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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Casal tem pedido de assistência gratuita negado no RS

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a concessão de Assistência Judiciária Gratuita a um casal de Horizontina que possui bens avaliados em quase R$ 1 milhão. A decisão foi tomada em caráter monocrático pela desembargadora Íris Helena Nogueira Medeiros, no dia 30 de janeiro. Ao entrar com ação indenizatória contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), autarquia do governo gaúcho, o casal pleiteou a concessão de assistência gratuita. Porém, a juíza Cátia Paula Saft negou o pedido e justificou que os autores recebem mais do que quatro salários mínimos — valor acima do teto estipulado pela Defensoria Pública. Por meio de nota de expediente, a juíza disse que a simples declaração de necessidade, como prevê Lei 1.060/50, não impede o indeferimento do benefício, nem mesmo obriga sua concessão indiscriminada. Ao julgar o Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau, a desembargadora Íris Helena afirmou que o benefício da gratuidade judiciária se destina às classes menos favorecidas da sociedade e quem o busca deve comprovar a insuficiência financeira — conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição. Por outro lado, ela reconheceu que o artigo 4º da Lei 1.060/50 permite o benefício da assistência gratuita apenas mediante simples afirmação de carência na petição inicial. No entanto, continuou, a alegação de insuficiência financeira constitui presunção juris tantum (apenas de Direito) de sua real necessidade e de seu estado de carência. "Pode, dessa forma, ser derrubada diante de prova que demonstre gozar o requerente de situação financeira que lhe permita arcar com as despesas processuais sem maiores prejuízos para o seu sustento e o de sua família", completou. No caso, a desembargadora verificou, na declaração de Imposto de Renda dos autores, que eles possuem patrimônio declarado no valor de mais de R$ 900 mil, compreendendo vultuosas aplicações financeiras, automóveis, imóvel em zona nobre de Porto Alegre, títulos de capitalização, previdência privada, além de rendimentos anuais em valor superior a R$ 200 mil. "A alegação de pobreza beira a litigância de má-fé", encerrou.

Um comentário:

  1. Concordo com a decisão, é muita cara de pau requerer assistência gratuita possuindo rendimentos e bens nesse valor.
    Professora, sou sua fã! Beijos

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