SANCIONADA LEI QUE GARANTE DIREITO DE AVÓS VISITAREM OS NETOS
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 29, a Lei 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos. A nova lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei 5.869/1973 do Código de Processo Civil.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, já é prática dos tribunais brasileiros concederem aos avós o direito de visitas aos netos. Para ele, a nova lei legitima a importância dessa convivência familiar para a formação de crianças e adolescentes. "A lei vem reforçar ainda mais a importância para a formação psíquica e o bom desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes em conviver com os avós e com a família mais ampliada", afirma.
Para o advogado Marcos Duarte, presidente da seccional Ceará do IBDFAM, a lei veio em boa hora. Segundo o advogado, embora algumas decisões já reconhecessem esse direito, existia uma lacuna e os avós eram sempre esquecidos no momento de regulamentação das visitas. Duarte afirma também que a nova lei poderá contribuir inclusive no combate de casos de alienação parental que impedem os avós da convivência com os netos. "As crianças e adolescentes não podem ser penalizadas porque a família foi desfeita. São seres em formação e os avós são importantíssimos como referencial. São pais com açúcar, são referenciais de afeto", afirma.
Acesse aqui o texto completo da Lei.
FONTE: IBDFAM
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