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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

OAB pode exigir que o MEC avalie cursos de Direito

Apesar de considerar inconstitucional o exame de ordem aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, cujas fundamentações já foram apresentadas em minhas diversas manifestações aqui mesmo na Consultor Jurídico, não tenho como negar que a questão da qualidade do ensino de qualquer área de formação deve ser objeto de preocupação, não apenas dos dirigentes da entidades de classe, mas, também, por qualquer cidadão.

No caso da advocacia, a questão envolvendo a inconstitucionalidade do exame de ordem tem chegado às raias da intolerância. As páginas dos variados sítios jurídicos estão poluídas com ofensas gratuitas e, mesmo, de nenhum proveito ao cidadão.

Com esse escopo, apresento algumas sugestões que permitiram resolver esse impasse da uma forma menos traumática, aos bacharéis em Direito, aos atuais advogados inscritos na OAB, ao Direito, e à administração da Justiça.

É certo que a criação de novos cursos do Direito, abertos de forma indiscriminada e sem adequação técnico-pedagógica, reflete na qualificação profissional do bacharel em Direito.

Não obstante, os dirigentes da OAB, e mesmo os defensores do exame de ordem — que ainda não possui conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal que permita identificar sua razão de ser como instituto restritivo do livre exercício profissional —, justificam a exigência de sua aplicação por conta da qualidade do ensino de tais instituições, que, em muitos casos, não nem mesmo pode ser considerada sofrível.

Na parte relativa à qualidade do ensino, nada a discutir, eis que esta é comprovadamente baixa.
Por conta da alegada deficiência do Estado brasileiro em avaliar a qualidade do ensino, a OAB busca justificar a aplicação do exame de ordem, o que, todavia, pode até explicar sua conduta, mas não a justifica.

Atualmente, a alegada falta de avaliação ou mesmo sua deficiência é descabida, já que esta é feita pelo Ministério da Educação por meio do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), pelo qual são aferidos o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, incluindo o Direito, o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, bem como são promovidas as avaliações das instituições de ensino e dos cursos de graduação.

Logo, a “justificativa” da OAB cai por terra, na medida em que o Ministério da Educação, mediante aplicação desse exame, tem fechado instituições de ensino, do Direito, de Medicina, Engenharia, Fonoaudiologia, entre outras.

Referida avaliação é promovida desde 2004 e, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inepe), vinculado ao Ministério da Educação, já emitiu diversos relatórios contendo avaliações compreendendo mais de 50 profissões regulamentadas, incluindo a área do Direito.

Ora, então a questão da avaliação da qualidade de ensino já é objeto de atuação do Estado brasileiro? E a OAB sabe disso?

Sabe sim, e muito, mas mantém seu discurso a indicar que o exame de ordem é necessário para avaliar a qualidade do ensino jurídico, mesmo sabendo que não compete a ela avaliar o ensino superior do Direito.
O Ministério da Educação tem feito sua parte. Para se ter uma ideia, do total de vagas fechadas em cursos superiores considerados ruins no Brasil, até maio de 2010, o curso de Direito compreende 95% destas. Em números concretos, isso correspondente a 23 mil vagas fechadas. Até 2008, foram fechados 36 cursos de direito e em 2010, foi impedida a abertura de 13 novos.

Ótimo. Isso atende aos reclamos da OAB. Mas, além das vagas fechadas e das que foram impedidas de serem abertas pelo Ministério da Educação, a OAB quer mais.

O presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adilson Gurgel de Castro, em 2008, estimou que cem instituições de ensino deveriam ser fechadas pelo Ministério da Educação.

Falta o que? Se 100 são os cursos de Direito a serem fechados, ainda há necessidade do encerramento de mais 64. Só isso? Não.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), por ser componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, ainda necessita obstar que o aluno que não lograr aprovar nessa avaliação possa concluir seu curso de graduação.

Com esta medida, não haverá a qualificação profissional oriunda de instituições de baixa qualidade e também não haverá graduados, em Direito ou outras áreas que não saibam conjugar corretamente verbos, nem tampouco utilizar inadequadamente o plural.

