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terça-feira, 11 de outubro de 2011
Vamos ao nosso SAIBA UM POUCO MAIS DE: Suspeição/Impedimento.
As exceções de impedimento e de suspeição visam afastar o JUIZ que é parcial (pois o juiz tem que ser imparcial- essa é uma marca caraterística da jurisdição).
O prazo para a interposição da exceção de impedimento e da exceção de suspeição é de 15 dias a partir do momento em que a parte toma conhecimento de que o juiz é parcial (art. 305).
As hipóteses de suspeição estão arroladas no art. 135, já as hipóteses de impedimento estão no art. 134.
Destaque-se, ainda que ambas podem ser conhecidas de ofício. Se ão acatadas, de pronto, pelo juiz o processo será suspenso e a exceção encaminhada ao tribunal.
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