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quarta-feira, 31 de agosto de 2011
sábado, 27 de agosto de 2011
Decisão limita em 10% a taxa para remarcar passagens aéreas
A companhia aérea TAM vai recorrer da decisão da Justiça Federal que limitou em 10% do valor da passagem a tarifa para remarcação e cancelamento de bilhetes. A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (25/8) no Diário Oficial da União, atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que den...
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2011-ago-25/decisao-limita-10-taxa-remarcar-passagens-aereas
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2011-ago-25/decisao-limita-10-taxa-remarcar-passagens-aereas
TCU define banca para próximo concurso
O Tribunal de Contas da União (TCU) escolheu o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para organizar o próximo concurso da instituição, que oferecerá 70 oportunidades na carreira de auditor federal de controle externo. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/8), na página 150 da terceira seção.
Dessas 70 oportunidades, 42 são para a orientação de Auditoria Governamental, 26 para a de Auditoria de Obras Públicas e duas para área de Apoio Técnico Administrativo com especialidade em Psicologia. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo informações do Tribunal, as vagas para auditores de obras públicas e para psicólogos terão lotação no Distrito Federal. Já as oportunidades para a orientação de Auditoria Governamental serão distribuídas da seguinte forma: 22 no Distrito Federal, três no Acre, duas no Amapá, uma no Amazonas, seis no Maranhão, quatro em Rondônia e quatro em Roraima. Todas as normas de realização do concurso serão divulgadas no edital de abertura.
Todos os cargos exigem nível superior dos candidatos. O último concurso foi realizado em junho de 2010. O edital de abertura previa 20 vagas para auditores com especialidade na área de Tecnologia da Informação. O certame foi organizado pelo Cespe/UnB e a remuneração inicial era de R$ 10.775,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.
Dessas 70 oportunidades, 42 são para a orientação de Auditoria Governamental, 26 para a de Auditoria de Obras Públicas e duas para área de Apoio Técnico Administrativo com especialidade em Psicologia. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo informações do Tribunal, as vagas para auditores de obras públicas e para psicólogos terão lotação no Distrito Federal. Já as oportunidades para a orientação de Auditoria Governamental serão distribuídas da seguinte forma: 22 no Distrito Federal, três no Acre, duas no Amapá, uma no Amazonas, seis no Maranhão, quatro em Rondônia e quatro em Roraima. Todas as normas de realização do concurso serão divulgadas no edital de abertura.
Todos os cargos exigem nível superior dos candidatos. O último concurso foi realizado em junho de 2010. O edital de abertura previa 20 vagas para auditores com especialidade na área de Tecnologia da Informação. O certame foi organizado pelo Cespe/UnB e a remuneração inicial era de R$ 10.775,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.
Contagem regressiva para o Congresso Online de Direito e Processo do Trabalho
Por Joffre Melo
É grande a expectativa para a realização do I Congresso Online de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – “Os direitos sociais e os instrumentos para a preservação da dignidade da pessoa humana”. O encontro é mais uma realização inovadora do Complexo de Ensino Renato Saraiva.
O evento acontece de 01 a 03 de setembro, com transmissão ao vivo e em tempo real. “Teremos uma equipe especializada, trabalhando com o que há de mais moderno em transmissão de dados, conteúdos, som e imagem via internet”, explica o diretor de estúdio do CERS, Jefferson Cruz.
A conferencia de abertura será feita pela professora Vólia Bomfim, juíza do trabalho-RJ e doutora em direito pela UGF. O tema de abertura será a Flexibilização das Normas Trabalhistas. Outros grandes doutrinadores do direito trabalho vão também trazer seus conhecimentos ao congresso, como Renato Saraiva, Aryanne Manfredine, Rafael Tonassi, Sabrina Dourado, Rodolfo Pamplona, entre outros.
“O CERS é hoje uma referência no ensino online. Agora, vamos disponibilizar um novo produto e levar o que há de melhor em termos de direito do trabalho sem que o aluno, se quer, precise sair de casa”, comenta o professor Renato Saraiva.
É grande a expectativa para a realização do I Congresso Online de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – “Os direitos sociais e os instrumentos para a preservação da dignidade da pessoa humana”. O encontro é mais uma realização inovadora do Complexo de Ensino Renato Saraiva.
