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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Senado aprova Código de Processo Civil

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que revê o Código de Processo Civil. O novo texto, que ainda precisa ser apreciado na Câmara antes de seguir para sanção presidencial, acaba com alguns tipos de recurso; determina o cumprimento imediato das decisões de primeira instância; estimula a conciliação; e institui uma fila de processos nos tribunais, que poderá ser acompanhada pelos interessados. Os advogados perdem exclusividade em algumas funções, mas ganham outras.

De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto foi apreciado em plenário no fim da noite. São 1.007 artigos, com potencial para alterar substancialmente a rotina no Judiciário. Processos sobre indenizações, contratos, despejos e cobranças não começarão mais com a convocação do réu para apresentar sua contestação. O primeiro passo será uma audiência de conciliação. Advogados e outros profissionais, como psicólogos, poderão atuar na busca de solução.

Cria-se nas varas a ordem cronológica de processos. Quando não houver mais provas a produzir, a causa entra numa fila, que poderá ser acompanhada pelos interessados. Trata-se de um critério de transparência. Isso não significa, contudo, que a ordem de chegada determinará a prazo do julgamento, pois cada ação passa por estágios distintos.

Dois tipos de recurso - o agravo retido e o embargo infringente - são extintos. Já os recursos de apelação deixam de ter efeito suspensivo. Significa que, julgado o caso na primeira instância, a execução é imediata, apesar do recurso.

- A suspensão (da execução) só vai ocorrer por decisão do relator do caso na instância superior, se entender que é necessária - explica Luiz Henrique Volpe Camargo, da equipe que auxiliou o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do caso, a elaborar o texto votado ontem.

Camargo cita outras mudanças, como a que cria um "incidente de resolução de demandas repetidas". Em outras palavras, processos recorrentes sobre um mesmo assunto podem ser suspensos e uma só decisão valer para todos. Essa prerrogativa é dos Tribunais de Justiça, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

- Um exemplo de causa a ser resolvida são os expurgos inflacionários de planos econômicos antigos - afirma Volpe.

Questão que gerou polêmica, os honorários advocatícios em ações contra a Fazenda Pública serão pagos conforme o valor da causa. Quanto maior o montante discutido, menor o percentual a ser pago ao profissional. Até 200 salários mínimos, por exemplo, a faixa variará de 10% a 20%. Acima de 50 mil salários, 1%.

Fábio Fabrini

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