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domingo, 31 de outubro de 2010

MAIS UM CASO PRÁTICO PARA A ELABORAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO



"A" moveu reclamação trabalhista contra "B", pleiteando o recebimento de horas extras, adicional de insalubridade e verbas rescisórias. "B", em defesa, primeiramente alegou a prescrição total em face de o empregado "A" ter sido demitido em 10.05.1996 e a reclamatória ter sido proposta somente em 10.12.1998, contestando após o mérito, alegando, inclusive, justa causa para a dispensa do empregado. Na audiência de instrução, "B" chegou atrasado e lhe foi aplicada a pena de confissão, tendo sido julgada a ação totalmente procedente, inclusive quanto ao adicional de insalubridade, mesmo não tendo sido produzida a prova pericial. A r. sentença foi omissa quanto à prescrição alegada.

QUESTÃO: Como advogado de "B", utilize o instrumento judicial adequado.


APROVEITEM O FERIADO PARA REVISAR OS TEMAS MUITO COBRADOS EM PROVA

INTEVALOS;
ADICIONAIS;
JORNADA;
FÉRIAS;
AVISO PRÉVIO;
EQUIPARAÇÃO SALARIAL;
TERCERIZAÇÃO TRABALHISTA;

MANDADO DE SEGURANÇA;
AÇÃO RESCISÓRIA;
COMPARECIMENTO DAS PARTES NA AUDIÊNCIA;
TEORIA GERLA DOS RECURSOS.




Saibam que são muitíssimos queridos,
Beijos e muita luz!

Logo mais, enviarei mais material.

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