Pesquisar este blog

sábado, 16 de outubro de 2010

SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.


O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, na mesma sessão, a Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC (1) foi cancelada pelo TST, enquanto a Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 (2) recebeu nova redação, conforme abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário