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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Atenção!

Denúncia de manipulação nos prazos do novo edital do exame de ordem publicado 28/12.
Acessem o link abaixo!

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:tsrdLRpFYxAJ:jornalistaprates.blogspot.com/2010/12/denuncia-de-manipulacao-nos-prazos-do.html+manipula%C3%A7%C3%A3o+do+gabarito+da+segunda+fase&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

Feliz ano novo meus caros. estou vibrando positivamente por casa um de vocês

CORTAR O TEMPO
(Carlos Drummond de Andrade)

Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança,
fazendo-o funcionar no limite da exaustão.

Doze meses dão para qualquer ser humano
se cansar e entregar os pontos.

Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez
com outro número e outra vontade de acreditar
que daqui para adiante vai ser diferente....

...Para você,
Desejo o sonho realizado.
O amor esperado.
A esperança renovada.

Para você,
Desejo todas as cores desta vida.
Todas as alegrias que puder sorrir.
Todas as músicas que puder emocionar.

Para você neste novo ano,
Desejo que os amigos sejam mais cúmplices,
Que a sua família esteja mais unida,
Que sua vida seja mais bem vivida.

Gostaria de lhe desejar tantas outras coisas.
Mas nada seria suficiente...

Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos.
Desejos grandes e que eles possam te mover a cada minuto,
ao rumo da sua FELICIDADE!!!


Feliz ano novo.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Oração de ano novo!

Neste ano que se inicia, abra os meus olhos,
os meus ouvidos, os meus sentidos
e o meu coração. Que eu veja além do comum.

Que eu enxergue, através dos homens,
o que há de melhor em cada um.

Que eu ouça somente as palavras bonitas.

Que eu sinta apenas as coisas boas.

Que eu seja mais do que um simples mortal.

Que eu seja eterna como eterna deve ser a esperança.

Que eu seja maior que a própria vontade de crescer.

Que eu queira mais do que o próprio querer.

Que eu seja mais do que esperam de mim.

Que eu possa expandir felicidade e perceber
na simplicidade o valor de todas as coisas.

Que eu seja a semelhança do bem.

Que todos que de mim se aproximarem
pressintam o amor que tenho a oferecer.

Que eu nunca cobre nada dos outros,
mas cobre de mim. Que eu consiga me doar
sem esperar agradecimento.

Que eu seja simples e grandiosa, como simples
e grandiosa é a criação. Que eu permaneça voltada
ao que é bom e precioso - a vida em toda
a essência de sua grandeza.

E assim, serei humana e feliz,
humilde e poderosa, amante e amada.
Estarei pronta e de braços abertos para colher os frutos
de um novo tempo, que espera mais compreensão e
tolerância de cada um para todos os seres do universo.

Assim, teremos a verdadeira comunhão entre o ser e
o mundo que o acolhe - todos os seres inteirados,
respeitando o espaço comum. E o mundo ficará bem melhor
e eu terei feito apenas, uma parte de tudo isso.

Aquela pequena parte que poderá ser a grande diferença.
Que eu tenha a felicidade de ver meus amigos e familiares
unidos em um só pensamento, o de amor, paz e harmonia.

Que eu tenha a felicidade de um ser privilegiado por sua
bondade de encontrar no ano que se inicia um mundo melhor
para todos os seres do universo.

Então estarei em paz.

Beijos!

Feliz 2011!

Aprendemos que, por pior que seja um problema ou situação, sempre existe uma saída.
Aprendemos que é bobagem fugir das dificuldades. Mais cedo ou mais tarde, será preciso tirar as pedras do caminho para conseguir avançar.
Aprendemos que perdemos tempo nos preocupando com fatos que muitas vezes só existem na nossa mente.
Aprendemos que é necessário um dia de chuva para darmos valor ao Sol, mas se ficarmos expostos muito tempo, o Sol queima.
Aprendemos que heróis não são aqueles que realizam obras notáveis, mas os que fizeram o que foi necessário e assumiram as conseqüências dos seus atos.
Aprendemos que, não importa em quantos pedaços nosso coração está partido, o mundo não pára para que nós o consertemos.
Aprendemos que, ao invés de ficar esperando alguém nos trazer flores, é melhor plantar um jardim.
Aprendemos que amar não significa transferir aos outros a responsabilidade de nos fazer felizes. Cabe a nós a tarefa de apostar nos nossos talentos e realizar os nossos sonhos.
Aprendemos que o que faz diferença não é o que temos na vida, mas QUEM nós temos. E que boa família são os amigos que escolhemos.
Aprendemos que as pessoas mais queridas podem às vezes nos ferir. E talvez não nos amem tanto quanto nós gostaríamos, o que não significa que não amem muito, talvez seja o máximo que conseguem. Isso é o mais importante.
Aprendemos que toda mudança inicia um ciclo de construção, se você não esquecer de deixar a porta aberta.
Aprendemos que o tempo é precioso e não volta atrás. Por isso, não vale a pena resgatar o passado. O que vale a pena é construir o futuro.
O nosso futuro ainda está por vir.
Então aprendemos que devemos descruzar os braços e vencer o medo de partir em busca dos nossos sonhos.

As provas da 1ª fase da OAB 2010.3 serão o dia 13/02!

EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.
STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.


Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

Fonte: STJ

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Bacharéis de direito que conseguiram liminar se inscrevem na OAB


Os dois bacharéis de direito que entraram com um mandado de segurança contra a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará submeteram pedidos de inscrição nos quadros da ordem na segunda-feira (20).

Decisão contra exame da OAB vale só para autores do mandado
Juristas criticam decisão que considerou exame da OAB inconstitucional

Na semana passada, uma decisão do juiz Vladimir Souza Carvalho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, considerou inconstitucional a exigência de exame da OAB e determinou a inscrição dos dois bacharéis, ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), sem que eles tenham sido aprovados na prova.

Agora, o pedido dos bacharéis Francisco Maciel e outro cujo nome não foi divulgado vai ser analisado pela OAB do Ceará. De acordo com a ordem, o procedimento deve levar cerca de um mês.

A OAB ainda está tentando derrubar a liminar (determinação provisória) concedida pelo juiz.

Na semana passada, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista", já que Helder Monteiro de Carvalho --filho do magistrado-- foi reprovado em Sergipe quatro vezes no exame de OAB entre 2008 e este ano.

"É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa não tem isenção, tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso", afirmou Cavalcante.

Mais uma reportagem com o desembargador Vladimir Carvalho sobre o Exame da OAB

http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1293020148

Oração de Natal - Chico Xavier - Flores


Que Jesus ilumine a cada um de nós!

MENSAGEM: NATAL (CHICO XAVIER)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

RESULTADO FINAL DO EXAME DE ORDEM 2010.2 SAI EM JANEIRO
Brasília, 22/12/2010 - O resultado final do Exame de Ordem 2010.2 será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Nacional do Exame de Ordem, do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizada na terça-feira (21/12). A nova data foi fixada devido ao elevado número de recursos apresentados.

Durante a reunião também foram reanalisados os critérios de correção da prova prático-profissional para apresentação de respostas às inúmeras indagações dos candidatos a respeito de suposta violação ao art. 6º, § 3º, do Provimento nº 136/2009, que diz “na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”.

A Comissão Nacional do Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais exigiram da FGV que procedesse a correção com a máxima justiça considerando a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade e qualidade do ensino jurídico e, ainda, levando em conta o direito dos candidatos a uma correção com base em critérios pedagógicos fundados no Edital e no citado Provimento.

Liminar

O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, esclareceu que já estão sendo tomadas medidas judiciais cabíveis em conjunto com a Seccional do Ceará para derrubar a decisão monocrática oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar a 2 (dois) bacharéis para inscrição na OAB/CE sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem.

Segundo o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, o Exame de Ordem unificado assegura à sociedade que o profissional habilitado saberá defender a honra, o patrimônio, a liberdade e a vida do cidadão. “Que desequilíbrio seria se o cidadão encontrasse na Justiça um promotor que passou por um concurso criterioso, um juiz que também foi testado em uma seleção árdua e um advogado que nem sequer sabe escrever uma petição. O Exame de Ordem é a garantia desse equilíbrio e por isso mesmo é constitucional, porque, por meio dele, a sociedade tem a certeza de ter à disposição um profissional que atuará de forma competente para promover o direito à ampla defesa, de estatura constitucional”.

RESULTADO FINAL DO EXAME DE ORDEM 2010.2 SAI EM JANEIRO

Brasília, 22/12/2010 -

O resultado final do Exame de Ordem 2010.2 será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Nacional do Exame de Ordem, do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizada na terça-feira (21/12). A nova data foi fixada devido ao elevado número de recursos apresentados.

Durante a reunião também foram reanalisados os critérios de correção da prova prático-profissional para apresentação de respostas às inúmeras indagações dos candidatos a respeito de suposta violação ao art. 6º, § 3º, do Provimento nº 136/2009, que diz “na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”.

A Comissão Nacional do Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais exigiram da FGV que procedesse a correção com a máxima justiça considerando a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade e qualidade do ensino jurídico e, ainda, levando em conta o direito dos candidatos a uma correção com base em critérios pedagógicos fundados no Edital e no citado Provimento.

Liminar

O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, esclareceu que já estão sendo tomadas medidas judiciais cabíveis em conjunto com a Seccional do Ceará para derrubar a decisão monocrática oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar a 2 (dois) bacharéis para inscrição na OAB/CE sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem.

Segundo o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, o Exame de Ordem unificado assegura à sociedade que o profissional habilitado saberá defender a honra, o patrimônio, a liberdade e a vida do cidadão. “Que desequilíbrio seria se o cidadão encontrasse na Justiça um promotor que passou por um concurso criterioso, um juiz que também foi testado em uma seleção árdua e um advogado que nem sequer sabe escrever uma petição. O Exame de Ordem é a garantia desse equilíbrio e por isso mesmo é constitucional, porque, por meio dele, a sociedade tem a certeza de ter à disposição um profissional que atuará de forma competente para promover o direito à ampla defesa, de estatura constitucional”.

Fonte: OABDF

Minuto CERS | Processo Civil - Profª Sabrina Dourado (21/12/10) #44

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Leiam!

Ophir classifica o Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade


Brasília, 21/12/2010 -

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu hoje (21) em defesa da aplicação em todo o país do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito, classificando-o como "um instrumento de defesa da sociedade". "O nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país", afirmou, ressaltando que os advogados lidem com dois bens essenciais aos cidadãos: seu patrimônio e a liberdade. A afirmação faz parte da entrevista concedida pelo presidente da OAB ao âncora da Rádio CBN, Carlos Alberto Sardenberg, veiculada hoje pelo programa CBN Total.

