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domingo, 29 de julho de 2012

Novidade!

Importante, povo querido!

SÚMULA Nº 486

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

-processocivilnaveia-

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