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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Aprovada proibição de demissão em caso de embriaguez

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (8/12), em caráter conclusivo, Projeto de Lei que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição. O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.

O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

Foi rejeitado o Projeto de Lei 4518/04, que trata de assunto semelhante. Apesar de ter recebido parecer favorável na CCJ, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho e o que ficou valendo foi o substitutivo.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Acessem o link e assistam a reportagem sobre o exame da OAB no Bom dia Brasil!

http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/v/oab-tem-indice-inedito-de-reprovacao/1390665/

NAE-PB divulga nota repudiando trabalho da Fundação Getúlio Vargas na OAB

NAE-PB divulga nota repudiando trabalho da Fundação Getúlio Vargas na OAB

O Núcleo de Apoio aos Estagiários (NAE-PB) da Ordem dos Advogados do Brasil (NAE-PB), seccional Paraíba, divulgou na manhã desta sexta-feira (10) nota de repúdio à Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com o documento, os acadêmicos e bacharéis de Direito que se submeteram à prova 2010.2, para obtenção da carteira da OAB foram violados nos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.

Para o NAE-PB, o julgamento da Fundação Getúlio Vargas provocas incertezas e inviabiliza o direito ao recurso.

Confira a Nota
O Núcleo de Apoio aos Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, vem a público formalizar, veemente, o seu repúdio à ação nefasta da Fundação Getúlio Vargas, assim como, oficializar o total apoio aos Acadêmicos e Bacharéis de Direito que se submeteram à prova 2010.2 para obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

A FGV esta tentando, por todos os meios, mascarar as falhas do atual exame, o que prejudica consideravelmente a credibilidade da referida avaliação e de toda a estrutura envolvida para a realização desta. Disparates que se iniciaram na elaboração da prova com questões com erros materiais e com provas extensas para o exíguo tempo que é disponibilizado para a sua resolução, culminando com os absurdos da correção, insuperáveis equívocos nos padrões de respostas, falhas na divulgação dos espelhos, problemas de funcionamento e acesso ao site e com as dificuldades com os telefones da FGV.

Podemos observar também a direta vulneração ao Art. 6°, parágrafo 3° do Provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB, que em suas letras é categórico que “Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”, preocupação que já se mostrava presente no provimento 109/05, e o que não foi seguido pela atual banca examinadora.

Uma vez que a prova subjetiva aplicada na segunda fase da OAB visa averiguar a reflexão, o raciocínio e a lógica jurídica e, já que a atual correção não atinge os propósitos da OAB que é verificar as condições mínimas para que o candidato a advogado exerça a almejada advocacia, constata-se que esta avaliação é nula em função de falha grave, uma vez que o provimento 136/09 integra o edital do presente exame e não foi considerado para correção do exame e pontuação do mesmo.

O NAE-PB acredita que ocorreu a violação aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, uma vez que os examinados estão sofrendo com incerteza ocasionada pelas suposições diante da pontuação da referida prova, já que não existe a certeza do que fora pontuado ou não nas respostas, e tão somente, se faz suposições, diante de comparações, do que fora ou não atribuído ponto, inviabilizando desta forma o direito ao recurso, ferindo assim também o próprio edital, item 5.7, publicado para o exame 2010.2 da OAB, devemos lembrar que 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres são insuficientes para se recorrer das referidas questões.

Atenção! O prazo recursal foi ampliado

OAB prorroga prazo de recursos do Exame de Ordem de 2010

Brasília, 10/12/2010 - Em função do congestionamento do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e para resguardar os direitos de todos os candidatos que se julgarem prejudicados com o último Exame de Ordem, a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Comissão Nacional de Exame de Ordem, deliberou que o prazo de recursos, que se encerraria no próximo domingo (12) se encerre às 23h59 minutos da segunda-feira (13).

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Acessem o link abaixo e assistam a reportagem sobre os absurdos no exame da ordem no Jornal Nacional

http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/v/reprovacao-recorde-na-oab-causa-polemica/1390453/#/Edições/20101209/page/1

Não percamos a fé!

Acompanhe a notícia publicada pelo site Última instância!

OAB volta atrás e provas do Exame de Ordem não serão corrigidas novamente
Beatriz Bulla - 09/12/2010 - 15h20


As provas da 2ª fase do segundo Exame de Ordem de 2010 não serão corrigidas novamente. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) voltou atrás da determinação que havia dado nesta quarta-feira (8/12) para que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) realizasse nova correção do exame. Segundo a Fundação, o erro não aconteceu na correção, mas sim nos espelhos publicados em seu site, que seriam então corrigidos e republicados hoje. Com a explicação, a OAB entendeu que não há dúvida alguma em relação à correção das provas práticas e, portanto, não haverá mudança nos resultados.

Os espelhos servem para que os candidatos possam entender o que era esperado como resposta das provas subjetivas e a pontuação atribuída a cada item que precisa ser observado. Para que o candidato possa interpor recurso contra o resultado da prova prático-profissional, ele deve argumentar com base no que consta no espelho – combatendo a resposta colocada como certa ou buscando conformar sua resposta com a do espelho.

Segundo candidatos e especialistas, os espelhos de correção divulgados pela FGV não foram claros, gerando interpretação ambígua. O padrão de contagem das notas também apresentou erros. Nas peças de Direito Tributário, por exemplo, não era atribuído ponto para a conclusão da peça. Além disso, nem todos os itens que constam como critério de avaliação no provimento 139/6, que regulamenta a aplicação do exame da ordem, foram contemplados pelos espelhos apresentados.

De acordo com nota publicada pela FGV, eventuais erros aconteceram na digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional, e na inserção dos dados no site. A Fundação argumentou ainda que a correção do exame não teve “qualquer incoerência ou divergência de somatório”, razão pela qual não teria havido prejuízo.

A FGV irá publicar novos espelhos nesta quinta-feira (9/12), data em que começará a contar o prazo de três dias para a interposição de recurso. Até as 17h de hoje a Fundação deve publicar também os espelhos individuais de correção. Assim, além de sua nota no exame, o candidato poderá saber também o que acertou ou errou em cada quesito.

Consequencia

Há candidatos que ainda se sentem insatisfeitos com os resultados e gostariam que as provas fossem corrigidas novamente. Mais de 100 mil estudantes se inscreveram no Exame de Ordem este ano, mas apenas 12% dos candidatos foram aprovados na segunda fase. “O risco agora é uma eventual Ação Civil Pública, patrocinada pelo MPF (Ministério Público Federal) ou pela Defensoria Pública da União, anular o Exame inteiro, prejudicando os candidatos que lograram aprovação neste primeiro momento”, afirmou Maurício Gieseler, advogado que mantém um portal especializado no exame.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, garantiu, nesta quarta-feira (8/12) que os candidatos aprovados não seriam prejudicados. “Uma anulação pela via judicial poderia fulminar tal garantia”, disse Gieseler
42º Exame: resultados serão revistos e divulgados a partir das 18h
Da redação da Tribuna do Advogado

09/12/2010 - Em nota enviada às seccionais, o Conselho Federal informou que os resultados da segunda fase do Exame de Ordem estão sendo revistos e serão divulgados a partir das 18h desta quinta-feira, dia 9. O motivo da revisão, segundo a nota, são as "imperfeições na divulgação do gabarito".

Com isso, o prazo para interposição de recursos foi estendido para os dias 10, 11 e 12.

Leia abaixo o comunicado.
Diante dos fatos ocorridos entre os dias 08 e 09 de dezembro, informo a V.Ex.ª as seguintes providências adotadas pela Diretoria do Conselho Federal da OAB e agora cientificadas a essa Coordenação:

A partir do momento em que foram conhecidas as imperfeições na divulgação do gabarito resposta disponibilizado pela FGV no dia 08, bem como a falta de informações completas no espelho da prova para recursos, foram gerenciadas junto à FGV a revisão dos resultados, a serem divulgados hoje, a partir das 18 horas, e a extensão do prazo recursal para os dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2010, conforme regras editalícias.


Walter de Agra Júnior
Presidente da Comissão Naconal de Exame de Ordem
Coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado
Rio, 9 de dezembro de 2010

Vejam a notícia publicada no Infonet!

Candidatos querem nova correção
De acordo com os candidatos, prova apresentava irregularidades
09/12/2010 - 10:29




Candidatos querem nova correção de prova(Portal Infonet)
Candidatos ao exame da Ordem Nacional dos Advogados (OAB) em Sergipe buscam apoio junto a Defensoria Pública da União, para uma possível recorreção da segunda fase da prova.

Dos quase mil candidatos que passaram na primeira fase, apenas 140 foram aprovados nesta segunda. “Em Penal, apenas duas pessoas passaram. Esse é o pior resultado já registrado nos exame nacional da OAB”, pontua o candidato Roberto Wagner Filho.

De acordo com os bacharéis em Direito, várias falhas foram verificadas nos espelhos de correção e no sistema de pontuação da prova prático-profissional, realizada no dia 14 de novembro. “Houve inúmeras irregularidades, a começar pelo tempo limite para realização da prova. Em relação a exames anteriores, as questões esse ano, triplicaram e o tempo continuou o mesmo”, explica Roberto.