Durante a entrevista, Ophir destacou que a OAB não recebe um único centavo do poder público para sua manutenção, dependendo apenas das anuidades dos advogados que a integram. Ophir ainda acenou com o estudo da possibilidade de o Exame vir a ser reaplicado junto ao profissional da advocacia depois de cinco ou seis anos e afirmou ser favorável á realização de um exame semelhante para médicos, engenheiros e jornalistas.

"Sou completamente favorável. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos", afirmou Ophir.

A seguir a íntegra da entrevista concedida ao vivo pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao programa CBN Total, feita pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg:

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor não faz idéia da quantidade de e-mails que nós temos aqui por causa do seu Exame de Ordem, Ophir.

Ophir Cavalcante - Não é do meu Exame de Ordem, mas do Exame de Ordem da sociedade brasileira, o que é o mais importante. O Exame de Ordem é um instrumento de defesa da sociedade. A partir do momento em que se habilita um colega a exercer a profissão, ele vai lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, nós temos que ter muita cautela em relação aos colegas que ingressam no mercado.

Carlos Alberto Sardenberg - Deixa eu passar, resumidamente, as perguntas que muita gente está fazendo. Primeiro: se o sujeito se forma em uma faculdade, por que precisa fazer um outro exame?
Ophir Cavalcante - Isso em função da qualidade do ensino jurídico deste país. Nós temos hoje 1.128 faculdades de Direito. Temos, do primeiro ao quinto ano da faculdade, 650 mil estudantes e temos se formando cerca de 80 a 100 mil estudantes por ano e, lamentavelmente, por inércia governamental e por uma série de circunstâncias históricas, não se deu ao ensino jurídico o tratamento que se gostaria em termos de qualidade. A Ordem então, a partir de 1994, passou, por autorização constitucional e legal, a exercer esse controle da qualidade da formação, como lhe permite a Constituição.

Carlos Alberto Sardenberg - Desde 94 o que tem?
Ophir Cavalcante - Desde 1994 o Exame de Ordem é feito de forma institucionalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de uma lei federal.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas antes já tinha?

Ophir Cavalcante - Antes tinha, mas era aplicado somente para aquelas pessoas que não faziam um estágio de seis meses a um ano nas faculdades de Direito, dentro de uma parceria que havia com a OAB. Essa parceria não estava sendo exitosa, pois estavam se formando advogados sem preparação e, por conta disso, a lei disse: a partir de agora, as faculdades vão ter que fazer a preparação e a Ordem vai aferir a qualidade.

Carlos Alberto Sardenberg - Quer dizer que os estágios estavam meio "avacalhados"?Ophir Cavalcante - Não há dúvida. Infelizmente, por falta, muitas vezes, de fiscalização por parte do próprio MEC. A estrutura que se tinha antes não era adequada e nem estava preparando esses alunos adequadamente.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não tinha que fiscalizar esses estágios?Ophir Cavalcante - A Ordem não tem estrutura para isso, Sardenberg, e esse foi um grande problema. Isso porque vivemos apenas dos recursos que recolhemos da advocacia brasileira. Nós não temos qualquer tipo de verba do poder público federal, estadual ou municipal a nos auxiliar.

Carlos Alberto Sardenberg - Se as faculdades fossem boas, se dispensaria o exame de Ordem?
Ophir Cavalcante - Certamente é uma possibilidade a ser estudada. Mas independentemente de as faculdades serem boas, a experiência internacional é a de se fazer Exames de Ordem e exames de suficiência no mundo inteiro e muito mais rigorosos, inclusive, com a renovação dos exames que já foram feitos, a cada três ou cinco anos. Este é, portanto, um exame previsto e aplicado mundialmente, independentemente da qualidade do curso.

Carlos Alberto Sardenberg - Isso é o que eu perguntar: o sujeito se forma, faz o Exame de Ordem e não o repete nunca mais? Pode simplesmente parar de estudar e não repete o Exame, fica até o fim da vida?

Ophir Cavalcante - Ele vai ter que ser selecionado, nesse particular, pelo mercado e a OAB tem um trabalho muito forte nas Escolas de Advocacia que mantém em cada uma das OABs nos Estados, de preparar, incentivar e atualizar os cursos. Lançamos nesta gestão agora do Conselho Federal, a qual estou à frente, um curso à distância que já alcança de 40 a 50 mil advogados em todo o Brasil a partir dessa nossa formatação tecnológica que o computador nos permite, das aulas à distância.

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor seria a favor de que o Exame de Ordem seja refeito de tempos em tempos, de 5 a 6 anos?

Ophir Cavalcante - É uma situação que pode ser estudada. O que for necessário para aprimorar a qualidade dos profissionais que estão no mercado e equilibrar o processo deve ser incentivado. Por que equilibrando o processo? Porque temos, de um lado um juiz, que faz um concurso público, de outro o promotor, que também faz um concurso público. Então, temos que ter um advogado que esteja também preparado para enfrentar essa dialética do processo. Tudo o que for necessário para melhorar a qualidade do processo e da Justiça temos condições de discutir sim.

Carlos Alberto Sardenberg - Você seria favorável a um exame para engenheiros, médicos, dentistas, jornalistas então?

Ophir Cavalcante - Sim. Sou completamente favorável. Não sei se teremos que exercer isso continuamente no Brasil, mas, pelo menos durante um tempo, dez quinze, vinte anos, ele é necessário. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos.

Carlos Alberto Sardenberg - Não acha que isso é uma reserva de mercado? As pessoas entram na faculdade e há todo um esforço do governo e da sociedade em abrir novas vagas na universidade. As vagas são abertas, as pessoas entra, se formam, e ainda assim não podem exercer a profissão?

Ophir Cavalcante - Pois é, Sardenberg, mas em que condições elas entram nas universidades? Na maioria das universidades privadas, se paga apenas a matrícula e já está matriculado. O vestibular passou a ser alguma coisa para inglês ver.

Carlos Alberto Sardenberg - Você conhece aquela história da pessoa que liga para a faculdade, ela atende e fala "faculdade tal". O outro diz "desculpe, foi engano" e recebe a notícia: não, não foi engano não, tá matriculado"...

Ophir Cavalcante - É mais ou menos isso. O vestibular hoje se tornou uma peça de adorno, algo que não afere mais o ingresso em muitas faculdades. Na nossa área é bastante grande o número de faculdades que tem condições de ensino muito deficitárias. Para que se tenha uma idéia, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB exara pareceres para a autorização de novos cursos e para a validação dos já existentes. Esse parecer não tem caráter vinculativo para o MEC, mas eles remetem o MEC a fazer uma reanálise dos processos. Todos os processos sobre os quais a OAB apontou falta de qualidade foram confirmados pelo MEC. É um processo que precisa ser aprimorado porque isso vai desaguar na sociedade.

Carlos Alberto Sardenberg - Agora vamos falar de preços. Quanto é o orçamento da OAB para este ano?

Ophir Cavalcante - O orçamento da OAB para a advocacia, para manter o sistema federativo e o Conselho Federal é de R$ 30 milhões ano.

Carlos Alberto Sardenberg - De onde vem esse dinheiro?

Ophir Cavalcante - Da advocacia brasileira. Os advogados brasileiros recolhem isso por meio de uma anuidade de em torno de R$ 500,00 e R$ 600,00. A média nacional é em torno disso, o que dá R$ 1,00 ou R$ 2,00 por dia.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não recebe uma porcentagem de dinheiro dos processos?
Ophir Cavalcante - Absolutamente nada. Não temos participação sobre nada no Brasil inteiro. Vivemos efetivamente daquilo que a advocacia brasileira recolhe com sacrifício. Esse dinheiro tem que ser redistribuído em todo o sistema federativo, pois temos Seccionais como o Acre, Roraima e Rondônia que estão deficitárias em razão do número de advogados. Então, esse sistema faz uma redistribuição de acordo com o princípio federativo, onde aqueles que tem mais ajudam os que tem menos para que a Ordem possa exercer o seu papel de fiscalização com a mesma independência e autonomia que sempre exerceu.

Carlos Alberto Sardenberg - Qual o valor da anuidade que o advogado paga?

Ophir Cavalcante - Depende de cada local e cada região, algo em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00 ano cada advogado paga e há um uma adimplência de em torno de 400 mil advogados.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas não tem nenhuma verba extra?

Ophir Cavalcante - Nada.

Carlos Alberto Sardenberg - Para concluir, sobre o Exame de Ordem: R$ 200 é o valor cobrado dos alunos que vão fazer o Exame de Ordem. O pessoal diz que é caro...

Ophir Cavalcante - Você acha? É caro pagar R$ 1.200,00 em mensalidade por uma faculdade privada para sair com um diploma de Direito que, muitas vezes, não vale nada? Um concurso para juiz ou membros do ministério Público é de R$ 150,00 a R$ 170,00, isso feito só nas capitais. A Ordem realiza o seu Exame em mais de 150 municípios do Brasil. É uma estrutura gigantesca, isso sem um centavo de incentivo do poder público. Desde à empresa contratada, até toda a estrutura de apoio é por conta daquilo que se cobra para realizar o exame de Ordem. Infelizmente, não temos condições ou recursos para suportar ou subsidiar isso, que não é, efetivamente, um dever da Ordem para aqueles que ainda vão ingressar nos seus quadros.

Carlos Alberto Sardenberg - Finalmente, a questão que muita gente levanta, sobre o Exame ser realizado pela Internet, mais de uma vez por ano, como o vestibular americano para as universidades.

Ophir Cavalcante - É interessante essa idéia. Temos que evoluir nesse sentido, mas esse tipo de situação não permite o recurso. Já fizemos um estudo sobre isso. A pessoa ingressa na tela, faz a prova e é dada como apta ou não. Não há recurso em relação a isso e na nossa tradição, há recursos com relação a todas as provas que são realizadas. E só para arrematar, Sardenberg, com relação à reserva de mercado: para a Ordem seria muito confortável do ponto de vista da instituição e de mais recursos para a instituição, que tivéssemos hoje dois milhões e meio de advogados no Brasil. Este seria o número que teríamos se não houvesse o Exame de Ordem. Isso nos daria uma força imensa em termos de Previdência, saúde, etc. A Ordem seria uma potência em termos de arrecadação. Mas o nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem, Sardenberg, é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

É preciso repensar os exames da OAB

JOSÉ CARLOS XAVIER DE AQUINO


Já sustentei que a má qualidade do ensino universitário contribuía, e muito, para a desqualificação do profissional do direito.

