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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Dilma escolhe Rosa Weber para vaga de ministra do STF

A ministra Rosa Maria Weber foi escolhida nesta segunda-feira, 7, pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a 11ª cadeira do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela integra o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006 e era um dos nomes em alta na bolsa de apostas. A ministra assumirá a vaga deixada por Ellen Gracie, que se aposentou em agosto. Rosa Maria Weber tem 63 anos e é gaúcha de Porto Alegre. Atua na área trabalhista desde 1975, quando assumiu o cargo de inspetora do Ministério do Trabalho no estado. No ano seguinte, ela foi aprovada em quarto lugar no concurso de juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Rosa Weber passou a integrar a corte do TRT-4 em 1991.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

"Vale a Pena"

ISOLADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARA ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DOS TRIBUNAIS 2011 – PROFESSORA SABRINA DOURADO

I - OBJETIVO Abordagem do conteúdo básico cobrado nos últimos concursos de TRIBUNAIS 2011. II - CARGA HORÁRIA Serão gravados 10 encontros, de aproximadamente 02 horas e 30 minutos cada encontro. III - GRAVAÇÃO DAS AULAS O curso será realizado na modalidade online, sendo as aulas gravadas e disponibilizadas no site no prazo de 48 horas da sua gravação, sendo acessível aos alunos matriculados. O aluno terá o prazo, impreterivelmente, até o dia 08/01/2012, para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula. O(A) aluno(a) poderá assistir cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente, bastando possuir um computador e acesso à internet banda larga. Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula de demonstração IV - REGRAS DE CANCELAMENTO E TROCA DE CURSOS Caso o curso tenha iniciado, mas não finalizadas as filmagens, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o total pago. No caso de todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento. A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos online oferecidos pelo CERS. Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo(a) aluno(a) por outro curso online haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da Escola.

ISOLADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARA TÉCNICOS DOS TRIBUNAIS 2011 - PROFESSORA SABRINA DOURADO

DETALHES DO CURSO I - OBJETIVO Abordagem do conteúdo básico cobrado nos últimos concursos de TRIBUNAIS 2011. II - CARGA HORÁRIA Serão gravados 8 encontros, de aproximadamente 02 horas e 30 minutos cada encontro. III - GRAVAÇÃO DAS AULAS O curso será realizado na modalidade online, sendo as aulas gravadas e disponibilizadas no site no prazo de 48 horas da sua gravação, sendo acessível aos alunos matriculados. O aluno terá o prazo, impreterivelmente, até o dia 08/01/2012, para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula. O(A) aluno(a) poderá assistir cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente, bastando possuir um computador e acesso à internet banda larga. Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula de demonstração IV - REGRAS DE CANCELAMENTO E TROCA DE CURSOS Caso o curso tenha iniciado, mas não finalizadas as filmagens, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o total pago. No caso de todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento. A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos online oferecidos pelo CERS. Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo(a) aluno(a) por outro curso online haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da Escola.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

“Se tiveres fé como um grão de mostarda, direis a este monte: Passa daqui para acolá, e ele há de passar...” – Jesus (Mateus, 17:20) Crê firmemente, crê em Deus Pai, crê na vida que tens, crê em ti mesmo... Para aquele que tem fé, nenhuma dificuldade é obstáculo que não se possa transpor, nenhuma dor é sofrimento que não se consiga suportar. Se “a fé remove montanhas”, como ensinou Jesus, e se a cultivares dentro de ti, conseguirás vencer as montanhas das dificuldades a transpor, sem te entregares ao desânimo ou ao desespero, quando as coisas se fizerem mais difíceis em teu viver.

INSS vai à Justiça para tentar reaver despesas com acidente de trânsito em 2008

Pela primeira vez, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Procuradoria Geral Federal entraram nesta quinta-feira (3) na Justiça com uma ação para tentar reaver os gastos da Previdência em decorrência de um acidente de trânsito grave. O alvo de ações deste tipo é cobrar do infrator o quanto a Previdência tem de pagar às vítimas e familiares das vítimas que contribuem para o sistema. Esta será a primeira de muitas que o instituto pretende fazer para responsabilizar os infratores que causaram acidentes de trânsito. O INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de acidentes de trânsito. Segundo o INSS, 30 mil brasileiros morrem por ano em acidentes de trânsito. Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que, em 2010, apenas nas estradas federais, ocorreram 180.742 acidentes, dos quais 6.986 com morte. A ação, ajuizada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e pelo procurador–chefe da PFE/INSS, Alessandro Stefanutto, se baseou em um acidente ocorrido em 2008 no Distrito Federal. O acidente foi causado por um motorista embriagado que dirigia em alta velocidade na contramão e colidiu de frente com outro veículo, matando cinco pessoas e ferindo outras três. Das vítimas, apenas a mulher e os dois filhos do motorista do veículo atingido é que recebem pensão. Segundo o INSS, já se gastaram nesse caso R$ 90.829,91, e a expectativa do órgão é de que o ressarcimento seja superior a R$ 1 milhão. Na avaliação do ministro Garibaldi, a ação tem o caráter punitivo e pedagógico, para desencorajar os motoristas a dirigirem de forma irresponsável. Desde 2007, os técnicos do INSS já identificaram quase 2.000 casos semelhantes ao do Distrito Federal. "Agora, o condutor do veículo vai pensar em tudo isso antes de dirigir embriagado. A Previdência está dando exemplo de responsabilidade perante o cidadão", afirmou o ministro. Neste e nos demais casos, o benefício continuará sendo pago aos familiares das vítimas, mas o INSS tentará obter do infrator os valores referentes quanto o INSS já desembolsou e terá desembolsar com as pensões FONTE: TERRA

Minuto Portal | Processo Civil - Profª Sabrina Dourado (03/11/11) OAB 20...