O evento acontece de 01 a 03 de setembro, com transmissão ao vivo e em tempo real. “Teremos uma equipe especializada, trabalhando com o que há de mais moderno em transmissão de dados, conteúdos, som e imagem via internet”, explica o diretor de estúdio do CERS, Jefferson Cruz.
A conferencia de abertura será feita pela professora Vólia Bomfim, juíza do trabalho-RJ e doutora em direito pela UGF. O tema de abertura será a Flexibilização das Normas Trabalhistas. Outros grandes doutrinadores do direito trabalho vão também trazer seus conhecimentos ao congresso, como Renato Saraiva, Aryanne Manfredine, Rafael Tonassi, Sabrina Dourado, Rodolfo Pamplona, entre outros.
“O CERS é hoje uma referência no ensino online. Agora, vamos disponibilizar um novo produto e levar o que há de melhor em termos de direito do trabalho sem que o aluno, se quer, precise sair de casa”, comenta o professor Renato Saraiva.
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Sonhar positivamente
Pudera eu ter a capacidade de levar aos que sofrem, uma palavra certa
que atinja sempre o ponto exato de cada problemática.
Tantas dores, tantas dúvidas, tantas incompreensões...
Pudera eu ter a luz para todos os problemas. Tantas tristezas, tantas
angústias.Oh, meu Deus! As dificuldades e os sofrimentos são tantos.
Pudera eu visualizar um mundo sem guerras, sem ódios, um mundo em que
todos se amassem, se respeitassem e dignificassem o Criador com ações
enquadradas no mais puro sentimento de alegria, felicidade e amor.
Já que eu não tenho a capacidade, acho que só existe um caminho:
Amem-se sem distinção de raças, crenças e sem tudo aquilo que o homem
inventou para viver em conflitos e desunião.
Façam sempre o bem sem olhar a quem
Conheça o passo a passo do novo peticionamento eletrônico do STF.
A segunda versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) já está disponível na página principal do site (www.stf.jus.br) da Corte. Para auxiliar os usuários, foram divulgados dois vídeos no YouTube que explicam, de forma didática, o passo a passo do peticionamento inicial e do peticionamento incidental (para petições em processos que já tramitam no STF).
Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário. Assim como na primeira versão do sistema, as peças devem estar previamente assinadas eletronicamente. O usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo STF ou um de sua confiança.
Etapas
Estão disponíveis oito passos para o peticionamento inicial. São eles: Tipo de ação > Classificação > Informações > Origens > Partes > Assuntos > Documentos > Resumo. Para o peticionamento incidental, há apenas cinco passos: Tipo de ação > Classificação > Partes > Documentação > Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.
Na tela principal, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada, se “inicial” ou “incidental”, a fim de começar peticionamento eletrônico no STF. Este é o primeiro passo.
Peticionamento inicial
O segundo passo é a “Classificação”, no qual deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo após feita a escolha da classe processual. Após, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de feito de natureza criminal.
Em terceiro lugar, estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se se trata de processo que envolva pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trate de matéria “eleitoral”. Nesta tela, também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.
A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação, isto é, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.
No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar. Já para os “tipos de parte”, são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, email, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido o tipo de parte “pessoa sem CPF”.
“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.
A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente e, para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórias. É possível, ainda, de forma a facilitar a visualização do processo e a identificação da peça dentro dos autos eletrônicos, dar nome ao documento que se deseja juntar.
O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).
Petição incidental
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como, por exemplo, um “agravo regimental”.
Observações
Em cada etapa, após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar em “próximo” para que seja apresentado o passo seguinte. Em algumas fases, é necessário clicar em “adicionar” para gravar as informações e prosseguir no peticionamento. Campos com asterisco (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.
Quando houver possibilidade, o sistema permitirá ao usuário adicionar mais itens ou remover informações. Neste caso, para excluir algum item adicionado, o usuário deverá clicar no “x” ao lado da linha desejada.
O novo sistema de peticionamento eletrônico verifica as configurações mínimas do computador do usuário, tais como: versão do Java, navegador compatível, sistema operacional e certificado digital válido. Tudo com o objetivo de facilitar a utilização da ferramenta pelo usuário. A ferramenta também dispõe de um alerta de vírus que informará se algum documento juntado aos autos está corrompido, caso em que não poderá ser anexado ao processo.
O programa coloca os documentos em uma ordem definida, de forma que os gabinetes já recebem todos os autos com informações na mesma ordem.
