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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Em debate: Nova legislação para editais de concursos

Por Ana Laranjeira

Em audiência pública, realizada ontem (15) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi debatido o rumo da regulamentação dos concursos públicos no Distrito Federa e os parâmetros norteadores para a publicação de editais. O objetivo é provocar o Executivo local para que seja proposto um projeto de lei regulamentando os concursos públicos. Essa lei deve servir de exemplo para todos os demais estados brasileiros.

A maioria dos expositores se manifestou favoravelmente à criação urgente de uma lei distrital que norteie o texto dos editais de seleções públicas. Pode soar até absurdo, mas atualmente não existe em todo o território brasileiro uma norma que limite as arestas criadas por acordos de conveniência entre bancas organizadoras de concurso e órgãos da administração pública na hora de elaborar um edital. Isso faz com que, por exemplo, uma prova seja aplicada em menos de 30 dias após o lançamento do edital de abertura. “Como a gente só sabe qual matéria vai ser cobrada na hora que sai o edital, sobra pouco tempo para o candidato se preparar”, opina a estudante Lídia Teles, de 32 anos.

Entre as propostas debatidas estão o fim do concurso exclusivo de cadastro reserva, a antecedência mínima de 120 dias entre o lançamento do edital e a aplicação da primeira prova, a clara descrição da bibliografia a ser utilizada pela banca examinadora e a segurança de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas estipulado pelo edital de abertura.

No entanto, por mais que haja vontade política do Poder Legislativo local e apoio de alunos, professores, associações e donos de escolas preparatórias, a proposta precisa ser necessariamente apresentada pelo Governo do Distrito Federal. O especialista em Lei Orgânica do DF, professor Will Félix, explica que compete exclusivamente ao Executivo apresentar projetos sobre a criação de cargos públicos. “Um projeto semelhante chegou a ser aprovado pelos parlamentares e logo depois foi derrubado pelo TJDFT, justamente por incorrer neste erro. É um típico exemplo de vício de iniciativa”, explica.

O deputado distrital Israel Batista (PDT), que tomou a iniciativa de promover o encontro, já é conhecido de longas datas dos alunos pelo fato de também ser professor de atualidades em cursos preparatórios. “Vamos ouvir estudantes, formadores, secretários e enviar uma recomendação [indicação] ao governador Agnelo para que esse projeto seja apresentado”, afirmou.

Se aprovada, não faltarão candidatos beneficiados pela nova legislação. Dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) mostram que nos últimos três anos mais de 10 milhões de pessoas se lançaram a pelo menos uma vaga do funcionalismo público.

Confira os principais pontos debatidos na audiência:

Cadastro reserva

Foi um dos pontos mais criticados pelos expositores na audiência. Os parlamentares sugerem que o concurso feito exclusivamente para preencher vagas reservas no funcionalismo público seja abolido. A principal crítica a este tipo de seleção é o fato de a Administração Pública não poder assegurar que os candidatos aprovados sejam de fato convocados. “Essas seleções fazem com que o poder público e as bancas organizadoras se tornem entidades arrecadadoras, bancadas pelos sonhos das pessoas”, disse o deputado distrital Chico Leite.

Prazo entre edital e data de prova

Os parlamentares acolheram a proposta da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) de firmar prazo mínimo de 120 dias entre a publicação do edital de abertura e a primeira prova ─ dos quais um intervalo mínimo de 90 dias separariam o fim das inscrições e a avaliação. Além disso, caso haja qualquer alteração no edital de abertura, tanto o período de inscrição e a data de aplicação da prova devem ser postergados.

Bibliografia usada

Não são raros os casos em que o processo seletivo sai em desconformidade com o que foi colocado na bibliografia do edital. De acordo com o rumo das discussões, o conteúdo programático cobrado pela banca organizadora deverá constar de forma transparente no edital de abertura. A banca não é obrigada a explorar todos os assuntos, mas cobrar o que não está no edital gera muita insegurança.

Bancas organizadoras

Na opinião dos especialistas consultados pelo CorreioWeb, o atual modelo de escolha de uma banca organizadora apresenta falhas. “Infelizmente as bancas são escolhidas pela modalidade de pregão eletrônico, ou seja, a regra que rege esse tipo de escolha é a do menor preço. Dessa forma, quesitos como o perfil da organizadora e a experiência são deixados de lado”, explica o professor Will Félix.

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