Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de abril de 2011

A Infidelidade na Era da Internet


Posto seja corrente e usual a expressão 'adultério virtual', para caracterizar relações espúrias de afeto ou intimidade pela via eletrônica - e-mails, chats, comunidades da internet (a exemplo do Orkut ou Facebook) - quando um ou ambos os agentes são casados, é forçoso convir que, por não haver contato físico entre os amantes, mais adequado seria utilizarmos a expressão 'infidelidade virtual' para caracterizar este tipo de comportamento transgressor.

Com propriedade, nesse particular, observa DANIEL BAGGIO: 'Com as enormes facilidades que a tecnologia digital atualmente proporciona às pessoas, a doutrina passou a focar com maior atenção a situação do cônjuge que se vale de algum meio de comunicação eletrônica para externar "enlevos sentimentais extraconjugais". Reconhecidamente, as formas de comunicação mais usuais para tanto são os "e-mails", "chats de bate-papo", "torpedos" e o "orkut". Surgiu assim a figura popularmente chamada de "adultério virtual", considerada por muitos escritores como uma modalidade de "quase-adultério". Apesar dessas nomenclaturas, comportamentos dessa natureza não tipificam propriamente "adultério", que é definido como um ato ilícito que se configura com prática voluntária de relação sexual extraconjugal' (Considerações sobre o 'Adultério Virtual', in http://www.toledo.br/portal/institucional/noticia/2008/06/noticia_034.html, acessado em 05 de abril de 2009).

A Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, tem sido referência no estudo de pessoas casadas que mantêm relacionamento íntimo paralelo ao casamento:

'Growing numbers of married people are turning to internet chat rooms for sexual thrills, a US study has found. Most spouses who got involved with the opposite sex over the internet did not think they were doing anything wrong, said the report by a University of Florida researcher. But partners felt betrayed by the virtual infidelity, even though in most cases no physical contact had taken place'. (Tradução livre: 'Um número crescente de pessoas casadas procuram sites de relacionamento para encontros sexuais, demonstra um estudo norte-americano. A maioria dos cônjuges que se envolveram com outras pessoas pela internet não acha que estão fazendo algo errado, disse o relatório da pesquisadora da Universidade da Flórida. Mas os seus parceiros se sentem traídos pela infidelidade virtual, mesmo que não tenha havido, na maioria dos casos, contatos físicos'.)
E, com sagacidade, observa, a responsável pela pesquisa:

'"The internet will soon become the most common form of infidelity, if it isn't already", said Beatriz Mileham, from the University of Florida, who carried out the new study' (Tradução livre: 'A Internet será em breve a forma mais comum de infidelidade, se já não for, disse Beatriz Mileham, da Universidade da Flórida, que realizou o novo estudo', in Cyber sex lures love cheats, disponível no: http://news.bbc.co.uk/1/hi/technology/3083173.stm, acessado em 05 de abril de 2009).

De fato, quem não conhece alguém que já se relacionou por meio de programas de comunicação simultânea - como o MSN - ou por meio de comunidades virtuais - a exemplo do Orkut ou do Facebook?

Tamanho é o grau de penetração da tecnologia da web, que, recentemente, a mídia noticiou haver, uma britânica, flagrado a traição do marido, cujo carro estava estacionado 'na frente da casa de uma amiga', por meio da ferramenta 'Google Earth' (Stret View), segundo noticiado pelo jornal 'The Sun' (Tribuna da Bahia, em 01 de abril de 2009, pág. 20).

Em nosso pensar, é inteiramente improcedente o argumento daqueles que, unidos pelo matrimônio, imaginam estar fazendo 'algo inocente', quando mantém íntimos diálogos com o seu amante, por meio da internet.
Embora tecnicamente adultério não seja, dada a ausência de contato físico, a infidelidade (moral) - grave da mesma maneira - é, em tese, admissível, já tendo havido inclusive reconhecimento de responsabilidade civil pela Justiça do Distrito Federal (http://www.conjur.com.br/static/text/66569,1#null, acessado em 13 de julho de 2008).

Esta aí um belíssimo tema para a nossa pesquisa!


Jornal Carta Forense, segunda-feira, 4 de abril de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário