Pesquisar este blog

terça-feira, 13 de março de 2012

SABRINA ME DISSE

Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário