Bacharel Cearense consegue direito de ingressar na OAB sem exame
A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na última segunda-feira, sob a alegação de inconstitucionalidade do exame. A OAB-CE garantiu que vai recorrer da decisão de imediato
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE) vai recorrer da decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu liminar a dois bacharéis em direito no Ceará, determinando que eles possam se inscrever na Ordem sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.
Depois de terem sido reprovados no exame, os bacharéis entraram com mandado de segurança contra a OAB-CE e, ao terem o pedido negado em primeira instância, recorreram ao TRF-5, onde obtiveram liminar, sob a alegação do desembargador de que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional, porque fere o princípio de isonomia entre as profissões. A decisão data da última segunda-feira, mas só foi divulgada na quinta-feira, 16.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, pretende recorrer, junto com o Conselho Federal da Ordem, até segunda-feira. Ele afirmou que a decisão “põe em risco o sistema de Justiça”, já que para ser advogado, o bacharel precisa “passar por uma aferição mínima de conhecimentos”.
“Quando alguma pessoa se forma em direito, ela pode exercer vários cargos, como os de promotoria ou procuradoria, por exemplo. Se para esses cargos ela precisa passar por concursos públicos, para se tornar advogado, ela também precisa passar por um exame”, defendeu Valdetário.
Ele lembrou, ainda, que um dos bacharéis que entrou com mandado de segurança contra a OAB-CE tentou passar no exame uma vez e que o outro deles tentou “várias vezes”.
“A Constituição Federal dá o direito de que eles recorram, assim como a nossa instituição. A Ordem vai lutar até as últimas instâncias para fazer prevalecer a lei”, alertou o presidente, que se diz confiante quanto à decisão final da Justiça em relação à polêmica.
ContestaçãoJá o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Emerson Rodrigues, entidade da qual faz parte Francisco Cleuton Maciel, um dos bacharéis que contestaram a OAB, defendeu a decisão do desembargador e disse não estar surpreso pela sentença proferida por Carvalho.
“Há cinco anos a gente vem trabalhando e incentivando ações contra o exame da Ordem, porque consideramos que ela é inconstitucional”, disse Rodrigues.
Para ele o alto índice de reprovação no exame, “acima dos 90%” este ano”, justifica a inconstitucionalidade da exigência da prova.
“O artigo quinto, inciso décimo terceiro, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E a qualificação vem para os alunos na graduação. O exame da Ordem não é qualificação”, acrescentou.
Além disso, Rodrigues também criticou as fraudes que, segundo ele, vêm acontecendo “Brasil afora” nas realização dos testes. “O exame só serve para engordar o bolso dos donos dos cursinhos preparatórios para o ingresso na OAB”, reclamou.
De acordo com o presidente do Movimento, a OAB está “elitizando a profissão”, já que 90% dos profissionais de Direito no país conseguiram se formar através de programas de financiamentos. “Se o índice de reprovação é alto e esse pessoal não passa, como eles vão trabalhar?”
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