Hyundai é condenada a pagar indenização por propaganda enganosa do i30
A Justiça de São Paulo condenou a Hyundai CAOA do Brasil a pagar R$ 540 mil de indenização aos consumidores por ter feito propaganda enganosa do veículo i30. A representante terá também que publicar - nas revistas Quatro Rodas, Veja eAutoesporte - publicidade que esclareça quais são os itens de série existentes em cada um dos modelos do carro. Cabe recurso.
O Ministério Público entrou com ação depois de verificar que a Hyundai CAOA havia feito propaganda com indicações falsas sobre os itens de um dos modelos do i30, além de mostrar um preço inferior ao que era negociado posteriormente.
Através de um inquérito civil, a Promotoria comprovou que era anunciado que o modelo básico vinha equipado com vários itens que, na verdade, só estavam disponíveis para a versão mais luxuosa do veículo.
O promotor de Justiça do Consumidor, Sílvio Hiroshi Oyama, alegou que a Hyundai CAOA deveria fazer contrapropaganda para afastar "quaisquer entendimentos equivocados que possam sem concluídos com o conteúdo dos anúncios, deixando-se claro que os itens supostamente de série fazem parte, na verdade, da versão mais luxuosa do modelo, ressaltando, inclusive, a diferença de preço entre os modelos".
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 37ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação procedente e condenou a representante a pagar R$ 540 mil para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A Hyundai CAOA também foi condenada a publicar “de modo claro e ostensivo” nas revistas Quatro Rodas, Veja e Autoesporte, propagandas que mostrem todos os itens de série contidos em cada um dos modelos do i30 disponíveis no mercado. As publicações devem ser feitas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O magistrado entendeu que a Hyundai CAOA buscou legitimar os itens do i30 por meio das reportagens que foram baseadas a partir de informações fornecidas exclusivamente pela representante. Para o juiz, a Hyundai CAOA “se prevaleceu da ignorância do consumidor em relação a conhecimentos específicos de automóvel por ela importando, à época sequer disponível no mercado; daí a prática abusiva típica”.
Blog destinado a questões que envolvem o exame da ordem e concursos públicos, divulgação de matérias, textos, eventos jurídicos, além de editoriais. Esse é um canal de comunicação aos meus alunos e demais visitantes que queiram compartilhar conhecimentos!
Pesquisar este blog
sábado, 19 de fevereiro de 2011
OAB examinará inserção da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem
Brasília, 16/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhará às Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da entidade pedido para que a disciplina "Medicina Legal" passe ser cobrada nos exames aplicados anualmente pela OAB. O pedido foi feito hoje (16) pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Antônio Batista de Queiroz, que esteve reunido com Ophir na sede da OAB Nacional, em Brasília. Caso haja parecer positivo das duas Comissões à inclusão da disciplina no conteúdo cobrado no Exame da OAB, a matéria será levada ao Plenário da OAB, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão da disciplina Direitos Humanos no conteúdo programático do Exame de Ordem.
Outra solicitação feita hoje pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB. Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.
Outra solicitação feita hoje pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB. Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.
Advogados conhecem as alterações propostas para o novo Código de Processo Civil
Um sistema processual moderno, democrático, alinhado aos mandamentos constitucionais é o que defende o conselheiro federal José Miguel Garcia Medina para o novo Código de Processo Civil. O tema “O processo civil moderno e o novo CPC” foi apresentado noite de quinta-feira (17), na sede da OAB Paraná, dando início a um ciclo de palestras que será realizado por Medina nas principais cidades do Paraná. Com as palestras, os advogados paranaenses ficarão por dentro das mudanças que foram propostas e estão sendo discutidas no Congresso Nacional.
Professor da Universidade Estadual de Maringá e da PUC-SP, Garcia Medina integrou a comissão designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo CPC. O projeto já passou pelo Senado, sofreu algumas alterações e agora tramita na Câmara Federal, despertando o interesse dos advogados quanto às mudanças que podem entrar em prática a partir do ano que vem. “Ainda se trata de um projeto. Estamos discutindo sobre hipóteses, mas é importante que se discuta até para que a OAB possa encaminhar suas sugestões”, diz.
De acordo com Medina, o código em vigor (de 1973), por ser mais antigo, está em descompasso com a Constituição Federal (de 1988), o que faz com que se recorra a um jogo de interpretações para enquadrar uma regra às normas e princípios constitucionais. “Virão mudanças muito positivas. O projeto torna o processo mais simples e econômico”, garante. Uma das alterações afeta diretamente o exercício da advocacia. Todos os prazos processuais passarão a ser contados em dias úteis, desconsiderando os sábados, domingos e feriados, o que traz mais tranquilidade ao advogado. Na próxima semana, José Miguel Garcia Medina fará palestras nas subseções de Maringá (23/02), Jacarezinho e Londrina (24/02). Depois irá a Cascavel (01/03) e Foz do Iguaçu (02/03).
