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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Povo querido, estou repetindo este post, porque o tema é importantíssimo. Sugiro a leitura com muita atenção. A Súmula 418 tem sido aplicada, por analogia, aos demais recursos. Em março de 2010, a proposta do ministro Luiz Fux foi aprovada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tornando-se a Súmula 418 do STJ. Tal documento sintetiza o entendimento do Tribunal sobre o assunto. Diz o enunciado:“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

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