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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Mudança na Lei do Agravo torna Justiça mais racional

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou que a nova Lei do Agravo, a Lei 12.322/2010, trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos. Com a mudança, o Agravo seguirá para o tribunal nos próprios autos e, caso seja considerado procedente, o órgão julgador terá de apreciar o mérito da questão imediatamente. A nova lei entra em vigor em dezembro de 2010.

O Agravo de Instrumento, agora chamado apenas de Agravo, é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega a subida do Recurso Extraordinário ao STF ou de Recurso Especial ao STJ. Os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam a medida para contestar a decisão negativa que recebeu em segunda instância. Se o Tribunal Superior acolhe o Agravo, o recurso principal é remetido à Corte para ter seu mérito julgado. Mas, segundo estatística do STF, o tempo gasto entre o provimento do Agravo e o recebimento dos autos principais supera um ano.

Segundo Peluso, a nova lei tornará a administração da Justiça mais racional. Ele explicou que, com incorporação do Agravo nos próprios autos, não haverá necessidade de formação do “‘instrumento”, conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do Agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa.

Benefícios
Os Agravo de Instrumento representam cerca de 50% de todos os processos em tramitação no STF. De acordo com o tribunal, são 46.473 em um universo de 91.847 processos. A demanda ocupa 60 funcionários da Secretaria Judiciária da Corte, que trabalham exclusivamente no processamento dos Agravos. A maioria dos gabinetes de ministros também possui equipes especialmente dedicadas aos procedimentos que envolvem a tramitação dos Agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá ser deslocado para outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

Para o STF, os advogados também serão beneficiados com a mudança na lei, pois muitos Agravos são rejeitados por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, o Agravo foi desprovido por erros de formatação.

Analistas e técnicos do STF também estimam que o Judiciário vai economizar papel. Isso porque, toda a papelada referente às cópias do processo original vai se tornar desnecessária. Só no Supremo, os 42.189 Agravos de Instrumento processados em 2009 somaram 20 milhões de folhas de papel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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