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terça-feira, 12 de julho de 2011

BANCO PRIVADO QUE NÃO CUMPRIU NORMAS DE SEGURANÇA TERÁ QUE RESSARCIR INSS POR BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A FUNCIONÁRIO QUE ADQUIRIU LER

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação do Banco Santander S/A a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela concessão de benefícios como auxílio doença e aposentadoria por invalidez pagos a um funcionário da instituição financeira vítima de acidente de trabalho. O empregado teve que ser aposentado após 20 anos de trabalho em virtude de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) por negligência da empresa no cumprimento de normas de segurança.

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS argumentou que, conforme laudo pericial elaborado em ação trabalhista, fatores de risco como postura incorreta, compressão mecânica na quina da mesa e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho, contribuíram para o afastamento do empregado. Os procuradores explicaram que o acidente foi causado por falta de cumprimento das normas de técnicas de segurança, tendo em vista que o funcionário não possuía equipamento e móveis adequados para o exercício de sua função.

A Procuradoria afirmou que o encaminhamento do segurado para o INSS foi feito por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo banco, que considerou o problema decorrente da LER-DORT (falta ou deficiência de ergonomia no local do trabalho, com ausência de medidas como exercícios de alongamento, correção de posturas e intervalo intrajornada) como acidente de trabalho.

Os procuradores lembram que é responsabilidade exclusiva do empregador, adotar medidas de medicina do trabalho e estabelecer horário para que o colaborador possa praticá-las, bem como adotar móveis e materiais ergonômicos adequados para os funcionários. Diante dos fatos, a PFE/INSS entrou com ação regressiva contra o banco para que o INSS fosse ressarcido referente aos valores pagos ao empregado aposentado.

A Justiça Federal da 2º Vara de Presidente Prudente acolheu os argumentos e determinou a condenação da instituição financeira.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2008.61.12.012759-3 - Justiça Federal da 2º Vara de Presidente Prudente.
FONTE: AGU

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