Justiça Federal extingue processo contra Conselho Federal da OAB
A Justiça Federal no Tocantins (JF-TO) extinguiu a ação ajuizada pela Defensoria Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação tem como objetivo principal a correção das provas discursivas de cada candidato que prestou exame da Ordem, em conformidade com o Edital de Exame Unificado 2010.2.
O entendimento do juiz da 2ª Vara, José Godinho Filho, é de que a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação coletiva, em nome próprio. A decisão foi fundamentada no artigo 5º, da Lei 7.347/85 que dispõe que embora a Defensoria Pública da União tenha legitimidade para propor ação civil pública, sua função é restrita à defesa de direitos e interesses dos hipossuficientes (necessitados).
Nesta perspectiva, conforme o julgamento, a Defensoria Pública da União seria parte legítima para atuar em defesa de todos os candidatos que não tivessem condições de pagar taxa de inscrição em concurso público, cujo edital não estabelecesse possibilidade de isenção.
Como a presente ação não se refere aos direitos exclusivos dos necessitados, decorrente da situação de carência, a Justiça Federal considerou a Defensoria Pública parte ilegítma e, por isso, extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
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