O termo "EMBARGOS DO DEVEDOR", diante das recentes modificações no âmbito do Direito Processual Civil, é amplo, pois que abrange todo o direito de defesa do Executado.
Tendo em vista que, a partir de meados de 2006, não é mais necessária a garantia do juízo para que se possa fazer a defesa em um processo de execução, os Embargos à Execução e os Embargos à Penhora são feitos, geralmente, em momentos distintos. Contudo, ambos fazem parte dos Embargos do Devedor, pois que são formas de defesa do direito de que está sendo executado.
CONCLUSÃO: Embargos do Devedor e Embargos à Execução não são a mesma coisa, não são sinônimos. Embargos do Devedor são o conjunto de formas de defesa do Executado. Embargos à Execução são uma das formas de defesa do executado, assim como os Embargos à Penhora etc.
Bons estudos!
Olá professora,
ResponderExcluirTenho dúvida: No caso de uma Execução Fiscal, o devedor é citado a pagar em 5 dias, e não tem como pagar a quantia, nem bens a indicar. Ele deve fazer o quê? Opor Embargos do Devedor pedindo um parcelamento? Ou deverá ficar quieto e aguardar a Penhora do que ele tiver na sua casa, e aguardar para fazer embargos a execução
COMO ASSIM NAO É NECESSARIO A GARANTIA DO JUIZO?
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