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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decide anular questão 13 da Prova Objetiva

Publicada em 04/11/2010 Concurso Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre a anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática. Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13

Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre os requerimentos de anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010-2.


Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13, após o reconhecido de um equívoco em sua formulação. Foi decidido, ainda, juntamente com os representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sobre as regras de fiscalização e a logística de realização do Exame, objetivando o aprimoramento do certame.

Serão submetidos à prova prática 717 examinandos, em todo o Maranhão, o que representa um percentual de aprovação de cerca de 40% (quarenta por cento), em relação ao número de inscritos, quantia próxima ao da média nacional de aprovação.

FONTE: OAB MA

Meus caros,
Não se desesperem! Vamos impetrar MS, com urgência.

Estou com vocês.

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