SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, na mesma sessão, a Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC (1) foi cancelada pelo TST, enquanto a Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 (2) recebeu nova redação, conforme abaixo:
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