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segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Revisão de SENTENÇA E COISA JULGADA
Revisão Twitter (11/07/2011)
Sentença e Coisa Julgada
1- Sentença é o ato do juiz que põe fim a etapa de conhecimento, podendo o mesmo se valer de uma das hipóteses do art. 267 ou 269.
2- Nas hipóteses do art. 267 o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito e nesse caso a sentença será terminativa.
3- Já nas hipóteses do art. 269 o proc. será extinto com resolução do mérito e a sentença será chamada de definitiva.
4- De acordo com o art. 458 do CPC a sentença possui três elementos, quais sejam: relatório, fundamentação,motivação e dispositivo ou decisório.
5- No relatório o órgão julgador fará uma síntese das principais "ocorrências" do processo. ATENÇÃO! Nos juizados dispensa-se o relatório!
6- Lembre que nos Juizados não será cabível intervenção de 3º, reconvenção, citação por edital, recurso especial e ação rescisória! CUIDADO
7- Voltemos a sentença! A fundamentação é exigência constitucional posta no art. 93, IX, da CF/88. A sua ausência importa em NULIDADE.
8- O dispositivo ou decisório é o comando judicial propriamente dito. Nele encontramos, p.ex: condenação, declaração, constituição...
9- Anota!!!!!!!! Só o dispositivo ou descisório ficará imune pela coisa julgada.
10- Logo, não marca a alternativa que indique que fatos ou fundamentos da sentença ficarão acobertados pela coisa julgada, certo?
11- Uma vez publicada a sentença ela não poderá ser alterada salvo, para ajustar equívoco material ou por Embargos de Declaração. art. 463
12- Da sentença cabe apelação em 15 dias, tanto das terminativas quanto das definitivas. Vide art. 513, CPC
13- Agora, se a sentença, interlocutória, acórdão ou monocráticas forem omissos, contraditórios ou obscuros caberá embargos de declaração em 5 dias.
14- A coisa julgada é instituto que atende a segurança jurídica; Ela pode ser formal ou material.
15- A coisa julgada é instrumento da definitividade da jurisdição. Verdadeiro ou falso? Verdade!
15- Fará coisa julgada formal ( endoprocessual ) a decisão que extingue o proc. sem resolução do mérito.
16- A coisa julgada material atingirá as decisões que extinguiram o proc. com resolução do mérito.
17- Atençãoooooo! A coisa julgada nas cautelares será FORMAL, salvo se reconhecida prescrição ou decadência. Vai cair!
18- A sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e questões decididas.
19- Essa é boa! A questão prejudicial DECIDIDA incidentalmente não fará coisa jugada, mas a REQUERIDA ( ART. 325, cpc) FARÁ!
20- Indispensável a leitura do art. 470 em complementação ao post anterior, fechado?
21- Estão por aíiiiiiiiiiiiiiiiiiiii? ânimo, força, fé, coragem, garra e luz!
22- Os limites subjetivos da coisa julgada estão postos no art. 472. Em regra seus efeitos se limitarão às partes, salvo nas causas...
23- ... relativas ao estado das pessoas (divórcio,interdição, p.ex:) se houverem sido citados como litisconsortes necessários todos...
24- os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. Eis a exceção!
25- É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito já se operou a preclusão.
26- Atenção! Não cabe ação rescisória os juizados! Das decisões transitadas em julgado nos moldes do art. 485 ela será cabível!
27- Os limites objetivos da coisa julgada estão no art. 474. Tem de ler!
28- Veja! Se a decisão já transitou em julgado NÃO SERÁ MAIS CABÍVEL RECURSOOOOOOOOOOOOOO
29- Nem ordinário nem extraordinário. Profªªª? E a ação rescisória? Ela não é recurso! É ação autônoma de impugnação
30- O prazo da ação rescisória é decadencial de 2 anos! Já caiu!
31- Ela só será cabível de decisão de mérito! Das decisões terminativas não será cabível ação rescisória, certo?
32- Ademais, cabe ação rescisória mesmo que pendente recurso. Comoooo? É isso mesmo. Vide súmula 514. Veja que um capítulo da sentença já..
33- ...pode ter transitado em julgado, e os outros não pr conta do recurso.*
34- Voltemos um pouco... Lembre-se que o juiz está vinculado ao pedido e a sentença "desobediente" a ele será extra, citra ou ultra petita.
34- As sentenças das demandas de jurisdição volutária (PELO CPC) só operão coisa julgada formal!
35- Das decisões proferidas nos juizados caberá recurso inominado em 10 dias para a turma recursal. da decisão da turma cabe REXT
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