Poder-se-ia dizer que os dirigentes das instituições jurídicas se contentam em contratar professores que, por vezes, se formam na própria escola em que lecionam, fazem ali mestrado, doutorado e, quiçá, livre-docência, sem nunca terem adquirido, na prática, experiência profissional (o chamado "colocar o umbigo no balcão").

No entanto, como é cediço, caberia -e cabe- ao governo federal, por meio do MEC, fiscalizar o nível dos professores das faculdades de direito do país, e não deixar a conta para a OAB, instituição que tem outras atribuições.

Dentre elas, a missão precípua de fiscalizar o exercício da profissão, verificando o modo de atuar do profissional quando exerce a advocacia, e não suprir a falta de quem, por omissão, deixou de fiscalizar a qualidade do ensino superior e, à míngua dessa fiscalização, elaborar exames de qualificação extremamente complexos.

Seria perfeitamente admissível que, de tempos em tempos, o sistema de atuação dos profissionais do direito que postulam em juízo, como advogados, se adequasse a modelos mais modernos, como os implantados nos Estados Unidos, na França, na Itália e em muitos outros países que fazem a habilitação do profissional por etapas.

Isso possibilita, em primeiro lugar, que os iniciantes atuem em instância inferior, por um tempo a ser escolhido, para que, somente depois, habilitando-se novamente, possam atuar em segundo grau e, finalmente, quando já experientes, tenham autorização legal para postular nas cortes superiores.

Nem se diga que o noviciado seja exclusivo dos advogados, porquanto, não raro, promotores e juízes cometem também os seus deslizes no início da carreira.

Todavia, nos dias que correm, o exame de ingresso da magistratura e do Ministério Público exige, como requisito objetivo, que o postulante ao cargo tenha pelo menos três anos de efetivo exercício da advocacia (conforme a emenda constitucional nº 45).

É evidente que a profissão do advogado seria valorizada, pois, assim, todos os profissionais, a seu tempo, aproveitariam tal sistema.

Isso ocorre no Ministério Público e na magistratura, vez que os representantes do MP e do Poder Judiciário, quando tomam posse como substitutos, atuam ao lado de promotores e juízes experientes e exercem seu mister apenas em primeira instância, somente vindo a trabalhar nas cortes superiores após muitos anos de profissão.

É bem de ver que o ensino superior afere o conhecimento dos bacharéis por meio dos chamados provões, que nada mais são que uma avaliação do MEC, cuja finalidade é apurar a qualidade do ensino do nível superior.

De outro lado, já se escreveu que esse rigorismo do exame da OAB vem propiciando as chamadas "indústrias" dos cursos preparatórios, bem como uma incalculável movimentação de milhões de reais em lucros para esses cursinhos.

Pontofinalizando, é chegada a hora de se repensar a lógica dos exames da OAB, exigindo-se, isto sim, maior rigor na fiscalização do ensino superior, sob pena de mácula ao regime democrático brasileiro, porque o MEC, a quem cumpria a tarefa, não exerce seu mister e, em consequência, faculta uma forma de reserva de mercado para os chamados cursinhos preparatórios.

(*) JOSÉ CARLOS XAVIER DE AQUINO é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor universitário.

Artigo publicado na edição desta segunda-feira, 20, da Folha de São Paulo

domingo, 19 de dezembro de 2010

Momentos da vida

Ás vezes aparecem em nossas vidas
Momentos difíceis;

Momentos que tiram as nossas forças,
junto de nossa coragem.

Parecem ser momentos muito fortes,
momentos incombatíveis...

E muitas vezes nós nos deixamos vencer por estes “momentos”.

Poucas pessoas sabem, que o coração do ser humano,
guarda segredos... Um de seus segredos,
é uma força que combate qualquer momento...

Essa força se chama FÉ!

Ela é imensamente forte...

Ela é a certeza, e o sorriso junto da paz.

Ela é o alimento da alma, o alimento que nos dá força e quando alguem descobre esse segredo que é a FÉ,
ela a cultiva, e faz brotar a Felicidade.

Daí pela frente essa FÉ descoberta, percorre pela veias...
E enfim é vivida.

Faça de cada lágrima de dor,
uma gotinha de coragem em busca pela felicidade!

E tenha sempre em mente o Amor de Deus.

Deus mora em sua vida não tenha dúvidas,
Confie Nele!

Ele não coloca desafios que você não possa enfrentar;

Ele coloca desafios para que você cresça no amor
E na vontade de viver...

E que “Momentos” são apenas momentos,
E que a FÉ, é um Segredo Eterno.

Se sintam abraçados por esta pró que muito lhes quer bem!

Não quero vê-los desanimados! Coragem e fé..

Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar. Mas é importante não parar. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.
Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.
Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.
Continue andando e fazendo.
O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.
A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.
Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.
Então continue andando e fazendo. Não desperdice a base que você já construiu. Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.
Pode não ser muito mas vai mantê-lo no jogo.
Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar!!!

sábado, 18 de dezembro de 2010

Bacharel Cearense consegue direito de ingressar na OAB sem exame

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na última segunda-feira, sob a alegação de inconstitucionalidade do exame. A OAB-CE garantiu que vai recorrer da decisão de imediato



A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE) vai recorrer da decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu liminar a dois bacharéis em direito no Ceará, determinando que eles possam se inscrever na Ordem sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.
Depois de terem sido reprovados no exame, os bacharéis entraram com mandado de segurança contra a OAB-CE e, ao terem o pedido negado em primeira instância, recorreram ao TRF-5, onde obtiveram liminar, sob a alegação do desembargador de que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional, porque fere o princípio de isonomia entre as profissões. A decisão data da última segunda-feira, mas só foi divulgada na quinta-feira, 16.

O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, pretende recorrer, junto com o Conselho Federal da Ordem, até segunda-feira. Ele afirmou que a decisão “põe em risco o sistema de Justiça”, já que para ser advogado, o bacharel precisa “passar por uma aferição mínima de conhecimentos”.

“Quando alguma pessoa se forma em direito, ela pode exercer vários cargos, como os de promotoria ou procuradoria, por exemplo. Se para esses cargos ela precisa passar por concursos públicos, para se tornar advogado, ela também precisa passar por um exame”, defendeu Valdetário.

Ele lembrou, ainda, que um dos bacharéis que entrou com mandado de segurança contra a OAB-CE tentou passar no exame uma vez e que o outro deles tentou “várias vezes”.

“A Constituição Federal dá o direito de que eles recorram, assim como a nossa instituição. A Ordem vai lutar até as últimas instâncias para fazer prevalecer a lei”, alertou o presidente, que se diz confiante quanto à decisão final da Justiça em relação à polêmica.


ContestaçãoJá o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Emerson Rodrigues, entidade da qual faz parte Francisco Cleuton Maciel, um dos bacharéis que contestaram a OAB, defendeu a decisão do desembargador e disse não estar surpreso pela sentença proferida por Carvalho.

“Há cinco anos a gente vem trabalhando e incentivando ações contra o exame da Ordem, porque consideramos que ela é inconstitucional”, disse Rodrigues.


Para ele o alto índice de reprovação no exame, “acima dos 90%” este ano”, justifica a inconstitucionalidade da exigência da prova.

“O artigo quinto, inciso décimo terceiro, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E a qualificação vem para os alunos na graduação. O exame da Ordem não é qualificação”, acrescentou.

Além disso, Rodrigues também criticou as fraudes que, segundo ele, vêm acontecendo “Brasil afora” nas realização dos testes. “O exame só serve para engordar o bolso dos donos dos cursinhos preparatórios para o ingresso na OAB”, reclamou.

De acordo com o presidente do Movimento, a OAB está “elitizando a profissão”, já que 90% dos profissionais de Direito no país conseguiram se formar através de programas de financiamentos. “Se o índice de reprovação é alto e esse pessoal não passa, como eles vão trabalhar?”

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho (na foto), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de liminar de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição.

A suspeição, alegada pelo Conselho Federal da OAB, se baseia em dois fatos. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal Correio de Sergipe no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. "Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas", diz trecho do artigo.

O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.

De acordo com o presidente da Comissão de Exame de ordem da OAB de Sergipe, Nilo Jaguar a exposição da opinião do desembargador poderia causar o impedimento. Jaguar destaca que a lei federal permite que a OAB aplique o Exame de Ordem. E que a entidade irá recorrer da decisão nos tribunais superiores.

Jaguar também afirma que existem outras decisões nesse sentido, que consideram a prova inconstitucional, porém garante que todas já foram reformadas. "A OAB entende que a liminar do desembargador é equivocada. Não existe nenhum bacharel que possa atuar sem passado pelo Exame", reforça. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas deverá fazê-lo em breve, como afirma o presidente.

O desembargador Vladimir Souza Carvalho disse, por sua vez, que está surpreso com a atitude da OAB. "A questão é jurídica e de Direito", ressalta. Ele explicou que não tem nada contra a entidade e que surpreende que a Ordem esteja buscando medidas para declará-lo impedido porque deu uma decisão desfavorável a OAB. "Eu fui inscrito na OAB e depois, quando me aposentar voltarei ao quadro da entidade e essa medida me deixa perplexo", reforça.


Carvalho afirmou também que a decisão foi apenas uma liminar de um processo que está no início, o que significa que poderá ser reformado posteriormente em uma decisão colegiada. O desembargador declarou que sua decisão está dentro das normas legais, e que se a OAB quiser questionar deverá fazer da mesma forma. "Meu despacho é respeitoso. E o que está em jogo é o Direito, e não meu filho", completou.

Senado aprova Código de Processo Civil

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que revê o Código de Processo Civil. O novo texto, que ainda precisa ser apreciado na Câmara antes de seguir para sanção presidencial, acaba com alguns tipos de recurso; determina o cumprimento imediato das decisões de primeira instância; estimula a conciliação; e institui uma fila de processos nos tribunais, que poderá ser acompanhada pelos interessados. Os advogados perdem exclusividade em algumas funções, mas ganham outras.

De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto foi apreciado em plenário no fim da noite. São 1.007 artigos, com potencial para alterar substancialmente a rotina no Judiciário. Processos sobre indenizações, contratos, despejos e cobranças não começarão mais com a convocação do réu para apresentar sua contestação. O primeiro passo será uma audiência de conciliação. Advogados e outros profissionais, como psicólogos, poderão atuar na busca de solução.

Cria-se nas varas a ordem cronológica de processos. Quando não houver mais provas a produzir, a causa entra numa fila, que poderá ser acompanhada pelos interessados. Trata-se de um critério de transparência. Isso não significa, contudo, que a ordem de chegada determinará a prazo do julgamento, pois cada ação passa por estágios distintos.

Dois tipos de recurso - o agravo retido e o embargo infringente - são extintos. Já os recursos de apelação deixam de ter efeito suspensivo. Significa que, julgado o caso na primeira instância, a execução é imediata, apesar do recurso.

- A suspensão (da execução) só vai ocorrer por decisão do relator do caso na instância superior, se entender que é necessária - explica Luiz Henrique Volpe Camargo, da equipe que auxiliou o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do caso, a elaborar o texto votado ontem.

Camargo cita outras mudanças, como a que cria um "incidente de resolução de demandas repetidas". Em outras palavras, processos recorrentes sobre um mesmo assunto podem ser suspensos e uma só decisão valer para todos. Essa prerrogativa é dos Tribunais de Justiça, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

- Um exemplo de causa a ser resolvida são os expurgos inflacionários de planos econômicos antigos - afirma Volpe.

Questão que gerou polêmica, os honorários advocatícios em ações contra a Fazenda Pública serão pagos conforme o valor da causa. Quanto maior o montante discutido, menor o percentual a ser pago ao profissional. Até 200 salários mínimos, por exemplo, a faixa variará de 10% a 20%. Acima de 50 mil salários, 1%.

Fábio Fabrini
A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM


Gisela Gondin Ramos


É publicado, hoje 17.12.2010, o despacho do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho que,
em sede de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança,
admite a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a necessidade de
submissão ao Exame de Ordem, dada a inconstitucionalidade da exigência estabelecida no art. 8º., inc.
IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Trata-se, entretanto, de uma decisão monocrática, proferida em juízo liminar, e cujos fundamentos,
data maxima venia, não resistem a uma análise mais acurada, conforme se demonstra na sequência.

O primeiro argumento deduzido pelo magistrado diz respeito a uma suposta violação ao princípio da
isonomia, porquanto se trata da única profissão em que o bacharel, para poder exercê-la, deve antes
submeter-se a um exame. Ora, também se trata da única profissão que recebeu atenção especial e
diferenciada na própria Constituição Federal que, ao afirmar ser o advogado indispensável à
administração da justiça, assegurando ao profissional inviolabilidade por seus atos e manifestações,
conferiu à advocacia o status de munus publico (art. 133, CF).

Destarte, em se tratando de distinção feita já na própria Carta, inviável se torna falar em ofensa ao
princípio da isonomia. E mesmo que assim não fosse, de qualquer modo, não se poderia falar em
violação ao postulado que, como sabemos, veda a arbitrariedade, mas não desautoriza o
reconhecimento ou o estabelecimento de distinções segundo critérios de valor objetivos e
constitucionalmente relevantes.

O segundo argumento lançado na decisão questiona a competência da OAB na regulamentação do
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com o magistrado, invocando o art. 84, inc. IV da
Constituição Federal, apenas o presidente da república estaria autorizado a expedir regulamentos para
a fiel execução das leis, e esta atribuição, consoante o parágrafo único do mesmo preceptivo, seria
indelegável.

A fragilidade do argumento desponta do fato de que o dispositivo em que lastreada a decisão apenas
obsta a delegação por parte do Presidente da República, não fazendo qualquer referência ao Poder
Legislativo. E, conforme pode ser constatado em uma simples leitura do art. 78 da Lei 8.906/94 foi o
próprio legislador quem concedeu à Ordem dos Advogados do Brasil o poder regulamentar. E não há
na Constituição Federal qualquer norma da qual se possa, logicamente, inferir que ele estaria proibido
de fazê-lo.

1 GISELA GONDIN RAMOS, natural de Florianópolis/SC, formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina -
UFSC, em 1981, é advogada militante com atuação profissional nas áreas de Direito Civil, Administrativo e Constitucional.
Na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, exerceu vários cargos, tendo sido conselheira e diretora da Seccional de
Santa Catarina no período de 1998 a 2003; e CONSELHEIRA FEDERAL no período 2004/2010. Foi Vice-Presidente do
Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), no período 2005 a 2010. É Membro efetivo do INSTITUTO DOS
ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), desde MAR/2001. Autora de diversas obras jurídicas, dentre elas ESTATUTO DA
ADVOCACIA – COMENTÁRIOS E JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA, ed. Forense, que ganhou o Troféu “Boi de Mamão”,
da Câmara Catarinense do Livro no ano de 2000, como melhor obra na área do Direito.
2

O terceiro argumento desce ao nível infraconstitucional, deduzindo uma suposta ilegalidade na
competência da OAB para aplicar o Exame de Ordem. De acordo com o magistrado, dentre as
finalidades da Instituição não estaria a de verificar a aptidão do bacharel que pleiteia inscrição em seus
quadros, uma vez que este direito lhe estaria assegurado com a simples emissão do diploma superior
pela instituição de ensino que, no seu entendimento, detém a prerrogativa exclusiva e indelegável de
aferir o conhecimento para o exercício da profissão.

Mais uma vez deixou de atentar para os exatos termos da Lei 8.906/94, cujo art. 44, inc. II é taxativo ao
atribuir à OAB competência para promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e
a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Destacamos, a propósito, a
expressão com exclusividade, e o termo seleção. Começando por este último, não temos qualquer
dúvida em afirmar que, ao atribuir à OAB a finalidade institucional para selecionar seus inscritos, a lei
não faz outra coisa senão conferir-lhe exatamente a competência para aferir a qualificação do
postulante ao título de advogado. E quando a mesma lei diz que tal atribuição é exercida com
exclusividade, certamente não está considerando o diploma expedido por instituição de ensino como
documento idôneo a substituir-lhe nesta responsabilidade.

E não lhe socorre nem mesmo o argumento adicional de que o art. 5º., inc. XIII, da Constituição
Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão, uma vez que a mesma
norma, na parte final, é taxativa ao determinar que sejam atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer. Ora, o Exame de Ordem afere, justamente, a qualificação do bacharel para o exercício
da profissão de advogado, de forma que, mesmo aqui, ao reivindicar de todos aqueles que pleiteiam
registro em seus quadros, a OAB não faz outra coisa senão atender ao que dela é exigido pela
Constituição.

Notícia quentíssima!

Juiz federal diz que Exame da OAB é
inconstitucional




A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido.

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. "Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país", declarou.
Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: "ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil". Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. "A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional."
Isonomia Carvalho ressaltou que a profissão de advogado é a única no país em que o profissional, mesmo com o diploma na mão, precisa ainda passar por um exame, o que, segundo ele, bate no princípio da isonomia. "Não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o artigo 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular", avaliou o desembargador.
Ele destacou que o diploma, por si só, emitidos por instituições universitárias de cursos reconhecidos, só necessitam do registro do Ministério da Educação para ter validade nacional como prova da formação do profissional. O desembargador citou também o artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para afirmar que não está no escopo das funções da OAB exigir do bacharel de Direito a aprovação em seu exame para poder inscrevê-lo em seu quadro ou exercer a profissão de advogado.
Cursinhos Para Carvalho, a proliferação de cursinhos preparatórios para o exame da OAB contribuiu para o insucesso do processo educacional. "O simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento."
O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral em um Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, "em breve, haverá uma solução definitiva para a questão".
Outras decisões Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. No entanto, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho.
AI 112.287
Fonte: Site da Revista Eletrônica Conjur
Antes de começar as atualizações de hoje,façamos uma breve reflexão!


Plantio e colheita



Quem planta árvores, colhe alimento.

Quem planta flores, colhe perfume.

Quem semeia trigo, colhe pão.

Quem planta amor, colhe amizade.

Quem semeia alegria, colhe felicidade.

Quem planta a vida, colhe milagres.

Quem semeia verdade, colhe a confiança.

Quem semeia fé, colhe a certeza.

Quem semeia carinho, colhe gratidão.

No entanto, há quem prefira semear tristeza e colher amargura.

Plantar discórdia e colher solidão.

Semear vento e colher tempestade.

Plantar ira e colher inimizade...

Plantar injustiça e colher abandono.

Somos semeadores conscientes, espalhamos diariamente milhões de sementes ao nosso redor.

Que possamos escolher sempre as melhores, para que, ao recebermos a dádiva da colheita farta, tenhamos apenas motivos para agradecer... ( Retirado da Internet - feito por Daniel Borges)

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Ordem dos Advogados espera 30 mil recursos dos 34 mil reprovados
Prova que devia barrar apenas quem não tem conhecimentos mínimos tem recorde de inscritos, mas mantém número de aprovações

A intensa procura pelo site de recursos do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os erros na correção levam a entidade a estimar que cerca de 30 mil dos 34 mil reprovados na segunda fase da prova tenham recorrido do resultado. O prazo se encerrava nesta segunda-feira após três prorrogações.


O dado tem gerado polêmica entre especialistas. A OAB defende que ele reflete a falta de qualidade da maioria das faculdades de Direito, mas professores mostram que a ordem aprova sempre uma quantidade parecida de candidatos, independente do total de inscritos. Pelo edital, não deve haver limite numérico e todos que demonstrarem ter conhecimentos mínimos para exercer a função devem ser aprovados.




Resultado preliminar


O doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, João Ricardo Aguirre, que dá aula em cursos preparatórios para a Ordem há 10 anos, diz que a dificuldade no teste aumentou depois que o exame foi unificado. Até 2005, cada Estado fazia sua seleção e aos poucos a prova foi unificada. O último a aderir foi Minas Gerais, em 2009. “A prova está mais difícil, mais elaborada”, garante.

Maurício Assis, advogado trabalhista e autor do blog Exame da Ordem, conta que a prova da primeira fase foi uma das mais elogiadas dos últimos anos, mas sobraram 46 mil candidatos. “A segunda prova tinha interesse deliberado de cortar este número para patamares próximos aos que sempre ocorrem. Ela estava muito extensa com muitas informações para serem avaliadas”, afirma.

O presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Walter Agra, afirma que não há qualquer limite. “Teríamos todo interesse em aprovar mais gente, isso tornaria a categoria mais forte e geraria mais mensalidades”, diz. Segundo ele, não há preocupação em manter a concorrência entre profissionais reduzida. “A concorrência já existe de qualquer jeito, tem muita gente que trabalha com registro de amigo.”