Com isso, não faltará mais nada. Restarão as seguintes indagações:
Como ficarão os alunos que não poderão concluir seus cursos de graduação, se apenas ao término destes, com a colação de seus respectivos graus e registros de seus diplomas é que estes seriam considerados aptos a serem inseridos nos variados setores profissionais?
Demandem contra as respectivas instituições de ensino, mediante, é claro, contratação de um bom advogado.

E como fica o exame de ordem da OAB?

Ora, se já é promovida a avaliação de qualidade por parte do Ministério da Educação; se por conta dessa avaliação, instituições de ensino do Direito são fechadas; se outras não lograram permissão para abrir, acaba o discurso da OAB em impedir que o profissional despreparado possa colocar em risco patrimônio e liberdade do cidadão. Desta forma, seu exame restritivo perdeu a razão de ser.

Só isso? Não.

Há necessidade de a OAB fiscalizar o Ministério da Educação em relação à efetiva realização dessas avaliações.

Se isso não for feito, cabe indagar:

Pela Lei 4215/63, havia o denominado Estágio de Prática Forense, ministrados pelas Instituições de Ensino e sua conclusão devia ser aferida por um advogado designado pela OAB.

Como a entidade de classe não tinha condições de aferir a total qualidade desses estágios, foi proposta sua extinção, consoante

Então o que se vê é que a OAB critica a baixa qualidade dos cursos sem que o Ministério da Educação faça adequadamente as avaliações e, por sua vez, o presidente da entidade, em entrevista ao jornalista Carlos Alberto Sardemberg, da rádio CBN, reconheceu que esta não possuía "estrutura" para avaliar os Estágios de Prática Forense.

Pois bem. As avaliações de qualidade das Instituições de Ensino, e mesmo do aluno, já são realizadas pelo Ministério da Educação, em conformidade com as disposições constitucionais respectivas.

Apesar de não ter estrutura para avaliar adequadamente os extintos Estágios de Prática Forense, a OAB tem condições de sobra para exigir do Ministério da Educação que exerça sua competência constitucional.

Assim, OAB, exija isso, com todo o vigor com que defende a aplicação do exame de ordem. Ao mesmo tempo, sugira alterações no ordenamento jurídico para que, de forma constitucional, a liberdade do exercício profissional que demanda qualificação objeto de processos educativos, tenha a qualidade do ensino por primazia.

E como ficam os Bacharéis em Direito que não conseguiram aprovação no exame de ordem, já que apesar de aptos a serem inseridos no setor profissional para o qual foram qualificados, estão impedidos pela OAB em exercer a Advocacia?

Ora, essa é a resposta mais fácil.

Mediante autorização legal, é claro, submeta-os a um Estágio Prático de Capacitação Profissional supervisionado pela OAB pelo prazo necessário — cinco, que sejam dez anos —, para que, em atuação conjunta com Advogados com Escritórios Profissionais registrados, em Procuradorias Públicas municipais, estaduais, federais, Defensorias Públicas, e até mesmo Promotorias de Justiça, adquiram conhecimento prático e traquejo necessários ao exercício da advocacia.

Não aceitar essa alternativa importará em ter um cidadão que, apesar de possuir qualificação profissional, continue a ser impedido de exercer sua profissão.

Mais ainda. Delimitem a atuação dos novos advogados em conformidade com os graus da Justiça — isso para as questões judiciais.

Para situações onde não há atuação judicial, estabeleçam regras objetivas que permitam a inserção do graduado em Direito no setor profissional da Advocacia não contenciosa.

Concluindo. Ao adotar essa postura, a OAB estará a defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O bacharel em Direito, graduado e qualificado em conformidade com a Constituição Federal, não ficará sem poder exercer a profissão para a qual é considerado apto, nem tampouco deverá se sujeitar a pagar caras mensalidades de cursinhos que se intitulam preparatórios, ou mesmo inscrições para se submeterem ao exame da OAB.

Ademais, o cidadão brasileiro terá a seu dispor uma advocacia de qualidade, com profissionais cada vez mais qualificados, tudo para que seu patrimônio e sua liberdade sejam patrocinados juridicamente com os anseios que a OAB reclama e que ninguém discordará.

Apresentadas estas propostas, peço aos bacharéis em direito, advogados, promotores de Justiça e aos magistrados para que submetam aos integrantes do Congresso Nacional propostas concretas para resolver a situação presente.

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