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sábado, 24 de março de 2012

Vamos lá! SABRINA ME DISSE

Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

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