Blog destinado a questões que envolvem o exame da ordem e concursos públicos, divulgação de matérias, textos, eventos jurídicos, além de editoriais. Esse é um canal de comunicação aos meus alunos e demais visitantes que queiram compartilhar conhecimentos!
Pesquisar este blog
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
SABRINA ME DISSE:
A lei 12.424/11 alterou o Código Civil criando um dispositivo, o artigo 1240-A, o qual cuida do USUCAPIÃO entre cônjuges, com a seguinte redação:
"Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário