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sábado, 7 de janeiro de 2012

NA HORA DA PROVA!

Não te esqueça que a incompetência relativa não pode ser declinada de ofício- súmula 33 do STJ- salvo quando se tratar de contrato de adesão cujo foro de eleição seja abusivo- parágrafo único do art. 112 do CPC. Bons estudos!

Um comentário:

  1. Professora!
    Me matriculei nas aulas isoladas de direito civil/processo civil e ontem passei o dia assistindo sobre as cautelares.
    Te agradeço pelas dicas e pela aula muito bem pontuada.
    Com certeza, és uma "ponte" para todos os alunos!

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