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domingo, 20 de fevereiro de 2011

OAB 2010.3

Recurso para questão 72


A questão de número 72 de Direito do trabalho deve ser anulada ou modificado seu gabarito, pois a resposta apresentada não se encontra em consonância com a CLT e a jurisprudência uniforme do TST.

O gabarito oficial divulgado pela FGV aponta como opção correta a seguinte afirmativa:

“O empregador pode sem a anuência do empregado cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente da real necessidade de serviço”.

A súmula 43 do C. TST é límpida no sentido de afirmar peremptoriamente o contrário do gabarito divulgado, dispondo que mesmo no caso de cargo de confiança será necessária a comprovação da real necessidade e serviço, sob pena da transferência ser abusiva.

Art. 469 - CLT

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


Súmula -43 TST


Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Diante destes dispositivos, de forma absolutamente clara podemos observar que, no tocante a esta questão o gabarito oficial não deve prosperar, devendo ser a mesma anulada ou se assim não entendera a banca examinadora que seja alterada a opção correta para a seguinte assertiva.

“O empregador pode sem a anuência do empregado, cujo o contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade de serviço”.



Profs. Renato Saraiva e Rafael Tonassi

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