Sugestões
A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.
FONTE: STF
Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário. Assim como na primeira versão do sistema, as peças devem estar previamente assinadas eletronicamente. O usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo STF ou um de sua confiança.
Etapas
Estão disponíveis oito passos para o peticionamento inicial. São eles: Tipo de ação > Classificação > Informações > Origens > Partes > Assuntos > Documentos > Resumo. Para o peticionamento incidental, há apenas cinco passos: Tipo de ação > Classificação > Partes > Documentação > Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.
Na tela principal, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada, se “inicial” ou “incidental”, a fim de começar peticionamento eletrônico no STF. Este é o primeiro passo.
Peticionamento inicial
O segundo passo é a “Classificação”, no qual deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo após feita a escolha da classe processual. Após, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de feito de natureza criminal.
Em terceiro lugar, estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se se trata de processo que envolva pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trate de matéria “eleitoral”. Nesta tela, também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.
A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação, isto é, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.
No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar. Já para os “tipos de parte”, são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, email, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido o tipo de parte “pessoa sem CPF”.
“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.
A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente e, para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórias. É possível, ainda, de forma a facilitar a visualização do processo e a identificação da peça dentro dos autos eletrônicos, dar nome ao documento que se deseja juntar.
O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).
Petição incidental
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como, por exemplo, um “agravo regimental”.
Observações
Em cada etapa, após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar em “próximo” para que seja apresentado o passo seguinte. Em algumas fases, é necessário clicar em “adicionar” para gravar as informações e prosseguir no peticionamento. Campos com asterisco (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.
Quando houver possibilidade, o sistema permitirá ao usuário adicionar mais itens ou remover informações. Neste caso, para excluir algum item adicionado, o usuário deverá clicar no “x” ao lado da linha desejada.
O novo sistema de peticionamento eletrônico verifica as configurações mínimas do computador do usuário, tais como: versão do Java, navegador compatível, sistema operacional e certificado digital válido. Tudo com o objetivo de facilitar a utilização da ferramenta pelo usuário. A ferramenta também dispõe de um alerta de vírus que informará se algum documento juntado aos autos está corrompido, caso em que não poderá ser anexado ao processo.
O programa coloca os documentos em uma ordem definida, de forma que os gabinetes já recebem todos os autos com informações na mesma ordem.
Sugestões
A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.
FONTE: STF
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Mais de 5 mil vagas em concursos são autorizadas no Ceará
Por Ana Laranjeira
Com informações do Correio Braziliense
O governador do estado do Ceará, Cid Gomes, participou, na noite da última terça-feira (23), de reunião com representantes de sindicatos e associações do serviço público para debater e deliberar sobre nomeações e novos concursos.
Para os concursos que estão por vir, estão previstas 2 mil vagas na área de educação, 800 oportunidades de agente penitenciário para a Secretaria de Justiça, uma quantidade de vagas ainda indefinida para inspetores da Polícia Civil e para servidores do Detran/CE, além de três mil postos para a Polícia Militar.
Alguns dos editais, como os da Sejus e do Detran, devem ser publicados ainda neste ano. Vinte e três candidatos aprovados para o cargo de escrivão da PCCE também devem ser efetivados.
Com informações do Correio Braziliense
O governador do estado do Ceará, Cid Gomes, participou, na noite da última terça-feira (23), de reunião com representantes de sindicatos e associações do serviço público para debater e deliberar sobre nomeações e novos concursos.
Para os concursos que estão por vir, estão previstas 2 mil vagas na área de educação, 800 oportunidades de agente penitenciário para a Secretaria de Justiça, uma quantidade de vagas ainda indefinida para inspetores da Polícia Civil e para servidores do Detran/CE, além de três mil postos para a Polícia Militar.
Alguns dos editais, como os da Sejus e do Detran, devem ser publicados ainda neste ano. Vinte e três candidatos aprovados para o cargo de escrivão da PCCE também devem ser efetivados.
Resolver provas anteriores aprimora preparação para concursos
Artigo de autoria da colunista do G1 e consultora em concursos públicos, Lia Salgado
Resolver provas de concursos anteriores permite que o candidato conheça a forma de cobrança da teoria estudada até então. Com isso, ele percebe onde precisa focar mais e fica atento a detalhes que poderiam passar despercebidos.
