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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Hyundai é condenada a pagar indenização por propaganda enganosa do i30

A Justiça de São Paulo condenou a Hyundai CAOA do Brasil a pagar R$ 540 mil de indenização aos consumidores por ter feito propaganda enganosa do veículo i30. A representante terá também que publicar - nas revistas Quatro Rodas, Veja eAutoesporte - publicidade que esclareça quais são os itens de série existentes em cada um dos modelos do carro. Cabe recurso.

O Ministério Público entrou com ação depois de verificar que a Hyundai CAOA havia feito propaganda com indicações falsas sobre os itens de um dos modelos do i30, além de mostrar um preço inferior ao que era negociado posteriormente.


Através de um inquérito civil, a Promotoria comprovou que era anunciado que o modelo básico vinha equipado com vários itens que, na verdade, só estavam disponíveis para a versão mais luxuosa do veículo.

O promotor de Justiça do Consumidor, Sílvio Hiroshi Oyama, alegou que a Hyundai CAOA deveria fazer contrapropaganda para afastar "quaisquer entendimentos equivocados que possam sem concluídos com o conteúdo dos anúncios, deixando-se claro que os itens supostamente de série fazem parte, na verdade, da versão mais luxuosa do modelo, ressaltando, inclusive, a diferença de preço entre os modelos".

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 37ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação procedente e condenou a representante a pagar R$ 540 mil para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A Hyundai CAOA também foi condenada a publicar “de modo claro e ostensivo” nas revistas Quatro Rodas, Veja e Autoesporte, propagandas que mostrem todos os itens de série contidos em cada um dos modelos do i30 disponíveis no mercado. As publicações devem ser feitas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O magistrado entendeu que a Hyundai CAOA buscou legitimar os itens do i30 por meio das reportagens que foram baseadas a partir de informações fornecidas exclusivamente pela representante. Para o juiz, a Hyundai CAOA “se prevaleceu da ignorância do consumidor em relação a conhecimentos específicos de automóvel por ela importando, à época sequer disponível no mercado; daí a prática abusiva típica”.

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