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domingo, 14 de novembro de 2010

Mais notícias!

Meus caros alunos,

Pelas primeiras informações que tive, de um aluno que acabou de sair da prova e me ligou, segue o gabarito (parcial) da prova da 2º fase de direito do trabalho. Estarei atualizando essas informações conforme mais dados que me sejam fornecidos.

Graças a Deus foi uma peça justa. Vamos agradecer! Contestação (fizemos em aula, várias) e 5 questões objetivas (muitas falamos em aula).

A princípio o problema foi esse:

“Fulana foi contratada como gerente geral, em 2002, foi eleita como delegada sindical, foi dispensada e pediu Hora extra, reintegração por ser delegada sindical, quebra de caixa e férias 2007/2008, danos morais e honorários de sucumbência. Como advogado da reclamada ingresse com o meio cabível”

A priori são as informações que tenho.

Resposta:

Contestação com prejudicial de mérito (prescrição qüinqüenal), no mérito o não cabimento de horas extras (por ser gerente), não cabimento de estabilidade (por ser delegada e não sindicalista), não cabimento das férias (ficou de licença por 32 dias no período 2007/2008), não cabimento de danos morais (não houve ofensa a pessoa da reclamante) e não cabe honorários de sucumbência (a parte não é pobre e não estava representada por sindicato).

Protestar pelas provas e fim.

Conforme eu for recebendo mais informações vou postando.

Questões (a ordem não sei se esta correta):

1- O reclamado chegou atrasado em audiência terá alguma tolerância? R. Não. Revel e confissão.

3- A testemunha não compareceu em audiência no rito sumaríssimo o que ocorre? A audiência terá o seu prosseguimento ou a demonstração da carta convite a testemunha o Juiz poderá marcar nova audiência.

4- Quanto ao ônus da prova como funciona? Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC, para vínculo compete ao empregado provar, já perícia, horas extras (com mais de 10 funcionários) e equiparação pertence a empresa.

5- No que tange a contratação de estrangeiros, como funciona? Artigo 651, parágrafo 2º da CLT.

6- Outra pergunta que pelo que me foi passado é complemento de outra, por isso o motivo de não descreve-la de forma autônoma: Juiz reintegra membro do conselho fiscal liminarmente, qual o meio cabível? Mandado de segurança para o TRT.

Boa sorte a todos!

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