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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

E-mail encaminhado pela FGV a examinanda que questiona a possibilidade de fazer remissão a artigos e/ou súmulas

Vamos à resposta oficial da banca examinadora

From: FGV Projetos - Projeto Conselho Federal da OAB
Date: 2010/11/3
Subject: RES: Dúvida remissões manuscritas nos códigos. - respondam por favor.
To: Manuela holmer



"Prezado examinando,



As simples remissões a artigo ou a lei serão permitidas, podendo ser manuscritas de próprio punho pelo examinando. “Salientamos, contudo, que não poderá haver qualquer outra referência senão a artigo ou a lei (Ex: art. 5º, CRFB), sob pena de as remissões serem consideradas anotações pessoais, sendo impedida a consulta ao material onde assim se verificar.”





Atenciosamente,



FGV Projetos.


Obrigada, cara Hosana cardoso pelo envio do esclarecedor e-mail. És muito querida! Todos vocês são.

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