Uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da Aeronáutica (EAOT) que havia sido excluída da disputa por causa de uma tatuagem na nuca vai prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 6ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O relator do processo no TRF-2, desembargador Frederico Gueiros, lembrou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Para ele, o critério adotado pela Aeronáutica é "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do país, consagrado na Constituição Federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gueiros afirmou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica. Também disse que a medida garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas. "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou.
Em primeira instância, o juízo garantiu a presença da candidata no concurso. A Aeronáutica recorreu ao TRF-2. Alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".
O EAOT visa a formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da Força Aérea Brasileira. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
2009.51.01.006116-3
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