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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

INSS vai à Justiça para tentar reaver despesas com acidente de trânsito em 2008

Pela primeira vez, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Procuradoria Geral Federal entraram nesta quinta-feira (3) na Justiça com uma ação para tentar reaver os gastos da Previdência em decorrência de um acidente de trânsito grave. O alvo de ações deste tipo é cobrar do infrator o quanto a Previdência tem de pagar às vítimas e familiares das vítimas que contribuem para o sistema. Esta será a primeira de muitas que o instituto pretende fazer para responsabilizar os infratores que causaram acidentes de trânsito. O INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de acidentes de trânsito. Segundo o INSS, 30 mil brasileiros morrem por ano em acidentes de trânsito. Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que, em 2010, apenas nas estradas federais, ocorreram 180.742 acidentes, dos quais 6.986 com morte. A ação, ajuizada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e pelo procurador–chefe da PFE/INSS, Alessandro Stefanutto, se baseou em um acidente ocorrido em 2008 no Distrito Federal. O acidente foi causado por um motorista embriagado que dirigia em alta velocidade na contramão e colidiu de frente com outro veículo, matando cinco pessoas e ferindo outras três. Das vítimas, apenas a mulher e os dois filhos do motorista do veículo atingido é que recebem pensão. Segundo o INSS, já se gastaram nesse caso R$ 90.829,91, e a expectativa do órgão é de que o ressarcimento seja superior a R$ 1 milhão. Na avaliação do ministro Garibaldi, a ação tem o caráter punitivo e pedagógico, para desencorajar os motoristas a dirigirem de forma irresponsável. Desde 2007, os técnicos do INSS já identificaram quase 2.000 casos semelhantes ao do Distrito Federal. "Agora, o condutor do veículo vai pensar em tudo isso antes de dirigir embriagado. A Previdência está dando exemplo de responsabilidade perante o cidadão", afirmou o ministro. Neste e nos demais casos, o benefício continuará sendo pago aos familiares das vítimas, mas o INSS tentará obter do infrator os valores referentes quanto o INSS já desembolsou e terá desembolsar com as pensões FONTE: TERRA

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