Eliminados do Ídolos não impedem exibição das cenas
Três participantes do reality show Ídolos da Rede Record pediram na Justiça para que as cenas da sua eliminação da competição não fossem para o ar. Segundo eles, porque sofreram ofensas desonrosas e violadoras de sua dignidade. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou liminarmente o pedido dos três, que também queriam a rescisão do contrato assinado para a participação no programa.
Ao julgar, Alexandre Câmara considerou que os autores da ação sabiam exatamente onde estavam se inscrevendo ao se candidatarem ao reality show e à exposição a que se submeteriam, além de terem lido o contrato antes da assinatura. Segundo ele, agora, os candidatos devem arcar com as consequências já que "quem se inscreve em um reality show sabe, exatamente, o que lhe espera".
Os três pretendem que o contrato que celebraram para participar do programa seja desconstituído, para que assim a Rede Record não possa divulgar suas imagens. Além disso, alegam que a seguinte cláusula do contrato é nula, porque viola os princípios gerais do direito civil e a dignidade da pessoa humana: "(…) o participante entende que poderá revelar e que outras partes poderão revelar informações sobre ele de natureza pessoal, particular, vergonhosa e não favorável. Entende que a contribuição ao programa poderá ser explorada de forma pejorativa, vergonhosa e/ou de forma desfavorável (…)".
O desembargador entendeu que ao assinar os contratos, eles "manifestaram sinceramente suas vontades, tanto que não buscam a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento, mas sua rescisão". Para ele, "a exposição a que seriam submetidos era conhecida, e a ela sinceramente se submeteram". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0015710 – 75.2011.8.19.0000
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