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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Veja na íntegra a retificação abaixo referendada.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.2
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a retificação do Anexo II do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.2, de 20 de agosto de 2010, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens nele expressos.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
Onde se lê:
• Impresso da Internet.
Leia-se:
• Quaisquer materiais impressos oriundos da internet ou de qualquer mídia digital.
Onde se lê:
Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, poderão ser atualizadas na Internet e poderão ser utilizadas pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional, desde que encadernados.
Leia-se:
Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, NÃO poderão ser atualizados na Internet e NÃO poderão ser utilizados pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional. Fica vedada a utilização de folhas avulsas ou encadernadas.
Brasília/DF, 08 de novembro de 2010.
Ophir Filgueira Cavalcante Júnior
Presidente do Conselho Federal da OAB

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