Pesquisar este blog

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Edital retificado. Quais as verdadeiras mudanças?

No edital RETIFICADO do Exame de Ordem 2010.2 a OAB/FGV permite aos examinandos o uso de:

MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA



PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL


1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS


• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.


• Códigos.


• Leis de Introdução dos Códigos.


• Instruções Normativas.


• Índice remissivo.


• Exposição de Motivos.


• Súmulas.


• Enunciados.


• Orientações Jurisprudenciais.


• Regimento Interno.


• Resoluções dos Tribunais.


• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.


• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.


2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS


• Códigos comentados, anotados ou comparados.


• Jurisprudências.


• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.


• Cópias reprográficas (xerox).


• Impresso da Internet.


• Informativos de Tribunais.


• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.


• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

• Legislação comentada, anotada ou comparada.

• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

Logo meus caros, se tranquilizem a única alteração substancial do edital é a impossibilidade de levarmos legislação, súmulas e oj's NOVAS EM MATERIAL IMPRESSO.
Ademais, essa proibição infeliz deve ser interpretada em nosso favor, uma vez que as inovações legais e/ou jurisprudenciais que não constem de material publicado, não poderão ser exigidos.
Vamos em frente!

Nenhum comentário:

Postar um comentário