2º SIMULADO
PEÇA PROCESSUAL
Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa, não tendo recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. Ajuíza reclamação para cobrar as parcelas, correspondendo o aviso prévio a R$ 1.000,00 e o adicional de transferência a R$ 5.000,00. O pedido é julgado parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau, deferindo-se o pagamento de aviso prévio, mas não de adicional de transferência, sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória. Publicado o acórdão, o empregador apresenta recurso de embargos de declaração, para corrigir omissão no julgado, a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. O empregado, somente depois de publicado o acórdão proferido nos embargos de declaração, apresenta recurso de revista, sob alegação de ofensa ao art. 469, da CLT. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento do recurso, com a alegação de intempestividade. Aduz que, não havendo o empregado apresentado embargos de declaração, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual adequada.
QUESTÕES
Questão nº 1 – O contrato de honorários advocatícios pode ser objeto de cobrança e/ou execução junto à Justiça do Trabalho?
Questão nº 2 – Cabe ação rescisória de decisão proferida em sede de execução trabalhista? Em caso afirmativo, quais as condições e/ou requisitos para tanto?
Questão nº 3 – Em audiência de instrução, pretendendo o reclamante ouvir, como testemunha, pessoa com a qual mantém laços de amizade íntima, o que deverá fazer o advogado do reclamado e em que momento deverá manifestar-se?
Questão nº 4 – Por ter recebido benefício da empregadora consistente em pagamento de mensalidade, livros e material didático durante todo o curso superior, empregado pretendeu considerar tais utilidades como salário, para todos os fins de direito. A
pretensão está correta ? Fundamente.
Questão nº 5– É possível pactuar-se com o empregado bancário, sujeito a jornada de seis horas de trabalho, a prestação de duas horas extras por dia, mediante acordo feito no momento da celebração do contrato de trabalho?
Boa sorte!
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