INTERNAÇÃO DE IDOSA É GARANTIDA POR MANDADO DE SEGURANÇA
As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram que o secretário de saúde do Estado mantenha a internação de uma idosa em leito de Unidade de Terapia Intensiva em rede pública ou particular, sob pena de multa diária e pessoal e eventual responsabilização criminal.
O pedido à Justiça foi feito pelo filho da mulher, que está internada com quadro de insuficiência respiratória, pneumonia e desidratação severa. No hospital particular em Ariquemes, em convênio com o Sistema único de Saúde (SUS), há apenas cinco leitos para atendimento gratuito. Com receio de que perdesse a vaga na UTI, o filho buscou direito da mãe ser atendida por meio de um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar. A família alega não ter condições de pagar por um tratamento particular.
Na análise do processo, o relator, desembargador Rowilson Teixeira, destacou a garantia constitucional de acesso à saúde gratuita a ser fornecido pelo Poder Público e decidiu que o direito alegado está em concordância com que é decidido pelos tribunais brasileiros. Além disso, o magistrado reconheceu a urgência de julgamento favorável, em decorrência da gravidade do estado de saúde da idosa. Foi comprovado que é imprescindível o tratamento intensivo com a apresentação do receituário médico. Por isso o desembargador determinou que o secretário de saúde mantenha a idosa internada na UTI, com multa pessoal de 200 reais em caso de descumprimento.
A decisão liminar sobre o Mandado de Segurança 0002619-31.2011.8.22.0000 foi publicado ontem, 6, no Diário da Justiça Eletrônico.
FONTE: TJRO
Nenhum comentário:
Postar um comentário