Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Confira Minuta de recurso para questão do Exame de Ordem

BUSCA RÁPIDA

O COMPLEXO
Quem Somos

Blog

Sua Mensagem

Onde Estamos

Galeria de Fotos

Professores

Depoimentos

Notícias

Forum

Parceiros

PUBLICIDADE








Notícias
18/07/2011
Confira Minuta de recurso para questão do Exame de Ordem

Por Joffre Melo


O professor de Estatuto e ética, Paulo Machado, acaba de nos enviar um modelo de recurso que pode ser, segundo ele, aplicado à questão 04 do Caderno Verde do Exame de Ordem 2011.1. Paulo Machado é um dos maiores especialistas em Estatuto da OAB do Brasil. Ele se debruçou sobre a prova e fez uma minuciosa analise, à luz de grandes doutrinadores.

Confira abaixo o recurso, bem com sua argumentação, na íntegra.

QUESTÃO 04.

Na questão “Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia. Em termos disciplinares, é correto afirmar que:”, a banca considerou como gabarito a alternativa que diz: “o advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso”.

Acontece que, apesar de o art. 29, §1º, do Regulamento Geral, dizer que “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga”, Paulo Luiz Neto Lôbo, ilustre autor, líder de uma corrente doutrinária de enorme respeito em nosso país (que também foi o Coordenador e o relator da Comissão de Sistematização da OAB que elaborou o Anteprojeto da Lei 8.906/94, bem como do Regulamento Geral), afirma em sua obra “Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB”, editora Saraiva, 5ª edição, 2009, página 36, que, nesse caso, há “responsabilidade principal e solidária do advogado, no caso de extravio ou retenção abusiva dos autos”.

Veja que a alternativa indicada como a correta pela banca diz que o “advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso”, o que vai de encontro com o posicionamento do renomado autor, quando este diz que a responsabilidade será solidária, e não só do advogado! Diante do exposto, a questão merece ser anulada por falta de alternativa adequada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário