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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Bacharéis de direito que conseguiram liminar se inscrevem na OAB


Os dois bacharéis de direito que entraram com um mandado de segurança contra a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará submeteram pedidos de inscrição nos quadros da ordem na segunda-feira (20).

Decisão contra exame da OAB vale só para autores do mandado
Juristas criticam decisão que considerou exame da OAB inconstitucional

Na semana passada, uma decisão do juiz Vladimir Souza Carvalho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, considerou inconstitucional a exigência de exame da OAB e determinou a inscrição dos dois bacharéis, ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), sem que eles tenham sido aprovados na prova.

Agora, o pedido dos bacharéis Francisco Maciel e outro cujo nome não foi divulgado vai ser analisado pela OAB do Ceará. De acordo com a ordem, o procedimento deve levar cerca de um mês.

A OAB ainda está tentando derrubar a liminar (determinação provisória) concedida pelo juiz.

Na semana passada, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista", já que Helder Monteiro de Carvalho --filho do magistrado-- foi reprovado em Sergipe quatro vezes no exame de OAB entre 2008 e este ano.

"É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa não tem isenção, tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso", afirmou Cavalcante.

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