O motivo pelo qual o porcentual de aprovados caiu, de acordo com ele, foi o aumento no número de estudantes dos últimos períodos que prestam a prova. Até 2009, era preciso ser formado para se inscrever e em 2010 foram aceitos estagiários tanto na primeira prova quanto nesta segunda. “Não temos esta estatística fechada, mas o crescimento de inscritos se deve a eles e, como ainda não estão prontos para passar, aumenta o porcentual de reprovados.”

Prova boa, correção ruim

A prova em questão foi a primeira aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. Tradicionalmente, o teste era feito pela Cespe-UnB. Para Agra, a nova aplicadora fez uma boa prova, mas errou na correção. “Por um erro de digitação eles apresentaram espelhos (um gabarito de respostas esperadas) incompletos e isso aumentou muito o interesse por recursos”, diz.

Ele lembra que, na primeira fase, quando mais de 100 mil fizeram o teste, o site não caiu por excesso de demanda. “Se agora o servidor não aguentou é porque houve muito mais procura”, afirmou, dizendo que estima que quase todos os não aprovados entrem com recurso. “Isso não quer dizer que o número de processos aceitos será grande, mas esperamos 30 mil pedidos.”

A FGV afirmou apenas, em nota, que estendeu o prazo para que não houvesse candidato prejudicado.

ENTENDA A PROVA:
Quem tem que fazer? Todos os estudantes de Direito. Só os aprovados na OAB recebem um registro e podem representar clientes

Como é? O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é composto por duas fases. A primeira é composta de 100 perguntas com alternativas. Os aprovados fazem a segunda em que redigem uma peça prática e respondem a cinco questões dissertativas

Quando é feito? Três vezes por ano. Devido há atrasos acumulados em várias edições, a prova atual corresponde a segunda de 2010.

Que bom!

OAB-BA confirma reunião em Brasília para discutir polêmica da FGV
Rafael Albuquerque
15/12/2010


Após pleito da OAB-BA, está marcada para a próxima terça-feira (21) em Brasília uma reunião extraordinária entre todos os presidentes de comissões de exame da Ordem de todas seccionais do Brasil. Representando a OAB-BA irá Christianne Gurgel, que deverá discutir junto aos outros presidentes de comissões, representantes da OAB nacional e Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o problema que envolve a correção do Exame de Ordem 2010.2. Vale ressaltar que o posicionamento da OAB-BA veio após uma reunião na última segunda- feira (13) , entre o presidente Saul Quadros, Christianne Gurgel e os bacharéis que se sentiram prejudicados.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

STJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.
Mudança na Lei do Agravo torna Justiça mais racional

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou que a nova Lei do Agravo, a Lei 12.322/2010, trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos. Com a mudança, o Agravo seguirá para o tribunal nos próprios autos e, caso seja considerado procedente, o órgão julgador terá de apreciar o mérito da questão imediatamente. A nova lei entra em vigor em dezembro de 2010.

O Agravo de Instrumento, agora chamado apenas de Agravo, é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega a subida do Recurso Extraordinário ao STF ou de Recurso Especial ao STJ. Os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam a medida para contestar a decisão negativa que recebeu em segunda instância. Se o Tribunal Superior acolhe o Agravo, o recurso principal é remetido à Corte para ter seu mérito julgado. Mas, segundo estatística do STF, o tempo gasto entre o provimento do Agravo e o recebimento dos autos principais supera um ano.

Segundo Peluso, a nova lei tornará a administração da Justiça mais racional. Ele explicou que, com incorporação do Agravo nos próprios autos, não haverá necessidade de formação do “‘instrumento”, conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do Agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa.

Benefícios
Os Agravo de Instrumento representam cerca de 50% de todos os processos em tramitação no STF. De acordo com o tribunal, são 46.473 em um universo de 91.847 processos. A demanda ocupa 60 funcionários da Secretaria Judiciária da Corte, que trabalham exclusivamente no processamento dos Agravos. A maioria dos gabinetes de ministros também possui equipes especialmente dedicadas aos procedimentos que envolvem a tramitação dos Agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá ser deslocado para outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

Para o STF, os advogados também serão beneficiados com a mudança na lei, pois muitos Agravos são rejeitados por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, o Agravo foi desprovido por erros de formatação.

Analistas e técnicos do STF também estimam que o Judiciário vai economizar papel. Isso porque, toda a papelada referente às cópias do processo original vai se tornar desnecessária. Só no Supremo, os 42.189 Agravos de Instrumento processados em 2009 somaram 20 milhões de folhas de papel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Exame de Ordem: controle de mercado ou avaliação profissional?

Exame de Ordem: controle de mercado ou avaliação profissional?
Salário mínimo profissional não é base de cálculo do adicional de insalubridade

Usar o salário mínimo profissional como base de cálculo para o adicional de insalubridade contraria a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, observando o teor da súmula do STF, o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo. Com esse posicionamento, a Terceira Turma reformou decisão que determinava ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o pagamento do adicional com base no salário mínimo profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou recurso do Hospital das Clínicas e manteve a sentença condenando-o a pagar o adicional com base no salário mínimo profissional da categoria da empregada. O Regional considerou que "até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado o mesmo critério, qual seja, o piso salarial ou salário normativo da categoria no âmbito respectivo e, na ausência deste, o salário mínimo".

Como, no caso da autora, existe salário mínimo profissional estabelecido por lei, o TRT entendeu que não havia reparo a ser feito na sentença. No recurso ao TST, o Hospital das Clínicas alegou que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, conforme o entendimento disposto na Súmula Vinculante 4 do STF. Além disso, argumentou que a decisão que o condenou viola os artigos 7º, IV, e 103-A da Constituição Federal.

O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso de revista, observou que, apesar de não estar prevista como causa de admissibilidade do recurso de revista no artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à súmula vinculante do STF não pode deixar de ser considerada. O relator esclareceu que "a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do TST, para efeito de admissibilidade de recurso de revista".

Histórico
A Súmula Vinculante 4 definiu que, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Após a edição da súmula do STF, o TST deu outra redação à sua Súmula 228, estabelecendo que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Anteriormente, a súmula do TST determinava que o percentual do adicional incidia sobre o salário mínimo.

Essa nova redação originou uma reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo, em que o presidente do STF, em despacho, concedeu liminar suspendendo a alteração na Súmula 228 do TST. Nesse momento, então, interpretou a decisão do julgamento que levou à edição da Súmula Vinculante 4, entendendo que "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva".

Segundo o ministro Horácio Senna Pires, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, "adotou a teoria alemã do reconhecimento da inconstitucionalidade sem declaração de nulidade do preceito questionado". Assim, explicou o ministro, o entendimento do Supremo foi "de que o artigo 192 da CLT continuará autorizando a adoção do salário mínimo para cálculo do adicional de insalubridade até que nova base seja definida pelo legislador e pelos atores sociais".

Por fim, o relator considerou que a decisão do Tribunal Regional, ao condenar o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo profissional, contraria a Súmula Vinculante 4 do STF, merecendo ser revista. A Terceira Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para declarar que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

Que louvável! Não nos calemos...

OAB Bahia reconhece FGV errou
Publicada: 14/12/2010 00:35| Atualizada: 14/12/2010 00:09
Adriano Villela e Cristiane Felix


"AFGV errou e, diante dos instrumentos que temos, vamos levar o problema e as considerações dos bacharéis da Bahia a Brasília”.
A fala é da presidente da Comissão de Estágio e do Exame de Ordem da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Christianne Gurgel, e resume a posição da instituição em relação ao problema gerado em torno do Exame de Ordem 2010.2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Durante todo o dia de ontem, bacharéis em Direito da Bahia reprovados no certame estiveram reunidos na seccional com o objetivo de solicitar o apoio do presidente regional da entidade, Saul de Quadros Filho, aos pleitos apresentados.
Dos 4.792 bacharéis e estudantes inscritos no Exame, apenas 714 foram aprovados.
Um parecer do mestre em Direito Administrativo José Aras, entregue à presidente da Comissão na última sexta-feira, serve de base jurídica à contestação dos bacharéis.
O grupo pede a alteração do espelho de correção individual da prova prática-processual e, a partir destes novos critérios, a reavaliação da pontuação dos eliminados no concurso, que chegaram ao índice recorde de 88%.
Para os reprovados – que não quiseram se identificar, temendo represálias – a correção das provas pela FGV descumpriu critérios estabelecidos em edital e ao Provimento 136/2009, do Conselho Nacional da Ordem.
Essa tese é defendida por alguns juristas, como o professor de Direito Penal Geovane Morais, conforme noticiado ontem pela Tribuna.
Uma mensagem constante no espelho de correção, determina que este se constitui “somente um indicativo dos critérios adotados para a avaliação”, é um dos principais itens de contestação dos bacharéis e do jurista.”
Eventual recorreção da prova (não se sabe se as provas vão ser realmente reavaliadas) será feita através de critérios de cunho subjetivo, o que, a todas as luzes, afigura-se ilegal!”, afirmou José Aras em documento apresentado pelos candidatos reprovados.
Erro material - Segundo os bacharéis, o espelho deu pontos para aspectos não perguntados pela prova e baixou a pontuação de itens importantes.
Aras identificou questões “onde a indagação a ser respondida pelo examinado se encontra de forma destacada em negrito no enunciado, e para espanto, a resposta constante no gabarito da FGV para a indagação não se relaciona diretamente com o que foi perguntado”.
A suposta falha é apontada como erro material por um dos bacharéis eliminados. “A prova pergunta A e o espelho exige B”, desabafa. O problema estaria mais presente no exame sobre Direito Penal, que registrou 91% de reprovação.
Segundo o grupo, a correção do exame se apoiou em critérios totalmente subjetivos, adotados de forma diferenciada a depender do candidato.
“É preciso ter critérios presentes em todas as provas para que a avaliação seja possível”, disse um dos bacharéis que optaram por anonimato.
O professor questionou também a mudança do gabarito, que teria aumentado a pontuação em alguns itens, mas mantido as notas para quem teve rendimento máximo na questão com mesmo peso do primeiro gabarito.
Aras exemplifica: uma questão de peso 0,2 passou a valer 0,4, mas o candidato que acertou o quesito inteiro teria permanecido com 0,2. “Antes de corrigir a gente a Ordem precisa se corrigir”, afirmou um dos candidatos.


Insatisfação não é só na Bahia
– Na Bahia, dos 4.792 inscritos, 4.078 foram reprovados. A OAB-BA, apesar de agir em consonância com o Conselho Federal, declarou ontem – em reunião entre comitiva de 30 bacharéis e representantes da entidade –, apoio à causa.
De acordo com o presidente Saul Quadros, a OAB nacional observou que o caso não seria de recorreção das provas individualmente e sim comparação de gabaritos.
“Embora não tenhamos poder de decisão, vocês têm o nosso apoio e podem contar conosco como parceiros”, garantiu o presidente Saul Quadros, destacando que, em contato constante com outros presidentes regionais, percebeu que a insatisfação dos reprovados na Bahia é semelhante em grande parte dos demais estados brasileiros.
A presidente da Comissão do Exame de Ordem, Christianne Gurgel, que já havia recebido toda a documentação dos bacharéis na última sexta-feira, foi mais além e assumiu o compromisso de enviar as considerações a Brasília imediatamente. “Houve o erro.
Alguns graves e não vamos fechar os olhos para isso. As reclamações têm fundamento. Por isso, insisti em uma reunião extraordinária nacional sobre isso, com os representantes das comissões regionais, e a sugestão foi acatada”, disse.
A orientação dada aos bacharéis reprovados pela seccional baiana foi de que entrassem com um recurso – o prazo foi encerrado na noite de ontem. De acordo com Quadros, os recursos serão examinados com todo rigor baseados nas regras do edital e no Provimento 193/2009.
“O edital terá que ser respeitado. Em caso do recurso ser negado, os bacharéis ainda podem entrar com um pedido de reconsideração e, se ainda assim não for acatado, cabe um mandado de segurança”, finalizou.
Ontem, os bacharéis foram recebidos por um procurador no Ministério Público Federal (MPF) na Bahia e pediram a intervenção do órgão na questão. Duas ações foram ajuizadas pela comitiva e serão distribuídas nos próximos dias. Somente depois disso o MPF pode dar alguma posição sobre o caso.

Seria uma coincidência ou reserva de mercado?
Outro questionamento apresentado pelos bacharéis foi o número de candidatos aprovados no histórico do exame – em torno de 12 mil, mesmo com aumento do número inscritos.
Para os candidatos reprovados, o dado indicaria uma reserva de mercado, a existência de um número máximo de candidatos que a OAB poderia aprovar sem inflar o mercado com muitos advogados.
“Este número não prova nada, mas é no mínimo estranho”. Especialistas ligados à Ordem dos Advogados do Brasil atribuem a reprovação recorde ao baixo nível das faculdades de Direito.
O exame 2010.2 da OAB bateu o recorde de inscritos (106 mil). Multiplicando o número de participantes com o valor da taxa (R$ 200), a entidade apurou R$ 21,2 milhões com a prova, realizada pela primeira vez através da Fundação Getúlio Vargas.
Uma participante da prova de Direito de Trabalho questionou ainda o limite de 2.500 caracteres para o recurso ao resultado do exame da Ordem. “È impossível reduzir todos os itens contestados a este tamanho.
Isto é cerceamento do direito de defesa”, protestou uma candidata que fez prova de Direito Trabalhista. Assim como o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, o presidente Saul Quadros nega a especulação sobre uma possível reserva de mercado.
O (V)exame de Ordem
Ricardo Giuliani Neto - 13/12/2010


Na língua do Boris: uma verrrgonha!


Sim, 88% dos que prestaram o último Exame da Ordem ficaram pelo caminho. Das toneladas de bacharéis despejados no “mercado” por centenas de “Faculdades de Direito”, quase 90% rodaram. Alguns dirão, “ainda bem”; outros, "crime com os recém formados"; mais alguns, "vejam só ao que estamos submetidos".

Outros artigos do mesmo autor:
Quando os advogados ficam na boca do monte
Rio, cento e tantos graus, "o bicho vai pegar"!
Martelo no crítico – Eu, Heidegger e o MP

Pois é!? Basta uma pesquisa com magistrados e teremos a opinião – no meu ponto de vista, correta – sobre a qualidade dos profissionais advogados que frequentam as salas de audiência e a capacidade de auto-incriminação que exercem nas peças que escrevem para fazerem prova de inaptidão contra si mesmos. Há momentos na lida forense que nos envergonhamos frente ao despreparo escrachado.

Chama a atenção a alarmante reprovação com sucessivas quebras de recorde. A cada ano nos encaminhamos para o dia em que 99% serão reprovados. Dada a progressão, minha afirmativa poderá se confirmar.

Em verdade, e devemos reconhecer, a responsabilidade pelo genocídio cultural do advogado não é dos bacharéis, mas das faculdades que os (de)formam. O pecado da generalização no caso dos Exames de Ordem é admissível na medida em que meia dúzia de faculdades capacitaram-se adequadamente para formarem profissionais que zelarão pela liberdade e pelo patrimônio material e imaterial das pessoas. Presenciamos por todos os cantos – e cantinhos – a proliferação de máquinas “educacionais” dedicadas a caçar níqueis e a vomitar bacharéis.

Quando se analisa a crise do “sistema de Justiça” brasileiro, lá estamos nós advogados. Não são somente juízes e promotores, os atores do esgotamento do modelo. Em verdade, a formação de juristas está cada vez mais caótica e esclerosada.

A nobreza da advocacia está na possibilidade de formarmos pessoas capazes de dar realização aos mais legítimos desejos de uma cidadania atormentada pelo vilipêndio diário dos seus mais comezinhos direitos. O advogado deveria ser um especialista em vida, cotidiano e em pessoas reais com carne, osso e sensibilidade. O que fazemos nas universidades nós professores e proprietários do negócio “educação superior”? Todos os dias, é especializamos pessoas em letras mortas e jurisprudências sem sentido ou utilidade prática.

Tem gente que ainda sustenta o fim dos exames de ordem. Por que não pensar em exames quinquenais para efeitos de confirmar a manutenção de condições mínimas para o exercício da advocacia? Certamente a sociedade e a própria advocacia agradeceriam! Realizem, reflitam! De cada 100, não mais que 12 bacharéis em direito foram aprovados e distinguidos para receberem as prerrogativas que a Constituição da República outorga ao advogado. É muito pouco?, ou é isso mesmo?!

*Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico).

Fonte: Última Instância

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Atençãooooooooooo!

Meus caros, o site da FGV voltou a funcionar!Façam o recurso no word e depois o insira no sistema.

Boa sorte a todos e nada de desânimo!
Novo Código de Processo Penal: juiz de garantias opõe defesa e acusação
O Plenário do Senado votou em sessão extraordinária, na última terça-feira (7/12), e aprovou o texto do novo CPP (Código de Processo Penal). As mudanças propostas, de responsabilidade de uma comissão externa de juristas trazem grandes inovações aos dispositivos da legislação atual, aprovada há quase 70 anos (Decreto-Lei 3.689/41). O novo CPP será enviado, agora, para votação na Câmara dos Deputados.

Leia mais: Cerca de 70% do tempo de tramitação do processo judicial é gasto com atos burocráticos
Senado aprova novo Código do Processo Penal; proposta segue para a Câmara
ARTIGO: O Novo CPP e mais algumas questões


O projeto substitutivo (PLS 156/09) conta com 702 artigos e recebeu 97 emendas, após discussões entre entidades operadoras do direito, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), e 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras.

Entre as principais – e polêmicas – inovações estão: a criação de um juiz de garantias; a instituição de 15 novas medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação; o debate entre os jurados no Tribunal do Júri; a restrição aos embargos declaratórios; o incidente de aceleração processual e o fim da prisão especial.
Na opinião do promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Fonseca Andrade, “em um primeiro momento, o projeto do CPP vai contra a celeridade do processo ao criar uma figura chamada juiz de garantias, que vai atuar só na fase de investigação. Isso faz com que tenhamos dois juízes para um único processo”, enfatiza.

O promotor pontua que, diferente da maneira como é feita nos dias de hoje, “se a polícia de uma cidade que tem só um juiz precisar de algum provimento judicial na fase de investigação, como a quebra de direito fundamental, por exemplo, uma prisão em flagrante, uma prisão temporária ou uma investigação telefônica, isso vai ter que ser deferido ou analisado por outro juiz, em uma cidade próxima, fazendo com que toda persecução penal acabe se atrasando”.

Já para o criminalista Alberto Zacharias Toron, a implementação formal do juiz de garantias é “um grande avanço”. Ele não acredita que a medida vai acarretar mais demora na resolução dos processos. “Isso funciona em São Paulo [no Departamento de Inquéritos Policiais], há 30 anos, e não se pode debitar nenhuma demora pela existência do departamento de inquéritos policiais. É uma separação necessária e veio em boa hora”.

De acordo com o advogado, a morosidade do judiciário é decorrente de uma “estrutura mal gerenciada”, que vem sendo “cuidada, em boa hora, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”. Questionado sobre a limitação dos embargos declaratórios, que coibiria uma conduta de alguns advogados considerada protelatória, Toron aprova a medida, mas é enfático ao afirmar que a culpa da morosidade judicial não pode ser somente debitada aos advogados.

“Tem ministros que ficam aí, dois, três, cinco anos com um processo, alguém está olhando para isso? Será que agora tudo virou culpa do advogado?”, questiona. “Ele tem sua responsabilidade, mas eu acho que a gente tem que olhar também o papel do juiz e do MP (Ministério Público) no processo”.

Aceleração processualA emenda apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a partir de sugestão da AMB, foi incorporada ao projeto inicial e aumenta o prazo máximo para realização de audiência de instrução e julgamento em 30 dias – dos atuais 60 dias, o prazo passa a ser de 90, para adequá-lo aos prazos máximos da prisão preventiva.

No entanto, quando o prazo se esgotar, o juiz poderá usar o dispositivo chamado de “incidente de aceleração processual”, por meio do qual deverá determinar a prática de atos processuais em domingos, feriados, férias, recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Outros pontos da reforma: Conversa entre os juradosNo caso de Tribunais do Júri, as regras de comportamento entre os jurados escolhidos para participar também mudam: a partir de agora, segundo o projeto, os jurados poderão conversar entre si, exceto durante a instrução e os debates. O voto, por sua vez, continua sendo secreto.

Para os especialistas ouvidos por Última Instância, a medida é negativa e deveria ser revista. O criminalista Alberto Toron ressalta que essa é uma medida inconstitucional, já que é previsto pela lei a incomunicabilidade entre os participantes, a fim de garantir um julgamento justo e imparcial. “É uma medida errada, que deve ser repensada. A OAB, na sua comissão, não foi favorável”, lembra.