Se compararmos dois candidatos com o mesmo número de horas de estudo, sendo que um dedicou-se somente à teoria e o outro utilizou parte do tempo para a resolução de provas anteriores da banca examinadora, o segundo provavelmente chegará à prova com muito mais segurança e condições de obter melhores resultados.
Muitos candidatos, porém, têm dúvidas sobre quando e como incluir essa etapa na sua preparação. Todo estudo começa com matérias básicas em conjunto, fazendo uma distribuição das mesmas nos períodos de estudo da semana ou quinzena. Como a extensão do conteúdo e a dinâmica de cada disciplina são independentes, o candidato acaba chegando ao fim do estudo teórico de cada uma em momentos diferentes.
Então, assim que concluir a teoria de uma disciplina, ele poderá iniciar a resolução de provas de concursos anteriores daquela matéria. Isso porque, antes de ter visto toda a teoria, tal tarefa se resumiria a um exercício de adivinhação ou chute, sem resultados práticos.
Antes de o edital ser publicado
Enquanto não houver edital publicado para o concurso desejado, o candidato deve resolver provas anteriores de cada matéria básica, utilizando concursos realizados por bancas variadas. Assim, estará ampliando a sua preparação, independentemente da banca que vier a elaborar a prova do seu concurso.
Devem ser escolhidas provas que exijam o mesmo nível de escolaridade para o qual a pessoa está se preparando. E sempre com gabarito, porque de nada adianta resolver questões sem saber qual resposta foi considerada correta. É importante também verificar se o gabarito divulgado é o definitivo, aquele que é publicado após os recursos - que podem provocar anulação de questões ou modificações nas respostas-, para não tomar como base uma informação que pode ter sido posteriormente alterada.
Outro cuidado é não utilizar provas muito antigas, porque a matéria pode ter sofrido alterações e o gabarito da época não ser mais correto. Além disso, o estilo de cobrança nos concursos muda com o passar do tempo, e o candidato precisa estar habituado ao que e como vem sendo cobrado no momento. O ideal é utilizar provas atuais ou de poucos anos atrás.
Com edital à mão
Quando sair o edital, o candidato deve buscar provas da mesma banca, se houver. Pode ser para o mesmo cargo, para cargos diferentes da mesma instituição ou para outros concursos de mesmo nível. Conhecer o estilo de cobrança da banca do seu concurso é uma vantagem significativa para o candidato na hora da prova pra valer.
Se não houver material disponível da mesma banca, a solução é utilizar provas anteriores de bancas que tenham estilo de cobrança semelhante. Por outro lado, se o edital for publicado e não houver tempo suficiente para o estudo da teoria toda de alguma disciplina, é válido inverter e estudar a partir de questões de provas anteriores, partindo dali para a teoria.
Não é raro encontrar na prova do seu concurso alguma questão similar à de concurso anterior. Se o candidato tiver resolvido muitas provas anteriores, aumenta as chances de não ser surpreendido na hora da sua prova. Isso é importante também porque há alguns temas polêmicos em concursos, em relação aos quais as bancas examinadoras podem adotar opiniões diferentes. Nesses casos, em especial, é muito importante conhecer a posição da banca do seu concurso em relação ao assunto.
Onde encontrar
As bancas examinadoras costumam deixar disponíveis em seus sites as provas de concursos já realizados. Outra possibilidade é buscar em sites especializados em concursos públicos – muitos também disponibilizam provas gratuitamente, alguns até de forma organizada por filtros (região, grau de escolaridade, etc). Há, ainda, sites que cobram pelo serviço e oferecem provas atualizadas, conforme o interesse do candidato, durante um período de tempo.
As editoras especializadas em concurso também têm livros de questões de concursos anteriores, muitas vezes com gabaritos comentados, por disciplina/banca examinadora, como Esaf, Cespe/UnB, Cesgranrio e Fundação Carlos Chagas (FCC). É comum encontrá-los abordando as matérias mais frequentemente cobradas em concursos: português, direito constitucional, direito administrativo, informática, e outras.
Neste caso, cuidado com apostilas vendidas em bancas de jornal, porque podem conter erros. Procure por editoras consolidadas, reconhecidas no meio dos concursos públicos e com diversos livros publicados, pois elas têm compromisso com a qualidade e a atualização permanente de seu material.
Resolver provas de concursos anteriores permite que o candidato conheça a forma de cobrança da teoria estudada até então. Com isso, ele percebe onde precisa focar mais e fica atento a detalhes que poderiam passar despercebidos.
