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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

NAE-PB divulga nota repudiando trabalho da Fundação Getúlio Vargas na OAB

NAE-PB divulga nota repudiando trabalho da Fundação Getúlio Vargas na OAB

O Núcleo de Apoio aos Estagiários (NAE-PB) da Ordem dos Advogados do Brasil (NAE-PB), seccional Paraíba, divulgou na manhã desta sexta-feira (10) nota de repúdio à Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com o documento, os acadêmicos e bacharéis de Direito que se submeteram à prova 2010.2, para obtenção da carteira da OAB foram violados nos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.

Para o NAE-PB, o julgamento da Fundação Getúlio Vargas provocas incertezas e inviabiliza o direito ao recurso.

Confira a Nota
O Núcleo de Apoio aos Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, vem a público formalizar, veemente, o seu repúdio à ação nefasta da Fundação Getúlio Vargas, assim como, oficializar o total apoio aos Acadêmicos e Bacharéis de Direito que se submeteram à prova 2010.2 para obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

A FGV esta tentando, por todos os meios, mascarar as falhas do atual exame, o que prejudica consideravelmente a credibilidade da referida avaliação e de toda a estrutura envolvida para a realização desta. Disparates que se iniciaram na elaboração da prova com questões com erros materiais e com provas extensas para o exíguo tempo que é disponibilizado para a sua resolução, culminando com os absurdos da correção, insuperáveis equívocos nos padrões de respostas, falhas na divulgação dos espelhos, problemas de funcionamento e acesso ao site e com as dificuldades com os telefones da FGV.

Podemos observar também a direta vulneração ao Art. 6°, parágrafo 3° do Provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB, que em suas letras é categórico que “Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”, preocupação que já se mostrava presente no provimento 109/05, e o que não foi seguido pela atual banca examinadora.

Uma vez que a prova subjetiva aplicada na segunda fase da OAB visa averiguar a reflexão, o raciocínio e a lógica jurídica e, já que a atual correção não atinge os propósitos da OAB que é verificar as condições mínimas para que o candidato a advogado exerça a almejada advocacia, constata-se que esta avaliação é nula em função de falha grave, uma vez que o provimento 136/09 integra o edital do presente exame e não foi considerado para correção do exame e pontuação do mesmo.

O NAE-PB acredita que ocorreu a violação aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, uma vez que os examinados estão sofrendo com incerteza ocasionada pelas suposições diante da pontuação da referida prova, já que não existe a certeza do que fora pontuado ou não nas respostas, e tão somente, se faz suposições, diante de comparações, do que fora ou não atribuído ponto, inviabilizando desta forma o direito ao recurso, ferindo assim também o próprio edital, item 5.7, publicado para o exame 2010.2 da OAB, devemos lembrar que 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres são insuficientes para se recorrer das referidas questões.

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