Segundo o promotor Andrade, um jurado pode acabar “conduzindo” o voto de outros, ao apresentar argumentos para justificar seu posicionamento e, consequentemente, influenciando os demais. “Com o debate, eu não sei se os jurados iriam julgar de acordo com aquilo que foi debatido e provado em plenário”, afirma. “O promotor ou defensor não pode ser mais incisivo ou direto em relação a um jurado; este tipo de situação ocorreria entre os jurados”.

Fim da prisão especial
O fim da prisão especial, de acordo com Toron, não é novidade. “Desde o governo Fernando Henrique, houve uma lei que mudou a prisão especial; ela hoje não representa, substancialmente falando, nada de especial”, explica. Para o advogado, a prisão especial, deveria ser “a regra para todos os presos em uma penitenciária. Nós estamos nivelando por baixo, fazendo com que todos tenham direito a dormir embaixo da ponte, quando o ideal é que todos tivessem condições condignas na vida carcerária”, aponta.

A prisão especial, válida até então para quem possui curso superior e autoridades civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a aprovação do CPP, passa a valer somente em casos de proteção da integridade física e/ou psíquica do prisioneiro que estiver correndo risco.

Para Andrade, a diferenciação deve ser feita somente nesses casos de risco. “Não se pode colocar em um mesmo estabelecimento prisional, ou em uma mesma cela, o policial que foi responsável pela prisão de elementos que estejam lá dentro; colocaria em risco a vida deste próprio policial. Não poderia colocar um juiz, um promotor, no mesmo estabelecimento prisional que aquela pessoa que esses dois profissionais, de uma forma ou de outra, contribuíram para que esses elementos estivessem também lá, presos”, exemplifica.

O promotor acredita que a prisão especial, atualmente, “traz um rechaço social que se notabilizou em razão da condição social do indivíduo. Ou seja, aqueles que têm diploma superior ou que têm alguma situação diferenciada merecem, conforme prevê a legislação, o direito de não estar no mesmo tipo de prisão que os demais cidadãos”.

Monitoramento eletrônico de presos

Ainda com relação ao sistema carcerário, o projeto prevê a adoção do monitoramento eletrônico de presos, no caso de prisão preventiva e liberdade condicional, como forma também de amenizar a superlotação nas celas. “O percentual de criminalidade pode continuar o mesmo em relação à população, mas o número de vagas no sistema carcerário não teve esse acompanhamento, houve uma inércia por parte do poder executivo para determinar o aumento de vagas”, observa o promotor de Justiça, Mauro Fonseca Andrade.

Se o método sairia caro para o Estado, como argumentaram críticos da proposta, essa não é a questão fundamental, no entendimento do promotor. “Essa alternativa é só um paliativo, só uma maquiagem para disfarçar a situação que nós vivemos no país em termos de segurança pública”, afirma.

Com a mesma visão, o criminalista Toron também concorda que o monitoramento eletrônico “não é a panacéia para todos os males”, mas reconhece que é menos invasiva do que manter uma pessoa presa. Para o advogado, a grande saída é o preso ser reinserido no mercado de trabalho. “Preso que trabalha é preso que não volta a delinquir”, assegura.

Veja no quadro abaixo as principais mudanças propostas com a reforma:





ANTES
DEPOIS

Modelo processual Acusatório/misto – as partes podem produzir provas, inclusive o juiz, responsável pelo julgamento final
Acusatório – papéis bem definidos: juiz julga, defesa defende, promotoria acusa e polícia investiga e produz provas. Juiz apenas conduz o processo, sem interferir

Juiz O mesmo juiz que participa do inquérito profere a sentença
Juiz de garantias – um juiz torna-se responsável por acompanhar a fase investigatória, enquanto um segundo será designado para julgar o caso

Vítima Se quisesse informações sobre o andamento do processo deveria solicitar na Justiça e aguardar o recebimento do material
Torna-se obrigatória a entrega de material referente ao processo

Júri Jurados não podem conversar entre si; voto secreto
Jurados podem debater, exceto durante a instrução e os debates; voto continua secreto

Embargos de declaração Recurso pode ser utilizado de maneira ilimitada para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, protelando a decisão
Recurso fica limitado a um único pedido de esclarecimento, até dois dias depois da decisão

Medidas cautelares
Juiz é restrito a dois tipos de medidas: prender o acusado ou deixá-lo livre
Rol de 15 medidas para dar alternativas ao juiz, por exemplo: fiança, monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, entre outros

Prisões Provisória, temporária e preventiva
Provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária

Prisão especial
Acusados que possuem curso superior têm direito à cela especial
Cela especial passa a ser exclusiva para casos de proteção da integridade física e/ou psíquica do prisioneiro

Monitoramento eletrônico de presos Previsto na legislação para os casos de saída temporária em regime semi-aberto ou prisão domiciliar
Instituição do monitoramento eletrônico de presos, no caso de prisão preventiva e liberdade condicional
Legislação tira jurisdicionado de limbo jurídico
Por Vanessa Alves da Cunha

Questão tormentosa que sempre assolou nosso Direito pátrio advém das relações de família, sobretudo pela influência religiosa na questão, no que diz respeito à separação e ao divórcio. Inicialmente cabe ressaltar, historicamente, a questão do divórcio ao longo dos anos em nosso país.

Nas Constituições Federais de 1934, 1937, 1946 e 1967, pela influência da igreja católica, o casamento era tido como um instituto indissolúvel. Com o advento da EC 9/1977, passou a existir a possibilidade de dissolução do casamento, desde que em situações expressas em lei, devendo ainda, haver a separação judicial por mais de três anos.

Com o intuito de regulamentar a emenda acima, foi promulgada a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), cuidando dos casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. A CF/88, no parágrafo 6º, do artigo 226, já previa a possibilidade de divórcio, após separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Evidentemente, a passos lentos, a legislação evoluiu.

Em 13 de julho de 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a redação do mencionado parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, acabando com a necessidade de prévia separação e de exigência de prazos, antes do divórcio.

A separação supostamente era um momento, no qual cada cônjuge refletia sobre os motivos que os estavam levando a tomarem tal decisão, além de colocar fim apenas a determinados deveres do casamento, o que impedia que pessoas separadas casassem novamente. Havia, então, a possibilidade de reversão, voltando os cônjuges ao status quo anterior.

Ora, as pessoas são protegidas pelo livre arbítrio, cada uma tem o seu tempo, logo, determinar um prazo “x” ou “y” para refletir sobre a relação se afigura irônico e desprovido de qualquer razoabilidade, a não ser a própria vontade do legislador em “dificultar” o rompimento definitivo do vinculo matrimonial.

A legislação como posta interferia em relações pessoais, o que é muito mais complexo que um simples ato negocial, já que envolve além dos aspectos jurídicos, os emocionais, de maior relevância neste caso.

Com o fim da separação judicial, o casal pode divorciar-se de forma direta e imediata, o que implica, também, em menos gastos processuais.

Cabe aqui salientar, que nos casos em que há crianças envolvidas, é muito menos doloroso que haja uma decisão definitiva, direta, do que um passo a passo, ou seja, pelo bem do menor e do adolescente, é preferível que os pais se divorciem de uma vez, o que será mais saudável a todos os envolvidos, preservando-os.

É dessa forma também que se coloca a exposição de motivos da Emenda Constitucional 66/2010:

“Como corolário do sistema jurídico vigente, constata-se que o instituto da separação judicial perdeu muito da sua relevância, pois deixou de ser a antecâmara e o prelúdio necessário para a sua conversão em divórcio; a opção pelo divórcio direto possível revela-se natural para os cônjuges desavindos, inclusive sob o aspecto econômico, na medida em que lhes resolve em definitivo a sociedade e o vínculo conjugal.”

Valendo-se, então, do aspecto econômico, mais justa se faz a extirpação da separação judicial das linhas da Constituição Federal. Assim, as partes arcam com as despesas relacionadas apenas ao divórcio, pulando uma etapa de dissabores emocionais e financeiros.

No âmbito processual, pessoas separadas judicialmente, não são consideradas divorciadas, automaticamente, após a Emenda, exige-se o pedido de divórcio, mas não há prazo para tanto. Com relação aos processos de separação, ainda em andamento, o juiz deve abrir prazo para que as partes manifestem vontade de conversão da separação em divórcio, com o intuito de adequação à nova regra constitucional. Caso não haja interesse das partes, o juiz pode, inclusive, extinguir o processo sem resolução do mérito.

Nesse contexto, os Tabelionatos de Notas não podem mais lavrar escrituras públicas de separação consensual, pois serão consideradas eivadas de vício de nulidade absoluta, por irem de encontro à previsão constitucional. Com a referida alteração, muitas das figuras relacionadas à separação judicial morrem junto com ela.

Todavia, a nosso sentir, a Medida Cautelar de Separação de Corpos ainda se fará necessária e eficiente. Seu objetivo é afastar o casal que não mais convive em harmonia, antes da formalização da separação, pela homologação do divórcio, evitando atritos e muitas vezes até violência, quando uma das partes não está satisfeita com o fim do relacionamento conjugal.

Com isso, a culpa passa a ser outro aspecto muito discutido com essa alteração constitucional, uma vez que está relacionada à questão da pensão alimentícia, permanência de sobrenome etc.

Enfim, a bem vinda Emenda Constitucional certamente trará benefícios à sociedade, mas os desdobramentos da sua aplicação imediata ainda serão objeto de amplo debate tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, aliás, é o carro chefe quando o assunto é Direito de Família.

A alteração feita pela EC 66/2010 é, portanto, de extrema significância, também, no âmbito processual, uma vez que se enquadra no princípio da celeridade, trazendo segurança jurídica às partes, afastando o jurisdicionado daquelas situações de “limbo” jurídico nas quais o recém separado e que porventura pretendesse constituir nova união pelo casamento, deveria aguardar o enorme lapso temporal previsto na lei para formalizar sua nova união.

Fonte: Conjur

domingo, 12 de dezembro de 2010

Que triste!

Justiça Federal extingue processo contra Conselho Federal da OAB
A Justiça Federal no Tocantins (JF-TO) extinguiu a ação ajuizada pela Defensoria Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação tem como objetivo principal a correção das provas discursivas de cada candidato que prestou exame da Ordem, em conformidade com o Edital de Exame Unificado 2010.2.