De acordo com o candidato Wilians Martins existiu uma desorganização geral no que diz respeito à elaboração e correção da prova. “Não sabemos quais os critérios de avaliação dessa prova. Antigamente no resultado o candidato sabia exatamente onde tinha errado. Agora eles colocam apenas o valor da questão e quanto o candidato alcançou, sem especificar mais detalhes”, explica.

Na última quarta-feira, 8, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) refaça a correção das provas da segunda fase do segundo exame de 2010. “O próprio presidente pediu a recorreção, porque entendeu que critérios da OAB foram desrespeitados na correção da prova. Os gabaritos tinham erros materiais, erros de português, somatória incorreta. A prova de civil valia 11, já a de Tributário valia 9. Ainda por cima os espelhos não foram disponibilizados individualmente”, salienta a candidata Juliane Dayse Freitas.

Os candidatos pontuaram que mesmo com o pedido do presidente da OAB, a Fundação Getúlio Vargas - responsável pela realização, aplicação e correção da prova-, em nota havia se negado a fazer a recorreção das questões. “O que a gente percebe é que existe um desrespeito por parte da instituição, não só com os candidatos, mas também com o próprio presidente, já que ela diz que apenas os espelhos serão mais uma vez analisados”, explica.

Vejam a notícia publicada no diário do nordeste!

Estão querendo nos deixar loucos!
É preciso que se divulgue, em definitivo, qual será a postura adotada nesse exame infeliz! Ligue para a FGV a pouco e eles me informaram que os recursos devem ser interpostos.

As provas da segunda fase do segundo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2010, as práticas, serão recorrigidas. A determinação foi do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela realização, aplicação e correção das provas.

A medida ocorreu em função de equívocos na divulgação, na última terça-feira, dos espelhos de correção pela FGV. Os critérios estabelecidos no provimento 136/09 da OAB foram desrespeitados na correção das provas. Os gabaritos possuíam erros materiais, como somatória incorreta, erro de Português e pontos incoerentes. Além disso, a Fundação também deixou de disponibilizar o espelho individualizado de cada candidato, gerando grande dificuldade para a interposição dos recursos por parte dos reprovados.

No entanto, o presidente da OAB garante que foi apenas um equívoco por parte da Fundação Getúlio Vargas, um erro material de digitação que não teve repercussão na correção das provas. Ophir Cavalcante explica que a FGV trocou uma letra por outra durante a inserção gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional no site. O objetivo da OAB com a medida, segundo o presidente, é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade”, esclarece.

Fraude
De acordo com Ophir Cavalcante, não houve qualquer tipo de situação que provocasse a anulação do exame. “Está descartada a possibilidade de fraude. Trata-se de uma determinação apenas para tranquilizar os candidatos”, frisa. Na realidade, o presidente da OAB destaca que uma recomendação para que se fizesse uma reavaliação de todo o processo a fim de saber se alguém utilizou o espelho equivocado no teste.

Hoje, serão divulgados os espelhos corretos das provas, no site da Fundação Getúlio Vargas (http://portal.fgv.br). “Antes, está sendo feita uma avaliação dos espelhos para checar os erros”, informa o presidente. Os candidatos que se sentirem prejudicados poderão recorrer, a partir de amanhã, após terem acesso aos espelhos corretos. Ophir Cavalcante acrescenta, ainda, que os resultados não serão alterados. “Quem já foi aprovado está garantido”.

Em todo o Brasil, 46.946 participaram do Exame 2010.2. Desses, 12.634 candidatos foram considerados aprovados na segunda fase. Na última terça-feira, a divulgação do resultado foi suspensa temporariamente pela FGV devido a dificuldades técnicas no site, provocadas pelo grande volume de acessos.
Novo Exame de Ordem da OAB passa a vigorar este ano

A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do exame 140, em andamento.

Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho) poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.

Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase, a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Leia a entrevista.

NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE

O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação. Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.

Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?
Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento. Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos.

ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS?
Realmente, o advogado utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com entendimento jurisprudencial.

ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA?

O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei.Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática – e logicamente estamos sensíveis a isso – tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma.

A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?
Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais fácil.

OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA?
Foi para que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.

ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS?
No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES DIRECIONADAS?
O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento, fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo, porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.

A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A RESTRINGIR ESSA PRÁTICA?
No passado, tentamos buscar, através de técnicas da ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4 e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem arredondamento.

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?
O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.