O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Atenção! Nos JEC's e no sumário não será cabível Reconvenção. O réu apresentará pedido contraposto, no bojo da contestação.
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