Se compararmos dois candidatos com o mesmo número de horas de estudo, sendo que um dedicou-se somente à teoria e o outro utilizou parte do tempo para a resolução de provas anteriores da banca examinadora, o segundo provavelmente chegará à prova com muito mais segurança e condições de obter melhores resultados.
Muitos candidatos, porém, têm dúvidas sobre quando e como incluir essa etapa na sua preparação. Todo estudo começa com matérias básicas em conjunto, fazendo uma distribuição das mesmas nos períodos de estudo da semana ou quinzena. Como a extensão do conteúdo e a dinâmica de cada disciplina são independentes, o candidato acaba chegando ao fim do estudo teórico de cada uma em momentos diferentes.
Então, assim que concluir a teoria de uma disciplina, ele poderá iniciar a resolução de provas de concursos anteriores daquela matéria. Isso porque, antes de ter visto toda a teoria, tal tarefa se resumiria a um exercício de adivinhação ou chute, sem resultados práticos.
Antes de o edital ser publicado
Enquanto não houver edital publicado para o concurso desejado, o candidato deve resolver provas anteriores de cada matéria básica, utilizando concursos realizados por bancas variadas. Assim, estará ampliando a sua preparação, independentemente da banca que vier a elaborar a prova do seu concurso.
Devem ser escolhidas provas que exijam o mesmo nível de escolaridade para o qual a pessoa está se preparando. E sempre com gabarito, porque de nada adianta resolver questões sem saber qual resposta foi considerada correta. É importante também verificar se o gabarito divulgado é o definitivo, aquele que é publicado após os recursos - que podem provocar anulação de questões ou modificações nas respostas-, para não tomar como base uma informação que pode ter sido posteriormente alterada.
Outro cuidado é não utilizar provas muito antigas, porque a matéria pode ter sofrido alterações e o gabarito da época não ser mais correto. Além disso, o estilo de cobrança nos concursos muda com o passar do tempo, e o candidato precisa estar habituado ao que e como vem sendo cobrado no momento. O ideal é utilizar provas atuais ou de poucos anos atrás.
Com edital à mão
Quando sair o edital, o candidato deve buscar provas da mesma banca, se houver. Pode ser para o mesmo cargo, para cargos diferentes da mesma instituição ou para outros concursos de mesmo nível. Conhecer o estilo de cobrança da banca do seu concurso é uma vantagem significativa para o candidato na hora da prova pra valer.
Se não houver material disponível da mesma banca, a solução é utilizar provas anteriores de bancas que tenham estilo de cobrança semelhante. Por outro lado, se o edital for publicado e não houver tempo suficiente para o estudo da teoria toda de alguma disciplina, é válido inverter e estudar a partir de questões de provas anteriores, partindo dali para a teoria.
Não é raro encontrar na prova do seu concurso alguma questão similar à de concurso anterior. Se o candidato tiver resolvido muitas provas anteriores, aumenta as chances de não ser surpreendido na hora da sua prova. Isso é importante também porque há alguns temas polêmicos em concursos, em relação aos quais as bancas examinadoras podem adotar opiniões diferentes. Nesses casos, em especial, é muito importante conhecer a posição da banca do seu concurso em relação ao assunto.
Onde encontrar
As bancas examinadoras costumam deixar disponíveis em seus sites as provas de concursos já realizados. Outra possibilidade é buscar em sites especializados em concursos públicos – muitos também disponibilizam provas gratuitamente, alguns até de forma organizada por filtros (região, grau de escolaridade, etc). Há, ainda, sites que cobram pelo serviço e oferecem provas atualizadas, conforme o interesse do candidato, durante um período de tempo.
As editoras especializadas em concurso também têm livros de questões de concursos anteriores, muitas vezes com gabaritos comentados, por disciplina/banca examinadora, como Esaf, Cespe/UnB, Cesgranrio e Fundação Carlos Chagas (FCC). É comum encontrá-los abordando as matérias mais frequentemente cobradas em concursos: português, direito constitucional, direito administrativo, informática, e outras.
Neste caso, cuidado com apostilas vendidas em bancas de jornal, porque podem conter erros. Procure por editoras consolidadas, reconhecidas no meio dos concursos públicos e com diversos livros publicados, pois elas têm compromisso com a qualidade e a atualização permanente de seu material.
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