Pergunta respondida pelo juiz do trabalho Rogerio Neiva para a Revista Exame
O programa de estudos para concurso público deve ser elaborado com base no objetivo final do candidato. Ou seja, a partir do último edital do processo de seleção dos cargos públicos pretendidos.
Se o objetivo for específico, envolvendo um único cargo, o programa também deverá ser específico – feito com base nos assuntos previstos no edital do último concurso convocado para o mesmo cargo.
Agora, se o objetivo for genérico – ou seja, envolver vários cargos públicos o programa também deverá ser genérico, correspondendo ao conjunto de matérias e conteúdos previstos nos últimos editais dos cargos pretendidos.
Feito isso, o próximo passo é checar com qual frequência cada assunto foi cobrado nos últimos exames.
Essa é a base do chamado programa seletivo que consiste no ato de excluir determinados conteúdos segundo a lógica de que quanto menor a presença deles em provas anteriores, menores as chances de que o tema seja cobrado no próximo concurso.
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