Um sistema processual moderno, democrático, alinhado aos mandamentos constitucionais é o que defende o conselheiro federal José Miguel Garcia Medina para o novo Código de Processo Civil. O tema “O processo civil moderno e o novo CPC” foi apresentado noite de quinta-feira (17), na sede da OAB Paraná, dando início a um ciclo de palestras que será realizado por Medina nas principais cidades do Paraná. Com as palestras, os advogados paranaenses ficarão por dentro das mudanças que foram propostas e estão sendo discutidas no Congresso Nacional.
Professor da Universidade Estadual de Maringá e da PUC-SP, Garcia Medina integrou a comissão designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo CPC. O projeto já passou pelo Senado, sofreu algumas alterações e agora tramita na Câmara Federal, despertando o interesse dos advogados quanto às mudanças que podem entrar em prática a partir do ano que vem. “Ainda se trata de um projeto. Estamos discutindo sobre hipóteses, mas é importante que se discuta até para que a OAB possa encaminhar suas sugestões”, diz.
De acordo com Medina, o código em vigor (de 1973), por ser mais antigo, está em descompasso com a Constituição Federal (de 1988), o que faz com que se recorra a um jogo de interpretações para enquadrar uma regra às normas e princípios constitucionais. “Virão mudanças muito positivas. O projeto torna o processo mais simples e econômico”, garante. Uma das alterações afeta diretamente o exercício da advocacia. Todos os prazos processuais passarão a ser contados em dias úteis, desconsiderando os sábados, domingos e feriados, o que traz mais tranquilidade ao advogado. Na próxima semana, José Miguel Garcia Medina fará palestras nas subseções de Maringá (23/02), Jacarezinho e Londrina (24/02). Depois irá a Cascavel (01/03) e Foz do Iguaçu (02/03).
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Não percam!
ISOLADA DE DIREITO PROCESSO CIVIL (ON LINE) – PARA A CARREIRA DOS TRIBUNAIS (TJ, TRF, TRE E TRT) – PROFESSORA SABRINA DOURADO
I - OBJETIVO
O presente curso revisa a preparação para os cursos de CARREIRA DOS TRIBUNAIS ( TJ, TRF, TRE e TRT)
II - CARGA HORÁRIA & CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Serão gravadas 12 (doze) aulas, tendo cada aula, aproximadamente, a duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos).
Noções iniciais da disciplina. Princípios processuais constitucionais. A jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos demais auxiliares do juízo. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Da execução de ações coletivas. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; Dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos procedimentos especiais: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Execução fiscal: execução de multa eleitoral (competência e procedimento).
III - GRAVAÇÃO DAS AULAS
O curso teve inicio em 17 de fevereiro de 2011.
O curso será realizado, na modalidade on line, sendo as aulas filmadas e disponibilizadas, no site www.renatosaraiva.com.br, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) da sua gravação, sendo acessível aos(às) alunos(as) matriculados(as).
O(A) aluno(a) terá o prazo de 90 (noventa) dias para assistir às aulas, contado a partir da efetivação da matrícula.
O(A) aluno(a) poderá assistir cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente, bastando possuir um computador e acesso à internet banda larga.
Não será permitida a gravação, reprodução, distribuição, locação, venda ou revenda das aulas on line contratadas. Todos os direitos autorais contidos, nas filmagens, são de propriedade do CERS. Apenas os(as) alunos(as) usuários(as), previamente credenciados(as) pelo seu CPF, e autorizados(as) pelo CERS podem acessar o nosso sistema de ensino à distância (EAD). Nós nos reservamos o direito de monitorar o uso dessa rede. O Departamento Jurídico notificará o abuso e ilícitos às autoridades competentes. Pirataria é crime.
Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o(a) aluno(a), antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, para concluir pela compatibilidade dos serviços prestados.
NÓS NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 3G, UMA VEZ QUE, A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS DIMINUI, NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO(A) ALUNO(A) ÀS AULAS.
IV - REGRAS DE CANCELAMENTO & TROCA DE CURSOS
Caso o curso tenha iniciado, mas não finalizadas as filmagens, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o total pago.
No caso de todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento.
A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos on line oferecidos pelo CERS.
Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo(a) aluno(a) por outro curso on line haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da Escola.