O entendimento do juiz da 2ª Vara, José Godinho Filho, é de que a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação coletiva, em nome próprio. A decisão foi fundamentada no artigo 5º, da Lei 7.347/85 que dispõe que embora a Defensoria Pública da União tenha legitimidade para propor ação civil pública, sua função é restrita à defesa de direitos e interesses dos hipossuficientes (necessitados).

Nesta perspectiva, conforme o julgamento, a Defensoria Pública da União seria parte legítima para atuar em defesa de todos os candidatos que não tivessem condições de pagar taxa de inscrição em concurso público, cujo edital não estabelecesse possibilidade de isenção.

Como a presente ação não se refere aos direitos exclusivos dos necessitados, decorrente da situação de carência, a Justiça Federal considerou a Defensoria Pública parte ilegítma e, por isso, extinguiu o processo, sem resolução do mérito.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Ophir recebe candidatos ao Exame da OAB e garante transparência do certame

Presidente nacional da OAB recebe comissão de estudantes de Direito para discutir o Exame de Ordem.

Brasília, 10/12/2010 -

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, assegurou hoje (10) a um grupo de bacharéis de Direito de Brasília que recebeu em seu gabinete, que a entidade analisará detidamente, a partir de recursos individuais, todas as situações apontadas por candidatos ao último Exame de Ordem, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que se julgarem prejudicados. "Cada um que se julgar prejudicado pode recorrer à OAB que terá seu recurso analisado com todo o respeito que merece, com toda a transparência", disse. Ophir tranqüilizou ainda o grupo de bacharéis quanto ao respeito às regras fixadas para o certame, salientando que "a OAB vai observar rigorosamente os critérios do Edital do Exame de Ordem 2010-2 e do Provimento 136". Os bacharéis reclamaram contra a aplicação do último Exame de Ordem (2010-2) pela Fundação Getúlio Vargas.
O presidente nacional da OAB fez uma defesa veemente do Exame de Ordem, observando que se trata de instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico. "O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis,nos quais vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio; para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados atuais para 2 milhões de advogados", afirmou Ophir, ressalvando, contudo, que a preocupação da qual a entidade "não abre mão é com a qualidade".
A relação dos bacharéis de Direito que reclamaram do último Exame de Ordem e que se reuniram hoje com Ophir Cavalcante: Igor Abreu Farias (Centro Universitário do Distrito Federal - UDF); Laécio Ferreira da Cruz (Universidade Católica de Brasília); Rafael T. Barreto (Universidade Católica de Brasília); Jayme Rodrigo dos Santos Neto (Instituto Processus); Noelton Toledo (Instituto de Estudos Superior de Brasília - IESB); Patrícia de Brito Mendonça (IESB); Tchezary Gomes Medeiros (IESB); Marcos Augusto de Carvalho Quaresma (IESB); Felipe de Oliveira Mesquita (Centro Universitário de Brasília -UniCeub), e Thiago Lopes (UniCeub)
Principais trechos da fala do presidente nacional da OAB hoje a candidatos ao Exame de Ordem:
"Em primeiro lugar, eu queria agradecer a vocês por estarem aqui presentes. Um país só se constrói assim: com respeito, com debate, analisando sempre o contraditório, ouvindo, sabendo vencer, sabendo perder. Esse é o país que a gente quer, sobretudo nós, advogados, e aqueles que, como vocês - almejam e aspiram ingressar na advocacia, no Ministério Público, na magistratura, enfim, nas carreiras jurídicas de um modo geral.
Quero também pedir desculpas. Já fiz esse pedido em entrevistas e, se puderem divulgar pelo Brasil que o façam, por favor. Desculpas pelos transtornos, ainda que involuntários como no caso. Ninguém quis cometer qualquer tipo de situação que pudesse causar essa irresignação, em absoluto. A gente está aqui sempre tentando acertar. Com o Exame de Ordem, saímos de uma entidade (Cespe/UnB) e passamos para a outra (Fundação Getúlio Vargas) em função do momento que se estava vivendo. Independentemente de reconhecermos na UnB grandes qualidades, tentamos, evidentemente, trazer uma nova luz a respeito dessa questão, da aplicação das provas, sobretudo, devido a uma reclamação - que era recorrente - relativa à formatação das provas, a forma como elas eram elaboradas, que dariam pouca prevalência ao raciocínio jurídico, à crítica etc. Enfim, a Ordem sempre procura aprimorar seu papel nesse e em outros campos de sua atuação.
Mas creio que esteja havendo por parte dos senhores, de um modo geral, um grande equívoco em relação a essa acusação - que me parece gravíssima - de que a Ordem estaria querendo fazer reserva de mercado. Isso é de um absurdo que não tem tamanho. E por que é um absurdo? Nós temos hoje cerca de 720 mil advogados no Brasil; temos 1.128 instituições de ensino jurídico no Brasil; 250 mil vagas sendo disponibilizadas por ano dentro desse sistema. Diante disso, a Ordem tem tido a coragem de apontar que a massificação do ensino neste País é, na verdade, um estelionato educacional que se pratica. Hoje, o ensino superior não tem o mesmo crivo que se tinha antes; há muitas faculdades onde não se faz provas, nem redação - basta se inscrever e já se está dentro da faculdade. Isso está acontecendo com cursos de Direito e a OAB tem agido, em relação a esse problema, em duas frentes. Primeiro, por parte da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, temos sido mais rigorosos ainda com a abertura de novos cursos. Em segundo lugar, com a Comissão de Ensino Jurídico interagindo com o Ministério da Educação para que haja uma efetiva fiscalização dos cursos de Direito neste País. Com essas exigências, diminuímos mais de 25 mil vagas dos cursos de Direito; com isso, alguns cursos de Direito foram fechados e outros passaram a ter um regime especial, a fim de serem corrigidos, até perder vagas ou ser fechados se não melhorarem.
No que diz respeito ao próprio Exame de Ordem: esse exame sofre contestações, sem dúvida, com as quais não concordo, digo isso com muita tranquilidade, mas ouço, aceito e vou para o debate - não temo qualquer tipo de debate, como acho que ninguém deve temer. O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis que vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados para 2 milhões de advogados. Nós seríamos a maior entidade da advocacia do mundo e isso, em termos de força política e de força financeira, não teria entidade igual. Só que a responsabilidade da Ordem não é com o crescimento numérico da instituição; a responsabilidade da Ordem é com a qualidade. E isso está na Lei 8.906/1994, no artigo 44, como uma das missões da OAB, e desse objetivo com a qualidade nós não vamos abrir mão.
Portanto, o Exame de Ordem é um instrumento de aferição da qualidade. Eu sei das contestações em relação a essa posição, mas essa é a posição da OAB em nível nacional, de norte a sul, de leste a oeste - de defesa da qualidade do ensino jurídico, de defesa do Exame de Ordem. Esse é o primeiro ponto, reitero, para mostrar aos senhores que a Ordem não tem interesse nenhum em reserva de mercado, até porque entendemos que há mercado suficiente, pois quanto de nos acabamos nos contentando com subempregos e concentrados nas capitais, quando existem inúmeras oportunidades no interior deste Brasil, sobretudo o Norte e o Nordeste. Eu venho de um Estado, que é o Pará, onde a maioria da advocacia do interior não é do Estado, mas de Goiás, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Tocantins, porque não há essa coragem dos advogados da capital de ir para o interior. Mas isso é decisão de cada um, não estou criticando quem quer que seja, estou com isso afirmando que há mercado e que, portanto, não há busca de reserva de mercado, até porque não cabe a Ordem fazer reserva de mercado. Nossa preocupação é com o ensino jurídico e, sobretudo, com a qualidade.
Especificamente, em relação a essa questão que estamos vivendo no momento - e essa última explicação da Fundação Getulio Vargas, depois de uma reunião, me pareceu coerente - da divulgação errada do espelho de correção. Foi uma divulgação errada, em todos os sentidos. Eu diria que isso foi ruim? Não, foi péssimo, até porque ocasionou tudo isso: se não fosse essa divulgação errada, não estaríamos aqui nessa discussão e cada um estaria cuidando de recorrer das decisões, uma a uma, como sempre se fez. Quando era com a UnB/Cespe também sempre houve reclamações, pela correção da prova, pela aplicação, sempre teve reclamações, nunca deixou de ter; a cada exame eram reclamações em cima de reclamações. E isso é normal, faz parte, pois quando se reprova alguém esse alguém se descontenta, recorre e vai buscar seus direitos, vai-se tentar corrigir. A nós, cabe trabalhar para que o sistema seja melhorado e aperfeiçoado.
Quando detectamos o problema a respeito dessa questão, nós chamamos a Fundação Getúlio Vargas para uma conversa. E num primeiro momento, dissemos a FGV que queríamos a correção de todas as provas. Mas ela ponderou e comprovou que havia erro apenas em relação à divulgação do espelho, do gabarito etc. Nos informaram que os espelhos que estavam com os examinadores eram os espelhos corretos e que foram seguidos. Então, pedi ao pessoal da FGV então que fizessem uma recorreção indireta para, assim, verificar espelho por espelho, examinador por examinador, se foi observado o espelho oficial. Em 24 horas, me responderam que foi, sim, observado, que o espelho oficial era aquele construído pela FGV.
Diante disso, não me pareceu mais razoável se fazer uma correção individual de cada prova. Até porque ainda vai correr o prazo para que, individualmente, cada um dos candidatos possa recorrer, apresentando seus argumentos de que os examinadores não observaram esses ou aqueles critérios do provimento - que devem ser respeitados e vão ser respeitados, eu não tenho dúvida disso. Se não fizeram na correção, cada um dos candidatos que se julgarem prejudicados, pode apontar nos seus recursos esses fatos. E que é importante registrar é que tais recursos recebem um parecer por parte da FGV, mas não é a FGV quem dá a última palavra, mas sim a OAB. Quem dará a última palavra é uma Comissão designada por mim. Vou fazer chegar a essa comissão esses argumentos que me foram trazidos aqui pelos senhores. Disponibilizarei a todos os integrantes do Colégio de Coordenadores de Exame de Ordem de todo o Brasil farei chegar também à Comissão que vai corrigir as provas esses documentos que me trouxeram. E se quiserem trazer outros documentos, agregaremos a esse que trouxeram, fazendo chegar a essas comissões. Enfim, tenham todos a certeza de que a OAB está atenta a esses problemas detectados e aberta, democraticamente, à discussão. E que todas as situações levantadas serão analisadas, a partir dos recursos individuais. Tenham todos a certeza de que a OAB vai observar rigorosamente o Edital do certame e as regras do provimento 136".