Blog destinado a questões que envolvem o exame da ordem e concursos públicos, divulgação de matérias, textos, eventos jurídicos, além de editoriais. Esse é um canal de comunicação aos meus alunos e demais visitantes que queiram compartilhar conhecimentos!
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Povo querido, estou repetindo este post, porque o tema é importantíssimo. Sugiro a leitura com muita atenção. A Súmula 418 tem sido aplicada, por analogia, aos demais recursos.
Em março de 2010, a proposta do ministro Luiz Fux foi aprovada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tornando-se a Súmula 418 do STJ. Tal documento sintetiza o entendimento do Tribunal sobre o assunto. Diz o enunciado:“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Galera, seguem algumas considerações sobre o espelho da prova da OAB.
Quanto ao cabimento da peça, acreditamos que a OAB vá considerar apenas usucapião especial urbano, mas nada impossibilita que seja levada em consideração outra peças (com os devidos descontos) como possessórias, por exemplo. Mas outros nomes como “Ação de usucapião”, “usucapião” ou “usucapião especial” também devem ser conside
rados.
Em nossa opinião o examinador se equivocou ao colocar a citação dos confinantes apenas no pedido e não na qualificação.
O procedimento era sumário, mas a não indicação do procedimento gera perda de pontuação ínfima (0,15/0,25). Logo, Fiquem tranquilos! A peça não será zerada por tal motivo.
Tanto a prioridade da tramitação como os benefícios da gratuidade deveriam estar no pedido. Mas se a OAB retirar pontos porque queria também na fundamentação é passível de recurso, já que a lei não estipula um local único para sua inserção.
Observem que o examinador fez a pontuação bem organizada para que o eventual erro praticado não cause prejuízo a vocês. Contem comigo!
Boa sorte a todos! Rumo a Vermelhinha!
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
ISOLADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARA CONCURSOS DE ANALISTAS E TÉCNICOS DE TRIBUNAIS (TEORIA E QUESTÕES) – PROFA. SABRINA DOURADO
- OBJETIVO
Estudar o conteúdo teórico referente à matéria de Direito Processual Civil para concursos de tribunais (analistas e técnicos) por meio de estudo teórico e da resolução de questões.
II - CARGA HORÁRIA
Serão gravados 13 encontros, sendo 02 horas por encontro, divididas em blocos com 30 minutos, conforme cronograma: 10 aulas teóricas e mais 03 aulas de resolução de questões.
III - GRAVAÇÃO DAS AULAS
O início das gravações ocorrerá no dia 15 de agosto de 2012.
Todas as aulas são inéditas. Parte dessas aulas está também sendo gravada para o curso Módulo Jurídico para Analista Judiciário de TRTs.
O curso será realizado na modalidade online, sendo as aulas gravadas e disponibilizadas no site no prazo de 48 horas da sua gravação, sendo acessível aos alunos matriculados.
O aluno terá o prazo, IMPRETERIVELMENTE, de 90 dias para assistir às aulas, contado a partir da efetivação da matrícula.
O aluno poderá assistir a cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente. Para tanto, basta possuir um computador e acesso á internet banda larga. Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas.
Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, evitando problemas futuros.
NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 3G, UMA VEZ QUE A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS DIMINUI NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO ALUNO ÀS AULAS.
IV- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Do Ministério Público. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória.
V - REGRAS DE CANCELAMENTO E TROCA DE CURSOS
Caso o curso tenha iniciado, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponíveis (assistidas ou não), bem como será cobrada uma multa rescisória de 20% sobre o total pago.
A critério do aluno, o saldo a ser restituído poderá ser convertido em crédito para futuros cursos online. Caso todas as aulas já estejam disponíveis, não será possível o cancelamento. Em hipótese alguma será possível a troca de um curso por outro.
Regras para Certificados
- Todos os cerificados serão emitidos diretamente do site pelo aluno.
- Para a emissão do certificado, o curso precisa estar expirado (caso o aluno solicite a expiraçãoo do seu prazo antes da data prevista, não terá mais acesso as aulas, esta solicitação deve ser feita pelo Fale Conosco.)
- É necessário, verificar e confirmar os dados pessoais, como nome completo (sem abreviaturas) e o número do CPF.
- Após a emissão, nenhum dado poderá ser alterado;
- O certificado deve ser impresso em folha do tamanho A4;
- Constarão no certificado as seguintes informações: nome completo, nome completo do curso realizado e carga horária;
- No caso de emissão de 2ª via dos Certificados, será cobrada uma taxa de R$30,00 (trinta reais) e o mesmo será enviado no formato carta registrada/AR.
Regras para Solicitações de Declaração
- As declarações serão solicitadas ao CERS através do "Fale Conosco" selecionando a opção "Certificado/Declaração", disponível no site;
- Não será cobrada nenhuma taxa adicional para o recebimento das declarações na unidade CERS Recife;
- Para a entrega das declarações, por unidade, via Postal (no formato carta registrada/AR) será cobrado o valor de R$20,00 (vinte reais);
- Para a entrega das declarações, por unidade, via Postal (no formato SEDEX) será cobrado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais);
O CERS informa que o conteúdo programático, disciplinas e quantidade de encontros do curso realizado só estarão disponíveis na modalidade DECLARAÇÃO.
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
terça-feira, 25 de setembro de 2012
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
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