Investimento
PREÇO: 180,03 (cento e oitenta reais e três centavos)
OBSERVAÇÃO: O sistema PAGSEGURO (DO GRUPO UOL) possibilita o pagamento através de boleto bancário, débito em conta e cartões de crédito, sendo possível o parcelamento em até 12 vezes, com incidência de juros nesta hipótese.
I - OBJETIVO
O presente curso revisa a preparação para os cursos de CARREIRA DOS TRIBUNAIS ( TJ, TRF, TRE e TRT)
II - CARGA HORÁRIA & CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Serão gravadas 12 (doze) aulas, tendo cada aula, aproximadamente, a duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos).
Noções iniciais da disciplina. Princípios processuais constitucionais. A jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos demais auxiliares do juízo. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Da execução de ações coletivas. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; Dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos procedimentos especiais: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Execução fiscal: execução de multa eleitoral (competência e procedimento).
III - GRAVAÇÃO DAS AULAS
O curso teve inicio em 17 de fevereiro de 2011.
O curso será realizado, na modalidade on line, sendo as aulas filmadas e disponibilizadas, no site www.renatosaraiva.com.br, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) da sua gravação, sendo acessível aos(às) alunos(as) matriculados(as).
O(A) aluno(a) terá o prazo de 90 (noventa) dias para assistir às aulas, contado a partir da efetivação da matrícula.
O(A) aluno(a) poderá assistir cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente, bastando possuir um computador e acesso à internet banda larga.
Não será permitida a gravação, reprodução, distribuição, locação, venda ou revenda das aulas on line contratadas. Todos os direitos autorais contidos, nas filmagens, são de propriedade do CERS. Apenas os(as) alunos(as) usuários(as), previamente credenciados(as) pelo seu CPF, e autorizados(as) pelo CERS podem acessar o nosso sistema de ensino à distância (EAD). Nós nos reservamos o direito de monitorar o uso dessa rede. O Departamento Jurídico notificará o abuso e ilícitos às autoridades competentes. Pirataria é crime.
Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o(a) aluno(a), antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, para concluir pela compatibilidade dos serviços prestados.
NÓS NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 3G, UMA VEZ QUE, A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS DIMINUI, NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO(A) ALUNO(A) ÀS AULAS.
IV - REGRAS DE CANCELAMENTO & TROCA DE CURSOS
Caso o curso tenha iniciado, mas não finalizadas as filmagens, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o total pago.
No caso de todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento.
A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos on line oferecidos pelo CERS.
Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo(a) aluno(a) por outro curso on line haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da Escola.
Investimento
PREÇO: 180,03 (cento e oitenta reais e três centavos)
OBSERVAÇÃO: O sistema PAGSEGURO (DO GRUPO UOL) possibilita o pagamento através de boleto bancário, débito em conta e cartões de crédito, sendo possível o parcelamento em até 12 vezes, com incidência de juros nesta hipótese.
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
TRT DA 23ª REGIÃO (MT) - JUIZ DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) - JUIZ DO TRABALHO
Inscrições: 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2011
Taxa: R$ 109,00
Vagas: 01
Remuneração: R$ 21.766,15
Fases: prova objetiva, discursiva, sentença, oral e avaliação de títulos
Edital: WWW.trt23.jus.br
Requisitos: Superior em Direito, inscrição na OAB + 3 anos de atividade jurídica
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) - JUIZ DO TRABALHO
Inscrições: 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2011
Taxa: R$ 109,00
Vagas: 01
Remuneração: R$ 21.766,15
Fases: prova objetiva, discursiva, sentença, oral e avaliação de títulos
Edital: WWW.trt23.jus.br
Requisitos: Superior em Direito, inscrição na OAB + 3 anos de atividade jurídica
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR, TO) - ANALISTA JUDICIÁRIO
Inscrições: 07 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2011
Taxa: R$ 70,00
Vagas: cadastro reserva
Remuneração: R$ 6.551,52
Fases: prova objetiva e discursiva
Edital: WWW.concursosfcc.com.br
Requisitos: Superior em Direito
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR, TO) - ANALISTA JUDICIÁRIO
Inscrições: 07 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2011
Taxa: R$ 70,00
Vagas: cadastro reserva
Remuneração: R$ 6.551,52
Fases: prova objetiva e discursiva
Edital: WWW.concursosfcc.com.br
Requisitos: Superior em Direito
ASTREINTE. FAZENDA PÚBLICA
A quaestio juris está na possibilidade de aplicação de multa cominatória (astreinte) contra a Fazenda Pública na hipótese em que o juízo singular considere descumprida ordem judicial que determinava a apresentação de documentos necessários ao deslinde da controvérsia. É cediço que o Codex processual, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor astreinte em desfavor do devedor – ainda que se trate da Fazenda Pública –, objetivando inibir o descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer (fungíveis ou infungíveis) ou de entregar coisa, que deverá incidir a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Ressalte-se que, quanto à obrigação de entregar coisa, o art. 461-A, § 2º, do CPC determina que, não cumprida a obrigação no prazo fixado pelo juiz, expede-se, em favor do credor, mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. No caso dos autos, trata-se de multa cominatória imposta pelo juízo singular em ação mandamental, em função do descumprimento pela Fazenda Nacional de ordem judicial para a apresentação de cópias das fichas financeiras dos servidores públicos federais, objetivando a apuração da existência de descontos indevidos nos vencimentos. Dessarte, havendo a possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos requisitados pela autoridade judicial (arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º, do mesmo diploma), como na hipótese, não se mostra razoável a fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação, ademais, quando existente pedido de dilação de prazo formulado pela recorrente (Fazenda Nacional), o que afasta a caracterização de seu suposto intuito recalcitrante. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso, determinando a exclusão da astreinte cominada pelo juízo singular em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes citados: REsp 1.162.239-PR, DJe 8/9/2010; AgRg no REsp 1.176.638-RS, DJe 20/9/2010; AgRg no Ag 1.247.323-SC, DJe 1º/7/2010, e REsp 987.280-SP, DJe 20/5/2009. REsp 1.069.441-PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/12/2010.
A quaestio juris está na possibilidade de aplicação de multa cominatória (astreinte) contra a Fazenda Pública na hipótese em que o juízo singular considere descumprida ordem judicial que determinava a apresentação de documentos necessários ao deslinde da controvérsia. É cediço que o Codex processual, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor astreinte em desfavor do devedor – ainda que se trate da Fazenda Pública –, objetivando inibir o descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer (fungíveis ou infungíveis) ou de entregar coisa, que deverá incidir a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Ressalte-se que, quanto à obrigação de entregar coisa, o art. 461-A, § 2º, do CPC determina que, não cumprida a obrigação no prazo fixado pelo juiz, expede-se, em favor do credor, mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. No caso dos autos, trata-se de multa cominatória imposta pelo juízo singular em ação mandamental, em função do descumprimento pela Fazenda Nacional de ordem judicial para a apresentação de cópias das fichas financeiras dos servidores públicos federais, objetivando a apuração da existência de descontos indevidos nos vencimentos. Dessarte, havendo a possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos requisitados pela autoridade judicial (arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º, do mesmo diploma), como na hipótese, não se mostra razoável a fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação, ademais, quando existente pedido de dilação de prazo formulado pela recorrente (Fazenda Nacional), o que afasta a caracterização de seu suposto intuito recalcitrante. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso, determinando a exclusão da astreinte cominada pelo juízo singular em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes citados: REsp 1.162.239-PR, DJe 8/9/2010; AgRg no REsp 1.176.638-RS, DJe 20/9/2010; AgRg no Ag 1.247.323-SC, DJe 1º/7/2010, e REsp 987.280-SP, DJe 20/5/2009. REsp 1.069.441-PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/12/2010.
domingo, 13 de fevereiro de 2011
Minhas pimeiras impressões:
Depois do desastre da correção da 2a fase passada, a FGV quis aumentar o grau de dificuldade da primeira fase, a fim de que diminua o número de provas a serem corrigidas.
As questões de processo processo civil foram mal disytibuídas, mais, a maioria delas foi trabalhada por mim em sala e, inclusive no REVISAÇO do Juspodivm.
O que eu posso lhes dizer, nesse primeiro momento, é que se você foi aprovado na 1ª fase, o seu nível de conhecimentos jurídicos é excelente, inclusive para enfrentar concursos públicos estaduais. Boa sorte a todos. Estamos juntos!
Depois do desastre da correção da 2a fase passada, a FGV quis aumentar o grau de dificuldade da primeira fase, a fim de que diminua o número de provas a serem corrigidas.
As questões de processo processo civil foram mal disytibuídas, mais, a maioria delas foi trabalhada por mim em sala e, inclusive no REVISAÇO do Juspodivm.
O que eu posso lhes dizer, nesse primeiro momento, é que se você foi aprovado na 1ª fase, o seu nível de conhecimentos jurídicos é excelente, inclusive para enfrentar concursos públicos estaduais. Boa sorte a todos. Estamos juntos!
Assinar:
Postagens (Atom)