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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Meus caros, vejamos o que pode ou não ser utilizado no dia da prova. Esqueçam boatos e sigam o edital, abaixo indicado.

1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

Códigos.

Leis de Introdução dos Códigos.

Instruções Normativas.

Índice remissivo.

Exposição de Motivos.

Súmulas.

Enunciados.

Orientações Jurisprudenciais.

Regimento Interno.

Resoluções dos Tribunais.

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.



2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

Codigos comentados, anotados ou comparados.
Jurisprudencias.
Anotacoes pessoais, manuscritas, impressas ou transcricoes.
Copias reprograficas (xerox).
Impresso da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotacoes.
Dicionarios ou qualquer outro material de consulta.
Legislacao comentada, anotada ou comparada.
Sumulas, Enunciados e Orientacoes Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

Os examinandos deverao comparecer no dia de realizacao da prova pratico-profissional ja com os textos de consulta com as partes nao permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilizacao, sob pena de nao poder consulta-los.

O examinando que descumprir as regras quanto a utilizacao de material proibido tera suas provas anuladas e sera automaticamente eliminado do Exame.

Códigos, Sumulas, Orientacoes Jurisprudenciais e Enunciados, com publicacoes anteriores ao edital e que ainda nao foram incluidas pelas editoras, poderao ser atualizadas na Internet e poderao ser utilizadas pelos examinandos no dia de realizacao da prova pratico-profissional, desde que encadernados.

LUZ NA TRAJETÒRIA DE VOCÊS!

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