Pesquisar este blog

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Após falhas na correção, resultado do Exame da OAB é contestado
Por Beatriz Bulla, do jornal Última Instância

Uma das vozes mais críticas às falhas que ocorreram no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) deste ano, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também enfrenta problemas em sua principal prova de avaliação profissional, o Exame de Ordem. A FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgou nesta segunda-feira (6/12) a lista de aprovados na 2ª fase do exame, que seleciona os bacharéis em direito aptos a exercer a advocacia. O resultado está sendo questionado por estudantes e especialistas, que apontam diversos erros na correção da prova.

Com inconsistências no padrão de contagem das notas e na estruturação de espelhos, a lista preliminar de aprovados pode ser revogada. “A correção precisa ser anulada. É caso de mandado de segurança, e inclusive de ação civil pública”, diz o advogado Maurício Gieseler, que mantém um portal especializado sobre o Exame da Ordem.

Para Gieseler, os problemas com as provas da OAB são comuns, mas acabam não ganhando repercussão. “A OAB raramente se manifesta quando erra. Ela ocupa na sociedade civil uma posição que intimida e até impede que outros órgãos exerçam sobre ela uma crítica”. “A OAB precisa de um ombudsman”, criticou o advogado.

Gieseler citou o caso do exame número 3 de 2006, no Distrito Federal, em que teria havido fraude em mais de 100 provas, mas o caso “caiu no esquecimento”. “A OAB fez muito bem questionar o Enem, mas precisa olhar para sua própria casa”, ironizou.

O prazo para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, que iria até 9 de dezembro foi prorrogado pela FGV por mais um dia. Ontem os sites da Fundação e da OAB ficaram fora do ar em virtude do grande número de acessos. Essa foi a primeira vez que a prova foi aplicada pela FGV – até então a contratada era a Cespe/UnB.

Anulação

Especialistas apontam erros na elaboração de espelhos e quantificação das notas, desrespeito ao exercício do direito de defesa e violação do provimento 139/6, que alterou o exame da ordem no fim de 2009 e regulamenta a aplicação do exame. Para Gieseler, não cabe a anulação completa do exame, mas sim a anulação da correção.

“A estruturação dos espelhos foi muito diferente do que vinha sendo feito até então, eles foram elaborados de forma muito truncada”, afirmou Gieseler. Para ele, os espelhos não foram claros, gerando uma interpretação ambígua. Além disso, houve erro na quantificação das notas. “Nas peças de tributário, por exemplo, esqueceram de atribuir ponto para a conclusão, para o pedido da peça”, colocou.

O mais grave, segundo Gieseler, foi a violação do provimento 139/6. Segundo o artigo 6°, parágrafo 3°, “Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”. De acordo com Maurício Gieseler, a FGV não colocou no espelho todos os itens mencionados. “Isso gera dúvida no candidato. Como ele pode saber que a FGV corrigiu esses parâmetros? Quem for reprovado, de repente, se esses itens fossem avaliados, poderia lograr aprovação. E o contrário também pode acontecer”.

Reprovação

A prova deste ano manteve o padrão de alta reprovação que vem marcando o Exame de Ordem nos últimos anos. Apenas 12% dos mais de 106 mil candidatos inscritos foram selecionados. “Essa prova foi feita para reprovar", disse Gieseler, para quem o exame teve muitas “pegadinhas”.

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a FGV e aguarda um posicionamento oficial da Fundação. O responsável pelo exame no Conselho Federal da OAB não foi encontrado para comentar o assunto até o momento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário