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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Galera, seguem algumas considerações sobre o espelho da prova da OAB. Quanto ao cabimento da peça, acreditamos que a OAB vá considerar apenas usucapião especial urbano, mas nada impossibilita que seja levada em consideração outra peças (com os devidos descontos) como possessórias, por exemplo. Mas outros nomes como “Ação de usucapião”, “usucapião” ou “usucapião especial” também devem ser conside rados. Em nossa opinião o examinador se equivocou ao colocar a citação dos confinantes apenas no pedido e não na qualificação. O procedimento era sumário, mas a não indicação do procedimento gera perda de pontuação ínfima (0,15/0,25). Logo, Fiquem tranquilos! A peça não será zerada por tal motivo. Tanto a prioridade da tramitação como os benefícios da gratuidade deveriam estar no pedido. Mas se a OAB retirar pontos porque queria também na fundamentação é passível de recurso, já que a lei não estipula um local único para sua inserção. Observem que o examinador fez a pontuação bem organizada para que o eventual erro praticado não cause prejuízo a vocês. Contem comigo! Boa sorte a todos! Rumo a Vermelhinha!

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