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domingo, 9 de outubro de 2011
SAIBA UM POUCO MAIS NA DOMINGUEIRA: VAI CAIR!
A repercussão geral, requisito para admissibilidade do recurso extraordinário, funciona como mecanismo de restrição das decisões judiciais, conferindo, à via recursal, maior objetividade e se prestando a racionalizar o uso da atividade judiciária, o que importa na concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional prestada em prazo razoável ...à sociedade como todo.
A decisão do STF, sobre o assunto, é irrecorrível, nos termos do art. 326 de seu Regimento Interno, excluindo-se, dessa vedação, o cabimento dos embargos de declaração, uma vez que a parte litigante tem direito à prestação de tutela jurisdicional clara, coerente e completa.
A decisão do Pretório Excelso tem eficácia vinculante no que tange aos recursos que versem sobre a mesma questão constitucional, configurando, pois, filtro controlador de acesso à Corte.
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