A decisão de presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de cassar a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará de fornecer carteira de advogado a dois bacharéis em Direito reprovados no Exame da Ordem restabelece a normalidade. É o que acredita o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em pronunciamento dado nesta quinta-feira (6/12).
"A liminar cassada era um absurdo que ia em sentido contrário a uma tendência mundial: em diversos países da Europa, por exemplo, onde não existia, o Exame de Ordem passará a ser exigido”, disse. Segundo ele, no Brasil há outras entidades de fiscalização da profissão que defendem exames para suas corporações, como médicos, engenheiros, economistas e psicólogos.
Para Damous, “o Exame de Ordem é, antes de tudo, uma garantia da cidadania, que espera tratar com profissionais minimamente preparadaos para o exercício da profissão de advogado. Com o crescimento desmesurado do número de cursos jurídicos, o que não se traduz em sinônimo de qualidade, o Exame de Ordem é mais do que necessário, é um imperativo”.
A opinião de Damous é compartilhada pela presidência de outras seccionais. O presidente da OAB de Sergipe, Carlos Augusto Nascimento, acredita que a decisão do Supremo em favor do Exame da Ordem contempla anseios sociais. "O Exame de Ordem é um instrumento que protege toda a sociedade por aferir a qualidade do ensino jurídico, que é, inclusive, um anseio de todos os segmentos preocupados e comprometidos com o aperfeiçoamento e qualidade da advocacia", explica. Ele explica, ainda, que "na medida em que o cidadão procura um advogado, ele necessita de um profissional altamente qualificado para defender seus interesses pessoais e para a boa administração da Justiça”.
A obrigatoriedade da prova também é defendida pela diretoria da OAB de Mato Grosso, que entende o Exame como um instrumento de garantia da qualidade profissional a ser exercida em defesa da sociedade. O vice-presidente da entidade, Maurício Aude, acredita que "a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões".
O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, toca em outro ponto. Além de concordar com a suspensão da liminar, ele lembra que é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter ao Exame de Ordem.
A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região, a dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará. Na inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta à isonomia com as demais profissões de nível superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler
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