From: FGV Projetos - Projeto Conselho Federal da OAB
Date: 2010/11/3
Subject: RES: Dúvida remissões manuscritas nos códigos. - respondam por favor.
To: Manuela holmer
"Prezado examinando,
As simples remissões a artigo ou a lei serão permitidas, podendo ser manuscritas de próprio punho pelo examinando. “Salientamos, contudo, que não poderá haver qualquer outra referência senão a artigo ou a lei (Ex: art. 5º, CRFB), sob pena de as remissões serem consideradas anotações pessoais, sendo impedida a consulta ao material onde assim se verificar.”
Atenciosamente,
FGV Projetos.
Obrigada, cara Hosana cardoso pelo envio do esclarecedor e-mail. És muito querida! Todos vocês são.
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