No edital RETIFICADO do Exame de Ordem 2010.2 a OAB/FGV permite aos examinandos o uso de:
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
Logo meus caros, se tranquilizem a única alteração substancial do edital é a impossibilidade de levarmos legislação, súmulas e oj's NOVAS EM MATERIAL IMPRESSO.
Ademais, essa proibição infeliz deve ser interpretada em nosso favor, uma vez que as inovações legais e/ou jurisprudenciais que não constem de material publicado, não poderão ser exigidos.
Vamos em frente!
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