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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Direto do STJ

Na fase de cumprimento de sentença, aplica-se a mesma regra que rege a execução de título extrajudicial quanto ao parcelamento da dívida.

É que o art. 475-R do CPC prevê expressamente a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, não havendo óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da referida norma, nem impeditivo legal.

Ademais, a Lei n. 11.382/2006, ao alterar as regras do processo de execução de título extrajudicial, concedeu ao devedor o direito de parcelar o débito exequendo em até seis meses, desde que preenchidos os requisitos do art. 745-A do CPC e que requeira o parcelamento em até quinze dias a contar da intimação para o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J, caput, do mencionado codex.

Não obstante, o Min. Relator ressaltou que o parcelamento da dívida não é direito potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada; o juiz pode deferir o parcelamento (se verificar atitude abusiva do credor), o que, por sua vez, afasta a incidência da multa (art. 475-J, § 4º do CPC) por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação, como ocorreu na espécie. Com essas e outras fundamentações, a Turma negou provimento ao recurso.

Os Pilares da 2ª fase do Exame de Ordem | Civil | Profª Sabrina Dourado ...

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sexta-feira, 25 de maio de 2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

SABRINA ME DISSE:

As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico. #processocivilnaveia#

Eis a Questão | Direito Processual Civil - Profª Sabrina Dourado (22/05/...

quarta-feira, 2 de maio de 2012

ISOLADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E QUESTÕES - PROFESSORA SABRINA DOURADO

I - OBJETIVO Revisar, através de resolução de questões e comentários de Informativos do STJ /STF recentes, os temas mais cobrados em concursos da área juridica. II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14 Liquidação de sentença. 15 Cumprimento de sentença. 16 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais federais. 19 Da ação de usucapião de terras particulares. 20 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21 Mandado de segurança individual e coletivo. 22 Mandado de Injunção. 23 Habeas data. 24 Ação monitória. 25 Reclamação Constitucional. 26 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. III - CARGA HORÁRIA O curso é composto de 12 aulas, tendo cada uma, aproximadamente, 2 horas e 30 minutos. IV - GRAVAÇÃO DAS AULAS O início das disponibilizações de gravações acontecerá a partir do dia 25 de abril de 2012. O aluno terá o prazo, IMPRETERIVELMENTE, de 90 dias, contados a partir da efetivação da matrícula, para assistir as aulas. No site será disponibilizado material complementar, consistente nos slides exibidos nas aulas. O aluno poderá assistir cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente, bastando possuir um computador e acesso á internet banda larga. Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas. Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, evitando problemas futuros. NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 3G, UMA VEZ QUE, A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS, DIMINUI NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO ALUNO ÀS AULAS. IV - REGRAS DE CANCELAMENTO & TROCA DE CURSOS Caso o curso tenha iniciado, mas não finalizadas as filmagens, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o total pago. No caso de todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento. A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos online oferecidos pelo CERS. Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo (a) aluno (a) por outro curso online haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da Escola. Regras para Certificados - Todos os cerificados serão emitidos diretamente do site pelo aluno. - Para a emissão do certificado, o curso precisa está expirado (caso o aluno solicite a expiração do seu prazo antes da data prevista, não terá mais acesso as aulas, deve solicitação deve ser feita pelo Fale Conosco.) - É necessário, verificar e confirmar os dados pessoais, como nome completo (sem abreviaturas) e o número do CPF. - Após a emissão, nenhum dado poderá ser alterado; - O certificado deve ser impresso em folha do tamanho A4; - Constarão no certificado as seguintes informações: nome completo, nome completo do curso realizado e carga horária; - No caso de emissão de 2ª via dos Certificados, será cobrada uma taxa de R$30,00 (trinta reais) e o mesmo será enviado no formato carta registrada/AR. Regras para Solicitações de Declaração - As declarações serão solicitadas ao CERS através do “Fale Conosco” selecionando a opção “Certificado/Declaração”, disponível no site; - Não será cobrada nenhuma taxa adicional para o recebimento das declarações na unidade CERS Recife; - Para a entrega das declarações, por unidade, via Postal (no formato carta registrada/AR) será cobrado o valor de R$20,00 (vinte reais); - Para a entrega das declarações, por unidade, via Postal (no formato SEDEX) será cobrado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais); O CERS informa que o conteúdo programático, disciplinas e quantidade de encontros do curso realizado só estarão disponíveis na modalidade DECLARAÇÃO.

Por que escolher Direito Civil na 2ª Fase do VII Exame Unificado?

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